O GCAP é o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado no site da Receita Federal. É preciso usar o GCAP quem vendeu um bem, seja móvel como participações em empresas, carros, joias ou imóvel, como edifícios, construções, terrenos e árvores, com lucro sobre essa venda.
O lucro deve ser declarado à Receita Federal e recolhido no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem.
O que é ganho de capital?
Passada a temporada da Declaração do Imposto de Renda, se manter alerta às cobranças da Receita ainda é importante, em especial, para não ter o risco de ser multado e se manter organizado para a Declaração do IR no ano seguinte.
Pode parecer algo óbvio, mas muitos não sabem que é preciso declarar seus ganhos de capital para o Imposto de Renda. Porém, é igualmente necessário declarar o ganho de capital no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem.
Um ganho de capital indica o aumento da capacidade contributiva, tendo um consequente lucro sobre. Assim, é um valor que ultrapassa a quantia utilizada em sua compra.
Por exemplo: você comprou um imóvel por R$30.000,00, depois o vendeu por R$50.000,00. Seu ganho de capital é de R$20.000,00.
Tem ganho de capital quem vendeu um bem, seja móvel como participações em empresas, carros, joias ou imóvel, como edifícios, construções, terrenos e árvores, com lucro sobre essa venda.
Esse lucro sobre a venda desses bens passou a ser tributado por meio do Decreto-lei 9.330 de 1946. Depois atualizado pela Instrução Normativa da Receita Federal n.º 84/2001.
Dessa forma, no GCAP, programa da Receita Federal, você apura o seu ganho de capital. Simples, não?!
Você pode fazer o download do software aqui.
Atenção: para cada ano em que a transação da venda do seu bem foi realizada, há uma versão específica do programa para você realizar o download e fazer seu preenchimento.
Saiba o custo das suas operações
Para você ficar em dia, a Receita Federal impõe uma taxa progressiva para essas transações. Confira os valores a serem pagos em relação ao valor do lucro entre a compra e a venda do imóvel:
- 15% quando o lucro for de até R$ 5 milhões;
- 17,5% com o lucro acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões;
- 20% com lucros maiores do que R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões;
- 22,5% quando o lucro ultrapassar a casa dos R$ 30 milhões.
No vídeo abaixo, te contamos mais sobre os documentos necessários para a sua Declaração de Imposto de Renda. Confira abaixo!
Como usar o GCAP na sua Declaração do IR
Agora que você conhece o ganho de capital e a funcionalidade do GCAP, vamos te explicar em tutorial como declarar seu ganho de capital. Neste tutorial, escolhemos fazer a apuração referente a uma venda de imóveis.
É ágil, simples e rápido, continue sua leitura!
- Baixe o aplicativo do programa GCap
O primeiro passo é fazer o download do Programa GCap. Ele está disponível para Windows, MacOS e outros sistemas operacionais.
- Complete os seus dados para cadastro
Assim que você abrir o aplicativo, deverá clicar em “Criar novo demonstrativo” e colocar todos os seus dados de identificação. Dentre eles estão CPF, telefone e local de residência.
- Selecione a ficha “Bens imóveis”
O próximo passo será clicar em “Bens imóveis” para declarar o seu ganho de capital sobre venda de apartamentos, casas ou terrenos.
Caso você esteja vendendo outros bens, pode encontrar outras fichas de demonstrativo no canto superior esquerdo da sua tela. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito.
- Preencha os dados de venda do imóvel
Agora, chegou a hora de preencher os dados para o ganho de capital no Imposto de Renda para imóveis.
Aqui, você precisará colocar todas as especificações do imóvel, como rua, cidade, número e bairro. Além disso, você irá completar:
- Por quanto o imóvel foi comprado;
- Qual foi o valor de venda do imóvel;
- Para quem você vendeu e como efetuou essa transação;
- Qual a data desta venda e quando você havia comprado a propriedade.
Pode haver outros dados necessários. Então, vale a pena preencher com calma.
- Gere a DARF
Por último, depois que você já preencheu todos os dados da sua transação, é só clicar em “Imprimir DARF”, que fica no canto esquerdo da sua tela. Isso irá gerar um boleto que deve ser pago até a data limite estipulada no documento.
Conseguimos te ajudar?
O GCAP é uma das partes e processos da declaração do Imposto de Renda. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, ou dores relacionadas a sua contabilidade, entre em contato conosco! Queremos tirar todas as suas dúvidas!
#VamosJuntos
Caso eu não obtiver lucro com a venda, o que faço . Devo exportar essas informações, para algum lugar, ou só esperar para fazer o IR em 2024?
Ei, Jaime!
O correto é realizar o GCAP, porém, nesta situação, o pagamento da DARF para tributo não será gerado. A isenção de GCAP são para vendas menores de 35 mil.
Importante: caso seja entregue após um mês, a multa não será gerada.
Tem mais dúvidas? Entre em contato com os nossos especialistas aqui: https://api.whatsapp.com/send?phone=553299426217&text=&source=&data=&app_absent=
Mesmo isento preciso fazer gcape?
Ei, Jaime!
O correto é realizar o GCAP, porém, nesta situação, o pagamento da DARF para tributo não será gerado. A isenção de GCAP são para vendas menores de 35 mil.
Importante: caso seja entregue após um mês, a multa não será gerada.
Tem mais dúvidas? Entre em contato com os nossos especialistas aqui: https://api.whatsapp.com/send?phone=553299426217&text=&source=&data=&app_absent=
Então quem vender único imóvel de até 440 mil reais e que não realizou operação igual em 180 dias (operação ISENTA) não precisa preencher a GCAP, que apenas gera DARF ? Ou precisa preencher para utilizar na declaração de 2025 ?
Embora não seja necessário preencher o GCAP para vendas isentas, a operação deve ser reportada na Declaração de IR. O GCAP só será indispensável para apuração em situações tributáveis.
Olá
Boa Tarde!
O CGAP nao pode ser enviado á Receita Federal, ele só serve para gerar o DARF e as informações contidas no CGCAP serão transferidas para o declaração de renda do ano seguinte. É isso;
Grato desde ja pela orientação
O programa do GCAP deve ser preenchido para geração do DARF e armazenamento das informações. O mesmo, posteriormente deverá ser importado na declaração do imposto de renda, para consolidar os dados.
Como eu preencho a aba “adquirentes” do GCAP tendo em vista que invisto em precatórios em plataforma/empresa que compra do credor original e em seguida disponibiliza para venda?
Ao receber os ganhos, informarei na aba “adquirente” os dados do credor ou da empresa que fez a intermediação?
Obs: Minhas transferências bancárias na hora de aportar é diretamente para a empresa.
No nosso entendimento, conforme o exposto, você deve informar os dados da empresa que fez a intermediação.
Se ocorrer venda de dois imóveis no mês, posso apurar o ganho de capital em conjunto?
Não, a apuração deve ser feita por imóvel, identificando se houve ou não ganho de capital nas operações.
Eu comprei um carro por 55 mil em 2023. Se caso eu vendê-lo hoje, por 50 mil numa agência, e na base de troca, nessa mesma agência pegar um carro de 70 mil, eu preciso pagar o DARF ou realizar o Gcap? Obrigada!
Conforme o exposto, nesse caso, não houve ganho de capital na operação.
Olá, o imóvel foi vendido e pago em outubro porém o proprietário ainda não fez a transferência para seu nome. Quando devo fazer o pagamento desse imposto? Já deveria ter feito?
Se ainda não houve a alteração do nome do proprietário, a transação imobiliária não está completa de fato, portanto ainda não deveria ser feito o GCAP. Porém, precisaríamos dos documentos do cartório para observar se já houve uma comunicação com a receita federal acerca da venda através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
Olá, se comprei o carro em 2019 e vendi ele com lucro em 2024, preciso declarar? Ou apenas se a compra e a venda foram no mesmo ano?
Se houve lucro na venda, deve declarar o GCAP, ainda que o bem não tenha sido comprado no mesmo ano.
Lucro de 150 mil reais, único imóvel e única venda em 25 anos, tem isenção do imposto de renda? Quero vender para comprar outro mas só conseguirei fazer daqui a 1 ano.
Depende do valor do imóvel vendido. Se tiver vendido o único imóvel, avaliado em até R$440.000,00, e não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos, existe a possibilidade da isenção do GCAP.
O prazo para ser isento de imposto de renda comprado outro imóvel é de 180 dias, em um ano, ultrapassa este prazo.
Boa noite! É preciso preencher a declaração de ganho de capital caso eu não precise pagar o tributo? Ex.: Vendi um apartamento e comprei outro em menos de 180 dias. É necessário fazer o preenchimento do GCAP?
Sim, é necessário preencher a Declaração de Ganho de Capital (GCAP) mesmo que você esteja isento do pagamento do imposto de renda sobre o ganho.
comprei um imóvel faz 17 anos e agora o vendi, é óbvio que o preço não foi o mesmo em face até da inflação, tem como fazer este tipo de conversão, porque isso não significa ganho de capital, não é?
No Brasil, o cálculo do ganho de capital para efeitos de Imposto de Renda na venda de imóveis segue algumas regras específicas. A Receita Federal não considera a inflação diretamente na correção do custo de aquisição do imóvel para fins de cálculo do ganho de capital. Contudo, existem algumas deduções e isenções que podem ser aplicadas. Como por exemplo: custos adicionais que são despesas com escritura, registro, corretagem e melhorias (se devidamente documentadas) podem ser adicionadas ao custo de aquisição.
Olá gentileza ,Imóvel valor em cruzados novos agosto de 1989 ncz$100mil. Venda 450000 qual valor imposto de renda ganho capital? Agradecido.
Primeiramente é preciso converter o valor de aquisição em cruzados novos para reais e depois calcular o ganho de capital e o imposto devido consequentemente.
no programa GCAP da Receita Federal, tem um campo denominado “imposto pago”. Devo preenchê-lo com o valor do DARF antes de exportá-lo para a dirf?
Sim, é essencial preencher o campo “imposto pago” com o valor exato do DARF recolhido. Esse campo refere-se ao imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado na venda do bem ou direito. Certifique-se de que todos os valores estão corretos e que os DARFs foram devidamente pagos para evitar problemas com a Receita Federal.
no caso de venda de um imovel que ainda esta financiado, ou seja, parte do valor da venda sera para quitar o emprestimo bancário da compra do imovel, tem como incluir esta informação ou coloco o valor da venda descontando a divida?
O programa GCAP calculará o ganho de capital com base na diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição ajustado pelas parcelas pagas. Você não precisa descontar a dívida restante diretamente no valor de venda. O valor da venda é o valor total que você recebeu. A quitação do financiamento será tratada separadamente.
O meu imóvel foi vendido em 14.03.2024 através de financiamento com a CEF. O contrato ainda não voltou do cartório e não depositaram o valor. Se não tiver o valor depositado até 30.04.2024 devo pagar o imposto mesmo sem ter recebido o pagamento?
O imposto é devido à medida em que se recebe, no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, não mediante assinatura do contrato.
Nesse caso , qual a DATA DE ALIENAÇÃO que deve ser informada na Operação? seria o dia do depósito efetuado pelo banco? ou seria a data do contrato assinado no financiamento pelo comprador?
Como é devido a medida que se recebe, considera o dia do depósito.
E no caso de fração do imóvel obtido através de herança?
Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis estão sujeitos à apuração do ganho de capital.
Se o valor recebido com a venda de um imóvel for utilizada para pagamento de Empréstimo com imóvel de garantia, se enquadra como pagamento de financiamento imobiliário para isenção de ganho de capital?
No caso de utilizar o valor para quitar um empréstimo com imóvel de garantia, não há automaticamente o reinvestimento em outro imóvel residencial. Portanto, essa operação não se enquadra nas condições para a isenção de ganho de capital.
Vendi uma casa em setembro 2023 por 485mil e comprei 2 aptos de 300mil cada perfazendo 600mil sendo que a diferença foi com revursos proprios.Entre a venda e a compra foi dentro do prazo dos 180 dias, porém passou de um ano para o outro 23/24 e não fiz o Gcap, como devo proceder…?
Mesmo que tenha passado do prazo para o ano fiscal de 2023, é recomendável que você faça o GCAP o mais rápido possível, declarando a venda da casa e a compra dos dois apartamentos. Mesmo que a venda esteja isenta de imposto devido à reinvestimento em imóveis residenciais, é necessário declarar a transação.
Boa tarde ,
Vendi um imóvel q herdei 50% de meu pai, no seu falecimento EM 2005 e depois em 2017 herdei 50% no falecimento de minha mãe.
O imóvel hj já foi registrado no meu nome.
Qual a data de aquisição q devo informar no GCAP?
No caso de um imóvel herdado em partes em momentos diferentes, a data de aquisição que você deve informar no GCAP para fins de apuração do ganho de capital deve considerar as datas em que você efetivamente herdou cada parte do imóvel.
Portanto, você deve informar em dois momentos:
50% do imóvel na data do falecimento do seu pai em 2005.
50% do imóvel na data do falecimento da sua mãe em 2017.
Vendi um imóvel a mais de 5 anos, lucrei parcelado em 12 vezes 50 mil. Devo declarar na GCAP? Outra, posteriormente usei parte desse valor para quitar outro imóvel, mas acho que foi mais de um ano depois.
E agora?
Primeiramente, a venda deve ser declarada no GCAP sim, mesmo que o pagamento tenha sido parcelado. A informação deve ser lançada no ano da venda, mesmo que ainda não tenha sido totalmente recebida, dentro do programa será possível informar a forma de pagamento, no caso parcelado.
Sobre a segunda pergunta, há uma possibilidade de isenção, porém o prazo para aquisição do outro imóvel deve ser em até 180 dias (6 meses), que não se aplica no seu caso, portanto é devido o ganho de capital.
Olá, no caso de quem opera CFD’s ou FOREX em corretora no exterior (em dólar) em caso de lucro também tem que declarar no GCAP. Se sim, a partir de que valores de ganhos?
Vendi meu único imóvel em julho de 2023 com ganho de capital, porém no mesmo mês adquiri outro utilizando o valor integral. Preciso baixar o GCAP para preencher para fins de declaração do IRPF24? Há necessidade e tem prazo para preenchimento do GCAP mesmo no caso de isenção?
boa noite, vendi um apto , porem tenho dois apartamentos. Um quitado e outro com financiamento . Posso pegar o valor do ganho capital e pagar o financiamento e assim ficar isento do imposto?
Boa tarde Illene! Para respondermos sua pergunta precisamos de mais detalhes, como o valor da compra, valor da venda, do financiamento. Entre em contato com a gente pelo WhatsApp 32 99942-6217 que resolveremos sua dúvida.
Herdamos, eu e minha irmã, um imóvel de meus pais por falecimento em 2023.
Este mês vendemos o imóvel. Devemos declarar a venda independente? Se cada uma declarar isoladamente o valor é inferior a 440.000,00, daí não pagaríamos GC. Como devemos fazer? Juntas ou separadas?
Como está essa situação formalmente? Se o imóvel foi dividido e declarado no IRPF de cada herdeira, deverão ser feitas duas declarações de ganho de capital, uma para cada parte. Assim, cada herdeira deve declarar a venda da sua respectiva fração do imóvel.
Favor explicar o que significa: Ganhos de Capital da Alienação Anterior. Informe as somas dos ganhos de capital referentes as alienações anteriores a atual ocorridas a partir de 01/01/2023. O que eu preciso considerar para preencher este campo? Se em 2023, alienei um carro com ganhos de capital no valor de R$ 20.000,00 e um imóvel, com ganhos de capital no valor de R$ 30.000,00, consto neste campo o valor de R$ 50.0000,00? É isto?
A declaração do ganho de capital é feita para cada bem individualmente, ou seja, cada bem tem sua própria declaração. Alienações anteriores referem-se, por exemplo, à venda de uma parte de um terreno em um momento anterior, seguida pela venda de outra parte posteriormente desse mesmo terreno.
Boa noite! Vendi um terreno parcelado(entrada + 4 parcelas 02.10 a 02.01.25) somente com contrato de compra e venda, escritura e registro quando da quitação. Pergunto: tenho que recolher o ganho de capital mensalmente ou somente no ato do encerramento do negócio com os devidos trâmites cartorários ? Grato
O imposto é devido à medida em que se recebe, o mesmo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores da venda.
Bom dia, tenho um apartamento que está alienado devido a financiamento, esse mês vendi uma casa que tinha por R$450.000,00 menos R$20.000,00 de comissão imobiliária. Pergunta, esse apartamento mesmo estão alienado considero com um segundo imóvel? se descontar a comissão o valor será de R$430.000,00. Preciso pagar lucro imobiliário?
Primeiramente, o apartamento não considera como um segundo imóvel, pois ele está financiado. A isenção do GCAP é para vendas no valor inferior a R$440.000,00, logo a venda da sua casa não enquadra nesse critério de isenção. Porém, a base de cálculo no sistema usará o valor de R$430.000,00, desconsiderando a comissão imobiliária.
Espero ter ajudado, qualquer outra necessidade sobre o assunto, entre em contato com a gente pelo WhatsApp, nossos profissionais estão mais que dispostos a te ajudar.
E no caso para quando se vende monitores antigos de uma empresa no valor de R$ 450,00, se calcula GCAP?
Não, neste caso não há necessidade de calcular o GCAP, pois ele é aplicado em casos de ganho de capital obtido com a venda de bens e direitos por pessoas físicas, de forma que esse ganho seja superior a R$ 35.000,00 no mês.
Vendi um imóvel em agosto por 400.000,00, com ganho de capital, tendo emitido o Compromisso de Venda e Compra, recebendo em Agosto 2.000,00 de sinal. Vou receber os restantes 398.000,00 agora em Setembro. Até quando tenho que recolher o Gcap? Último dia de Setembro, ou último dia de Outubro?
Grato
O imposto é devido a medida em que se recebe, no último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Eu não comprei o imóvel, recebi de herança e agora vendi , a doação segue o mesmo esquema?
Se vendeu e teve ganho sobre o imóvel, é necessário a declaração. Importante ter atenção ao valor do imóvel, dependendo pode ser isento.
Vendi 50% de um imóvel por 350 mil agora em março de 2024 . Pelo que consultei na internet, já que não vendi nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos, estou abaixo do limite de 440 mil e não preciso fazer a declaração de ganho de capital. Isso está correto?
A regra de isenção só se aplicaria integralmente se fosse a venda total de um imóvel residencial por até R$ 440 mil e que não tenha havido outra venda de imóvel nos últimos 5 anos. Como foi uma venda parcial de 50%, o ideal seria realizar o cálculo do ganho de capital e verificar se houve lucro na venda. Se houver, será necessário declarar e, possivelmente, recolher o imposto sobre o lucro obtido.
Meu tio me deu umas obras de arte de presente. Não faço a menor ideia do custo de aquisição, pois foram presentes. Caso precisar vender, receberia ao máximo 6500 reais (entre todas elas), então bem abaixo do teto de 35000. Será que terei a obrigação de preencher um GCAP mesmo assim? Como preencher, não tendo ideia da data de aquisição (nem posso pedi-la a meu tio, pois ele já faleceu há muitos anos), ainda menos pois não possuo nenhum comprovantes da aquisição pelo meu tio. Se ficar de preencher o GCAP, pois me faltam todas essas informações, pode haver consequências, caso vender?
Para valores de venda abaixo de R$ 35.000, especialmente de bens móveis como obras de arte, a venda é isenta de imposto de ganho de capital. No seu caso, o GCAP é uma formalidade que você pode dispensar, desde que mantenha os registros de valor da venda e, idealmente, uma avaliação aproximada do valor atual para referência.
Eu tenho um imovel oriundo de inventario que na epoca que passou para o nosso nome, somos tres donos no total, foi avaliado em 600.000. Eu consegui, depois de muito tempo e tendo que abaixar para menos que isto, vender por 500.000. Minha duvida é se no GCAP eu coloco o valor total que foi passado para mim 600.000 e da venda 500.000 ou tenho que “dividir” por tres e cada um coloca o seu. No caso ja sei que cada proprietario terá que fazer o seu gcap.
No GCAP tem que ser dividido por três
Vendi um apartamento em 01 de novembro de 2024 e recebi um sinal de 10%
Só vou receber o restante em 15 de janeiro de 2025.
Pretendo comprar outro imóvel.
Devo contar a data para declarar no GCAP apartir da data do recebimento do sinal ou quando receber o restante e assinar a escritura ????
Para a apuração de ganho de capital no GCAP, a data considerada é a da assinatura da escritura ou do contrato definitivo de venda. Assim, mesmo que você tenha recebido um sinal em 1º de novembro de 2024, a data que deve contar para a declaração no GCAP é a data em que você receber o restante do pagamento e formalizar a venda com a assinatura da escritura ou contrato definitivo, em 15 de janeiro de 2025.
Além disso, se você pretende usar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias a partir da data de venda, é possível solicitar a isenção do ganho de capital, desde que seja para o único imóvel residencial nos últimos cinco anos e que o valor não ultrapasse R$ 440 mil.
Boa tarde, Estou vendendo um imóvel e receberei parte do valor em 11/24. Darei posse ao comprador e o restante só receberei em 02/2025. Como devo proceder com o Gcap e como lanço o valor recebido em 2024 na declaração de IRPF?
1. GCap
. Preencha o GCap na data da venda do imóvel.
. Informe que a venda foi parcelada, com as datas e valores de cada parcela.
. O imposto sobre o ganho de capital será calculado sobre o valor total, mas o pagamento do DARF deve ser feito proporcionalmente ao recebimento de cada parcela (até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento).
2. IRPF 2024 (Ano-Calendário 2023)
. Na ficha de “Bens e Direitos”, você vai dar baixa no imóvel vendido, descrevendo os detalhes da venda (data, valor total, forma de pagamento, etc.).
. Na ficha de “Ganhos de Capital”, o programa da declaração IRPF vai importar automaticamente as informações preenchidas no GECap.
Olá , tem uma data. especifica para preecher o GECap?? Tem que ser no. mes da venda do Movel, ou pode ser qndo for fazer a declaracao do IR?
O GCap deve ser preenchido na data da venda do imóvel ou, no máximo, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Isso porque o imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser pago até o final do mês seguinte à venda do imóvel, conforme a legislação tributária vigente.
Se você deixar para preencher o GCap apenas na época da declaração de IRPF, pode acabar enfrentando problemas com multas e juros devido ao atraso no recolhimento do imposto.
Eu vendi meu único imóvel em dezembro de 2024 no valor abaixo de R$440 mil
E nos últimos 5 anos não fiz nenhuma venda de imovel.
Eu preciso preencher o GCAP mesmo sendo insento ?
Sim, mesmo estando isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, você precisa preencher o GCAP para informar a venda do imóvel.
A data de alienação a ser preenchida no GCAP é aquela da escritura no cartório? Se vendi o imóvel parcelado em 4x e vou levar o contrato de promessa de compra e venda no cartório somente depois da última parcela, como preencho o GCAP? Obrigada
A data de alienação no GCAP é a da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, mesmo que a escritura seja feita só depois. A venda é considerada efetiva na assinatura do contrato, e o GCAP deve refletir isso.
Informe no GCAP que o pagamento foi parcelado, detalhando as parcelas. A escritura posterior não altera essa data para fins fiscais. Se precisar de ajuda, entre em contato conosco pelo Whatsapp que nossos especialistas estarão a sua disposição.
Recebi um imóvel de herança em agosto deste ano e vendi em dezembro deste ano. Qual o valor de aquisição que considero: o valor original da escritura quando foi adquirido pelo meu pai em 1970 ou o valor atualizado fiscalmente quando recebi a herança em 2024?
No caso de bens recebidos por herança, o valor de aquisição a ser considerado para fins de apuração do ganho de capital na venda é o valor atualizado fiscalmente na data da transmissão, ou seja, o valor atribuído no inventário (judicial ou extrajudicial), quando você recebeu a herança em 2024.