InUp Assessoria Contábil

Após as festividades de início de ano, chegou a hora de voltarmos à realidade e enfrentarmos o Leão. O símbolo oficial do leão acabou entrando no vocabulário popular, mas se você ainda não o conhece, estamos falando do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que está no topo da lista de preocupações da maioria das pessoas.

Se você já fez a sua declaração em 2023, será mais fácil passar por esse processo novamente, mas se você se sente perdido com a quantidade de informações — que não são poucas —, fique atento e acompanhe nosso artigo para conferir tudo o que você precisa sobre a Declaração Imposto de Renda 2024, com prazo de entrega de 15 de março até o dia 31 de maio.

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas físicas à Receita Federal anualmente. No documento, deve estar todos os rendimentos adquiridos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor conforme a tabela pré-estabelecida.

O valor é pago segundo os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.

Importante: a declaração do IRPF é feita com base nos dados do ano anterior. No caso, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 diz respeito aos ganhos e gastos de 2023.

Entretanto, recentemente, tivemos alterações referentes ao imposto de renda. Uma delas é o aumento da faixa de isenção. Agora, quem ganha até R$ 2.824 reais mensais não é mais obrigado a declarar. 

A Receita Federal dispõe uma tabela com a porcentagem de imposto sobre a renda que cada pessoa deve pagar. Na declaração, o contribuinte informa os ganhos e as despesas. Com esses dados, a Receita faz o cruzamento com os dados disponíveis no sistema.

Qual a diferença entre pagar e declarar o IRPF 2024?

Declarar é avisar à Receita Federal o que você tem (renda, bens e investimentos). E você faz isso apenas uma vez por ano, por meio da declaração de Imposto de Renda.

Já pagar o imposto de renda é outra coisa: é quando você realmente coloca a mão no bolso indiretamente (quando o IRPF é retido na fonte) ou diretamente (quando é você que tem que calcular e pagar o IRPF) e quita esse tributo com a Receita.

Todos os brasileiros com carteira assinada, um bem ou algum investimento pagam Imposto de Renda. Mas nem todos precisam declarar.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na faixa de isenção

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Ainda com dúvidas?

Sabemos que a Declaração do IRPF é um assunto que assusta muita gente, e também sabemos que mesmo com esse artigo você ainda pode sentir inseguranças ao tratar do assunto, dos documentos necessários para o imposto de renda, prazos etc. 

Caso ainda possua dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco. A InUp simplifica o processo de declaração, ofertando organização eficiente de documentos, compreensão das novas regulamentações e orientação sobre quem precisa declarar. Deixe-nos facilitar esse momento para você!

#VamosJuntos   

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