A CNAE é a sigla para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é um código que identifica e padroniza as atividades econômicas de empresas e instituições.
Ela define as atividades exercidas pela empresa, o regime de tributação e os impostos a serem pagos. Por isso, a escolha correta é fundamental para o seu negócio.
Como escolher a CNAE ideal para sua empresa?
Para saber qual é a CNAE ideal para a sua empresa, é preciso entender:
- Qual é a área de atuação da empresa;
- Definir quais são as atividades exercidas;
- Entender qual é a natureza jurídica, como MEI, ME, entre outros;
- Entender qual o regime tributário da empresa, seja ele Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
Uma empresa pode ter mais de uma CNAE, ou seja, é possível definir uma atividade primária e outras atividades secundárias, desde que sejam relacionadas. Mesmo com várias CNAEs registradas, é a atividade principal que deve gerar a maior parte das notas fiscais da empresa.
Escolher um CNAE apenas para pagar menos impostos, sem que ele reflita corretamente a atividade da empresa, pode gerar problemas sérios como irregularidade do CNPJ, multas e perda de benefícios fiscais.
Além dos impactos tributários, a escolha da CNAE certa também influencia em outras áreas importantes do negócio. Ele pode afetar a participação em licitações públicas, o acesso a linhas de crédito específicas para determinadas atividades, além de definir se a empresa pode ou não aproveitar incentivos fiscais estaduais e municipais. Por isso, a CNAE deve refletir fielmente as atividades da empresa e ser escolhida com planejamento estratégico.
Cada CNAE, no cenário do simples nacional, pertence a um anexo e cada uma delas possui uma tributação diferente. Logo, você pode ter mais de uma CNAE com alíquotas de impostos diferentes para cada uma.
Para não errar na hora de definir a CNAE é importante ter a orientação de um contador. Entre em contato com o time da InUP clicando aqui.
O que é o Simples Nacional e como ele funciona
A CNAE possui um papel crucial no enquadramento das empresas no Simples Nacional, e se enquadra, vai determinar em qual anexo o negócio vai entrar e também determina se uma atividade é permitida ou não nesse regime tributário.
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, com alíquotas progressivas conforme o faturamento. Esse regime enquadra na maioria das vezes pequenos comércios, prestadores de serviços e pequenas indústrias.
É um regime mais atrativo para microempresas e empresas de pequeno porte, por facilitar a gestão financeira e ter uma facilidade de inclusão, ou seja, é possível optar pelo Simples Nacional assim que a empresa for constituída.
Sua empresa deve atender alguns requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:
- Faturamento anual abaixo do limite de R$4,8 milhões.
- Não ter participação (como pessoa jurídica) em outra empresa que opte pelo Simples Nacional.
- Deve manter-se em dia com as obrigações fiscais perante a Receita Federal.
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a receita bruta da empresa e a atividade exercida. Existem diferentes anexos, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas, logo, duas empresas com atividades e faixas de faturamento distintas possuem alíquotas diferentes. A alíquota do simples é proporcional ao faturamento da empresa. Então, quanto maior a receita, maior será a sua guia de pagamento.
Importante identificar o anexo correto para sua empresa, pois ele determinará a alíquota a ser aplicada.
Outros fatores que vão influenciar as alíquotas:
- Receita bruta: quanto maior a receita, maior a alíquota – cada anexo possui faixas, aumentando gradativamente a alíquota efetiva conforme o faturamento cresce.
- Número de funcionários: em alguns casos, o número de funcionários pode impactar a alíquota – empresas do anexo IV possuem um recolhimento adicional de 20% de INSS sobre a folha de pagamento e empresas de serviço podem ser enquadradas no anexo III ou IV a depender do valor da sua folha de pagamento total (Fator R).
A alíquota efetiva do Simples Nacional é a porcentagem de imposto que a empresa efetivamente paga, levando em consideração os descontos e deduções permitidas. Ela pode variar segundo a receita bruta da empresa, a atividade exercida e outros fatores.
Fórmula para Cálculo da Alíquota Efetiva
Alíquota Efetiva = (Receita Bruta em 12 Meses * Alíquota – Parcela a Deduzir)
…………………………………………………….. Receita Bruta em 12 Meses
Para empresas recém-abertas é feito cálculo proporcional até atingir 12 meses de faturamento, ou seja, seu faturamento médio x 12 deve estar dentro de R$180 mil para que ela seja enquadrada na primeira fase.
Guia do Simples Nacional
Vence no dia 20 do mês subsequente a emissão de notas fiscais.
Engloba todos os tributos mencionados em uma única guia.
Veja que na guia há a discriminação dos tributos pagos.
Como saber se a sua CNAE se enquadra no Simples Nacional
Primeiro, é preciso consultar o sistema de busca CNAE no portal do IBGE. Assim, você encontra o CNAE que corresponde às atividades da sua empresa.
Depois, é preciso acessar o site da Receita Federal e consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Dessa forma, você descobre se o CNAE que está pesquisando se enquadra ou não no Simples Nacional.