InUp Assessoria Contábil

Conforme já falamos em outros artigos em nosso blog, ao abrir o seu negócio, você deve optar por um regime de tributação. Essa decisão, que chamamos de planejamento tributário, é muito importante, pois influencia diretamente na porcentagem de tributos a serem pagos futuramente, além de outras regras que poderão ser aplicadas.

Existem três regimes de tributação para um novo negócio: lucro presumido, lucro real e simples nacional.

Falando em específico do tema do nosso artigo de hoje, o Simples Nacional, criado em 1996, é um sistema de tributação simplificado, com objetivo de facilitar o recolhimento de tributos por micro empresas (conhecidas pela sigla de ME) e empresas de pequeno porte (conhecidas pela sigla de EPP).

Importante sempre citar que o Simples Nacional, em face da sua característica de auxílio à micro e pequenas empresas, possui um limite: somente empresas que possuam receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais podem optar pelo simples nacional.

Lembrando que receita bruta é a soma das receitas de um determinado período, sem qualquer tipo de dedução ou desconto.

Ou seja, como o Simples Nacional é focado em micro e pequenos empreendimentos, não é possível a opção do Simples Nacional para empreendimentos que faturam acima de R$ 4,8 milhões de reais por ano.

Um detalhe que é válido sempre comentar é que o MEI (microempreendedor individual) também é optante pelo Simples Nacional, com o limite de faturamento anual de até 81 mil reais.

Um ponto de atenção importante é em relação a sócios que possuem mais de uma empresa optante pelo Simples, nestes casos, o faturamento das empresas é somado para fins de enquadramento e, caso ultrapassem o limite permitido no Simples, as empresas são desenquadradas desse regime jurídico, logo, importante analisar também o contexto societário dos envolvidos.

De fato, o Simples Nacional gera diversos benefícios ao empreendedor, e vamos comentar os principais abaixo, vejamos:

  • Atribuição de menor carga tributária;

    Como o Simples Nacional busca facilitar a tributação às micro e pequenas empresas, as empresas optando pelo Simples, geralmente, conseguem uma tributação mais vantajosa, ou seja, uma alíquota (%) menor, se comparado com outros regimes
  • menores obrigações acessórias (menores trâmites burocráticos);

    Outro ponto relevante é que empresas optantes pelo Simples não possuem tantas obrigações acessórias, como declarações específicas, que facilitam o controle do empreendedor do seu negócio e reduzem o risco de multas ou pendências perante órgãos reguladores
  • maior acesso ao crédito;

    Também é um benefício a empresa optante do Simples conseguir melhores linhas de créditos, que são financiamentos com condições específicas (mais benéficas) à empresa que é optante do Simples.

  • recolhimento da maioria os tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

    Um grandioso benefício ao empreendedor é recolher a maioria dos tributos em uma única guia (em um único boleto). Claro que existem exceções (como o INSS e FGTS, ou ICMS em caso de comércio), mas um boleto para maioria dos tributos facilita a gestão do empreendedor.
  • benefícios em licitações públicas;

    Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem benefícios em processo de licitação, o que facilita a possibilidade de ser prestador ou fornecedor do Poder Público.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa cumprir certos requisitos, além do limite de faturamento já citado. Vejamos que é obrigatório que a empresa não possua débitos com a Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que possua o  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição Municipal e inscrição Estadual, se for o caso. 

Portanto, desde o planejamento até a escolha do seu regime de tributação e posterior opção formalmente efetivada é essencial o auxílio de um profissional durante todo o processo.

O conteúdo acima é uma forma de te ajudar a entender melhor sobre os processos do seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida, sobre esse tema ou qualquer outro, clique aqui para conversar com um especialista em atendimento ao cliente da InUP!

#VamosJuntos

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