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Existem diversos ramos de atividade para os profissionais de TI, indo desde as profissões mais tradicionais relacionadas a hardware e automação, àquelas voltadas à nova economia digital, como os desenvolvedores de softwares e aplicativos, designers, UXs e todas as suas variações.

O profissional de TI também pode atuar em projetos estruturados em squads e desenrolados em sprints, nas ditas metodologias ágeis. As funções nesses casos são várias e dependem da experiência e expertise do profissional e do tipo de empresa que está contratando.

Mas dentro desse contexto, o profissional com formação em Tecnologia da Informação pode exercer sua atividade através de um CNPJ MEI? O objetivo desse artigo é entender em que situações é possível e como tirar o melhor proveito disso. Continue conosco!

Profissional de TI, independente da área de atuação, pode ser MEI?

Não. Apenas os profissionais de TI que se enquadrem em uma das quatro atividades permitidas para o CNPJ MEI podem atuar como Microempreendedor individual. As atividade são:

  1. CNAE 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
  2. CNAE 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente
  3. CNAE 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente
  4. CNAE 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente

Ou seja, apenas estas atividades listadas acima permitem o CNPJ MEI. Todas as demais, incluindo desenvolvimento de software, páginas web e aplicativos mobile, não são permitidas para MEI.

No entanto, você tem a opção de abrir um CNPJ para atuar dentro da sua profissão, o que é mais vantajoso do que receber por RPA, por exemplo. Ao se estabelecer como pessoa jurídica, você abre um caminho importante na sua profissão, podendo atuar com clientes maiores. Também os ganhos podem ser infinitos, apenas limitadas a sua capacidade de entrega e vontade de crescer.

Quem trabalha com informática pode ser MEI?

É importante entender o cenário da informática no Brasil para ter uma resposta completa. Em linhas gerais, as atividades de TI relacionadas a hardware podem ser MEI, sendo a comercialização, manutenção, suporte, redes e aulas de informática.

Já quem atua no desenvolvimento de software, aplicativos, páginas, etc, precisa obrigatoriamente ser enquadrado como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e não será beneficiado pela legislação do MEI, que estabelece valores únicos mensais de impostos para que o profissional empreendedor possa estar sempre regularizado e em dia com suas obrigações com a Receita Federal.

Em 2022, o MEI, dependendo da atividade paga entre R$61,00 e R$66,00 de tributos, independente do seu faturamento. Dentro deste cenário MEI existem restrições que precisam ser levadas em conta no momento de estabelecer o CNPJ, como o faturamento máximo permitido no ano que é de R$81 mil, entre outras restrições.

Para quem não está dentro das atividades permitidas para MEI, mesmo assim, é um excelente negócio atuar com CNPJ pois as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão abrigadas dentro do Simples Nacional, com impostos que, em média, ficam em torno de 10% do faturamento contra 15% de quem atua como CLT e 28% de quem atua como autônomo sem CNPj, recebendo por RPA.

Qual ocupação colocar no MEI para TI?

São quatro as atividades permitidas para TI no CNPJ MEI, entenda se uma delas se enquadra nas suas entregas e se estabeleça. Importante ficar de olho no faturamento para não ser desenquadrado em função disso. Importante lembrar também que o MEI pode ter um único empregado ou estagiário e não pode ser sócio de outras empresas.

Confira as atividades permitidas para o CNPJ MEI em Tecnologia da Informação:

  1. CNAE 4751-2/01 – Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente
  2. CNAE 6190-6/99 – Instalador(a) de rede de computadores independente
  3. CNAE 8599-6/03 – Instrutor(a) de informática independente
  4. CNAE 9511-8/00 – Técnico(a) de manutenção de computador independente

Sou programador, posso abrir MEI?

Não. Atualmente a legislação não permite esta opção de MEI para programador e nem para desenvolvedores de software e aplicativos, profissionais de design, UX, entre outros.

Para o programador a melhor opção (com cerca de 10% anual de carga tributária) é abrir um CNPJ de micro empresa ou empresa de pequeno porte, mesmo com os custos obrigatórios de um serviço de contabilidade, os desembolsos com a burocracia são menores do que o valor da tributação CLT ou de autônomo que pode ultrapassar os 28% no ano.

E já que você vai abrir sua empresa, não faça tudo sozinho. Um olhar profissional quanto a regime tributário, atividades que devem ser incluídas no CNPJ e estudo de mercado, podem ser decisivas para o sucesso do seu negócio.

O conteúdo acima é uma forma de te ajudar a entender melhor sobre os processos do seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida, sobre esse tema ou qualquer outro, clique aqui para conversar com um especialista em atendimento ao cliente da InUP!

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