InUp Assessoria Contábil

Todos os tipos de previdência têm um mesmo objetivo: garantir segurança na ocorrência de determinados eventos. Elas garantem uma renda em casos, por exemplo, de desemprego, doença, acidente, gravidez, morte e envelhecimento.

Assim, a previdência social pode ser considerada um sinônimo de segurança social. Para garantir os benefícios, no entanto, os cidadãos devem contribuir para algum tipo de previdência.

No Brasil, existem dois tipos principais: a Previdência Social e a previdência privada. Essas duas previdências possuem regimes e programas específicos de contribuição.

A Previdência Social, por exemplo, possui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),  o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já a privada, enquadrada no sistema da Previdência Social como um Regime de Previdência Complementar (RPC) possui programas como o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) como forma de complementar a previdência social.

Nesse artigo vamos falar sobre:

  • Definição e características da previdência;
  • Tipos de previdência: social e privada;
  • Os principais regimes e programas de previdência.

Previdência social: afinal de contas, que negócio é esse?

Como dito anteriormente, a função da previdência, seja ela social ou privada, é garantir segurança para os contribuintes. Infelizmente, existem situações que impossibilitam ou dificultam a realização do trabalho. Já outras situações podem prejudicar a garantia de condições viáveis para a sobrevivência de uma família e/ou indivíduo.

Em casos de doença e acidente, por exemplo, o trabalhador não consegue executar as tarefas com a mesma maestria de antes. Já no caso de morte ou até mesmo prisão de algum provedor do núcleo familiar, a manutenção dos outros membros é dificultada. Nesses casos, o que acontece?

Questões como essa levaram à elaboração de programas específicos de garantia de segurança: a previdência. Assim foram estabelecidas situações de risco econômico que poderiam ser asseguradas através da contribuição de parte da renda dos cidadãos.

No Brasil, atualmente, existem dois tipos principais de previdência: social privada. A principal diferença entre as duas é a administração das mesmas. A Previdência Social é administrada por um órgão público, enquanto a privada por um setor de previdência particular e fiscalizada por um órgão público, ajudando a complementar a previdência social.

Tipos de previdência

Previdência Social

No nosso país, a Previdência Social é administrada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma autarquia vinculada a este Ministério, cujas responsabilidades são:

  • Recolhimento do pagamento da previdência social;
  • Manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do dinheiro recolhido;
  • Pagamento dos benefícios dos eventos segurados aos contribuintes;
  • Gestão conjunta da Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo gerenciamento de dados da Previdência Social.

As autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal. Elas são autônomas, isto é, com patrimônio e receita próprios, e descentralizadas, porém estão sob a tutela do Estado.

Forma de financiamento

O sistema brasileiro de Previdência Social é financiado de forma tripartitetrabalhador, empregador e governo federal.

trabalhador contribui de forma proporcional ao seu salário, de acordo com as leis previdenciárias vigentes. No entanto, essas leis costumam ser alteradas com certa frequência. A tabela vigente desde janeiro de 2018 estabelece então as seguintes porcentagens:

Faixa salarialAlíquota
até R$ 1.693,728%
de R$ 1.693,73 até 2.822,909%
de R$ 2.822,91 até 5.645,8011%

Dessa maneira, a alíquota é descontada da folha de pagamento pelo empregador, nos casos onde o trabalhador tenha carteira assinada. Nessa modalidade de contratação, o trabalhador é automaticamente filiado à Previdência Social. É o caso, por exemplo, de empregados domésticos.

No entanto, trabalhadores autônomos e empresários podem optar por participar do programa como Contribuinte Individual. O Contribuinte Individual pode formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo com 5% do salário mínimo.

Já cidadãos que não possuem renda própria, mas que queiram ter direito aos benefícios, como por exemplo estudantes, podem participar como contribuintes facultativos.

governo federal também é obrigado a cobrir a Previdência Social em casos de insuficiência financeira do sistema.

Dessa maneira, os contribuintes ativos garantem os benefícios dos inativos. A Previdência Social garante os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Pensão por morte.
  • Auxílio reclusão.

Regimes previdenciários

Atualmente, existem três regimes do sistema de Previdência Social: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O RGPS é operado pelo INSS e possui filiação obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Dessa maneira, esse regime compreende:

  • trabalhadores da iniciativa privada;
  • funcionários públicos (concursados e não concursados);
  • integrantes do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo;
  • militares.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Os RPPS são organizados pelos estados e municípios através dos Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários. Nesse tipo de regime, os servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios possuem filiação obrigatória.

Existem duas formas de contribuição do RPPS: a capitalização e repartição simples.

capitalização exige a criação de um fundo para o recebimento das contribuições dos trabalhadores. Através de rendimentos financeiros dos ativos de renda fixa e variável, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos. Esse é um regime de financiamento privado, afinal o servidor deve investir parte da sua renda.

Já a repartição simples funciona da mesma forma que o recolhimento do INSS: as contribuições dos trabalhadores ativos paga os benefícios dos inativos.

Previdência privada

Regime de Previdência Complementar (RPC)

O RPC é um benefício opcional, proporcionando ao trabalhador um seguro previdenciário complementar à renda garantida pelo INSS. Também pode ser utilizada para a realização de projetos a longo prazo, como o pagamento de ensino superior aos filhos ou o investimento em um negócio próprio.

Nesse regime, o contribuinte escolhe o valor a ser pago e a periodicidade do pagamento. No entanto é preciso estar atento às duas formas de cobrança de impostos. A tabela de tributação de impostos regressiva favorece quem vai resgatar o dinheiro de uma só vez. Já a tabela progressiva favorece os contribuintes que querem receber a renda investida em parcelas mensais.

As instituições responsáveis pela previdência privada são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquias do governo federal.

Existem duas modalidades principais de previdência privada: a previdência complementar fechada e a previdência complementar aberta.

Previdência Complementar Fechada

Na primeira modalidade, a contribuição é feita mensalmente com uma parcela do salário e complementada pela empresa que contratou a previdência. Em alguns casos específicos, a contribuição pode ser feita inteiramente pela empresa.

Esse dinheiro é destinado a fundos de pensão, regulados pelo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e fiscalizados pela PREVIC.

Os profissionais que podem usufruir dos benefícios dessa modalidade são profissionais ligados a sindicatos, empresas, entidades e associações de classe.

Previdência Complementar Aberta

Já na segunda modalidade, a contribuição inclui:

  • taxas de carregamento: cobradas sobre cada contribuição;
  • taxas de administração: abatidas anualmente;
  • taxas de saída: retiradas no momento do resgate.

Assim como na previdência complementar fechada, o aporte é mensal. Só que ao contrário daquela, esta modalidade pode ser realizada por qualquer pessoa.

Fiscalizados pela SUSEP, os planos são comercializados por bancos, seguradoras e corretoras. Existem dois planos principais nesse tipo de modalidade: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

É possível assim escolher a forma de recebimento da renda: por um determinado período ou vitalícia. Além disso, também é possível determinar que o núcleo familiar continue a receber a renda após a morte do contribuinte.

Esses planos podem ser atrelados a uma reserva de dinheiro em caso de morte ou invalidez. Ou seja: caso o contribuinte venha a falecer, a família recebe o dinheiro acumulado. Já no caso de invalidez, o dinheiro acumulado é entregue ao próprio contribuinte.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Nesse plano, a contribuição é abatida do Imposto de Renda anual realizado no modelo completo de declaração. O PGBL permite o abatimento de 12% da renda anual tributável da base de cálculo do Imposto. No entanto, para a utilização desse plano é necessário que o aplicador também contribua no INSS.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

No VGBL, as pessoas que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda levam vantagem. Ele utiliza o desconto padrão de 20%. No saque da renda obtida com esses tipos de previdência, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.

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