A publicação da lei 13.247 no dia 12 de janeiro de 2016 trouxe uma nova modalidade de sociedade para advogados com benefícios exclusivos: a Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Antes da publicação dessa lei, os advogados só contavam com a modalidade de sociedades plurais de advocacia. Esse tipo de associação contava com o número mínimo de 2 sócios. Além disso, podiam atuar como autônomos. A Sociedade Unipessoal trouxe diversas vantagens e possibilitou a criação de uma sociedade com personalidade jurídica composta por apenas uma pessoa.
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O que é a Sociedade Unipessoal?
Como o próprio nome indica, a sociedade unipessoal é composta por uma única pessoa. Uma sociedade com apenas uma pessoa?
Como assim?
É isso mesmo! Essa sociedade confere personalidade jurídica ao advogado que opta por essa modalidade e é bastante semelhante à Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Enquanto a Eireli não restringe o tipo do negócio, a Sociedade Unipessoal é uma modalidade societária exclusiva para os advogados. Ela visa facilitar, principalmente, na redução da carga tributária.
A Sociedade Unipessoal permite ao advogado obter o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – e, assim como as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem optar pelo Simples Nacional.
Vantagens
Economia na tributação
Já que a modalidade de Sociedade Unipessoal traz uma equiparação tributária do advogado optante à pessoa jurídica, existe a possibilidade de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
O Simples Nacional possui diversos benefícios, como, por exemplo, o recolhimento conjunto de oito impostos. Os impostos são estaduais, municipais e federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS, ICMS e ISS).
O Simples consegue gerar uma economia maior com tributos, já que tem uma redução de encargos em relação ao outras formas de tributação, tais como o lucro real ou lucro presumido.
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Os advogados que atuam como Pessoa Física pagam um valor superior no Imposto de Renda (7,5% a 27,5% sobre a receita bruta). Já na atuação da Sociedade Unipessoal, optando pelo Simples Nacional, o advogado paga de 4,5% a 16,85%.
Facilidade para os advogados autônomos
A Sociedade Unipessoal facilita a profissionalização dos advogados autônomos no mercado de trabalho.
Contudo, nem sempre é fácil conseguir um sócio para a abertura da própria empresa. Esse tipo de sociedade veio justamente para ajudar quem encontra essa dificuldade!
Gastos únicos com a OAB
Assim como as outras sociedades, a Sociedade Unipessoal não possui a obrigatoriedade de pagamentos de anuidades à OAB, Organização dos Advogados do Brasil.
As anuidades são obrigatórias apenas para os advogados, enquanto pessoas físicas. Ou seja, visto que o advogado já paga a anuidade enquanto pessoa física, ele não precisa realizar o pagamento atuando dentro da Sociedade Unipessoal.
Como funciona o Simples Nacional para a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Como explicado anteriormente, o Simples Nacional reúne todos os principais tributos, gerando facilidade e economia.
O recolhimento dos impostos segue as alíquotas estabelecidas no anexo IV da lei 123/06, numa alíquota única sobre o faturamento total.
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A alíquota aumenta proporcionalmente ao faturamento anual. Isso exige um planejamento tributário bem feito para garantir o recolhimento adequado e economia durante o processo.
A contratação de um contador especializado em sociedades de advocacia pode ajudar na criação de um planejamento tributário. Com isso, é possível garantir praticidade e economia para a sua empresa.
Num mercado cada vez mais competitivo, é preciso sair à frente. Um contador especializado garante mais tempo para se dedicar ao seu negócio. Principalmente na Sociedade Unipessoal, onde o trabalho se concentra em apenas uma única pessoa!
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