InUp Assessoria Contábil

O calendário para a escolha do regime tributário de 2027 mudou novamente. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha do regime regular de IBS e CBS.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma modifica os prazos que haviam sido definidos anteriormente pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Com a mudança, as empresas ganham mais tempo para avaliar sua situação, regularizar eventuais pendências e definir como irão lidar com o IBS e a CBS a partir de 2027.

Qual é o novo prazo para o Simples Nacional?

Para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027, o prazo, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi estendido para 15 de outubro de 2026.

A opção deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança é relevante principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente não estão no Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime no próximo ano.

A alteração do calendário faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, que também trouxe mudanças na forma de escolha do IBS e da CBS. A opção pelo Simples Nacional para 2027 havia sido antecipada de janeiro para setembro pela Resolução CGSN nº 186/2026.

E o prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS?

Esse prazo também foi prorrogado, mas possui uma data diferente.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que quiserem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples, terão até 30 de outubro de 2026 para realizar a opção referente ao primeiro semestre de 2027.

A escolha será feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que os dois prazos não devem ser confundidos:

Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027: até 30 de outubro de 2026.

O que acontece se a empresa não escolher o regime regular de IBS e CBS?

A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular é facultativa para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Quem não fizer essa opção dentro do prazo permanecerá com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional para o período correspondente.

A legislação prevê que a escolha pelo regime regular seja feita para cada semestre. Para o primeiro semestre de 2027, a opção ocorre em setembro e outubro de 2026 após a alteração do calendário. Para o segundo semestre, existe nova janela de opção em março de 2027.

Por isso, a decisão tomada agora não deve ser tratada como uma escolha definitiva para todo o ano de 2027.

Prazo para regularizar pendências também mudou

A prorrogação não altera apenas a data final para fazer a opção.

Caso o pedido de ingresso no Simples Nacional seja indeferido por causa de pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar essas pendências até 30 de outubro de 2026, conforme a nova regra.

Esse ponto merece atenção porque a empresa que pretende ingressar no regime não deve esperar o último momento para verificar sua situação fiscal e cadastral.

A Receita Federal já havia orientado que empresas interessadas no Simples Nacional verificassem previamente possíveis pendências que poderiam impedir o ingresso no regime.

E se a empresa quiser cancelar a opção?

A Resolução CGSN nº 194/2026 também alterou o período para cancelamento das opções realizadas.

O cancelamento poderá ser solicitado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma.

Por isso, além de acompanhar o novo prazo para fazer a escolha, é importante entender as consequências da decisão antes de formalizá-la.

MEI precisa fazer a opção em outubro?

Não.

Uma das informações mais importantes para evitar confusão é que a mudança de calendário do Simples Nacional não altera o prazo de opção pelo Simei.

A Receita Federal esclareceu que o período para solicitar o enquadramento no Simei permanece em janeiro de 2027. Portanto, o prazo de outubro é direcionado às regras do Simples Nacional e da escolha relacionada ao IBS e à CBS, não à opção pelo Simei.

Por que os prazos foram alterados?

A mudança ocorre durante a adaptação do Simples Nacional às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O IBS e a CBS passam a integrar as regras relacionadas ao Simples Nacional, enquanto a legislação também permite que empresas optantes escolham, observadas as condições legais, recolher esses dois tributos pelo regime regular.

O calendário antecipado para 2026 já representava uma mudança importante para as empresas. Agora, com a nova prorrogação, o planejamento precisa considerar as datas atualizadas e não mais o calendário originalmente divulgado.

O que a empresa deve fazer agora?

A prorrogação oferece mais tempo, mas não elimina a necessidade de análise.

Antes de realizar qualquer escolha, é importante:

  • verificar se a empresa possui pendências fiscais ou cadastrais;
  • analisar a situação atual no Simples Nacional;
  • avaliar se a empresa pretende ingressar no regime em 2027;
  • entender as regras de IBS e CBS aplicáveis ao negócio;
  • analisar a possibilidade de recolhimento dos novos tributos pelo regime regular;
  • considerar os impactos da escolha sobre a operação da empresa;
  • acompanhar os prazos atualizados;
  • manter a documentação e os dados cadastrais em ordem.

A escolha do regime regular de IBS e CBS também pode ter reflexos na dinâmica comercial da empresa, especialmente em operações realizadas com outras empresas, porque o tratamento dos créditos tributários precisa ser considerado dentro das regras da Reforma Tributária.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas olhando para uma eventual diferença imediata de carga tributária. É necessário analisar a realidade de cada negócio, suas operações, clientes, fornecedores e estrutura fiscal.

Novas datas exigem atenção das empresas

A mudança no calendário dá às empresas alguns dias adicionais para organizar a decisão, mas também aumenta a necessidade de acompanhar as atualizações oficiais.

Para 2027, o calendário agora estabelece diferentes momentos para decisões diferentes: 15 de outubro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional e 30 de outubro de 2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS referente ao primeiro semestre.

Além disso, empresas com pedidos indeferidos precisam observar o prazo de 30 de outubro para regularização das pendências, enquanto o cancelamento das opções poderá ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro, conforme as regras da nova resolução.

Prepare sua empresa para as novas regras

A Reforma Tributária está alterando não apenas os tributos, mas também o calendário de decisões que fazem parte da rotina empresarial.

Com novos prazos e diferentes possibilidades de enquadramento, acompanhar as mudanças e avaliar cada escolha de acordo com a realidade do negócio se torna parte importante do planejamento para 2027.

Fale com a equipe da Inup Contabilidade para analisar os impactos das novas regras e preparar sua empresa para as decisões que vêm pela frente.

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