A reforma da previdência, Emenda Constitucional 103/19, trouxe mudanças substanciais, dentre elas, tivemos a instituição de novas alíquotas de contribuição para a Previdência, também conhecido como alíquotas do INSS, válidas a partir de 1º de março de 2020, ou seja, sobre os salários de competência de março já teremos mudanças.
Mas, antes de tudo, o que seria a alíquota do INSS? A contribuição previdenciária é o desconto obrigatório efetuado em todo pagamento de trabalho formal, de funcionário público ou privado, popularmente citado como “desconto do INSS”, contribuição esta que importa para a consideração do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Desta forma, resumidamente, a partir do próximo mês os trabalhadores terão mudanças nas suas folhas de pagamento, com novas alíquotas do desconto de INSS.
Com a reforma teremos mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.
Antes da reforma, tínhamos três percentuais fixos de contribuição: 8%, 9% e 11%, todos calculados sobre o salário, agora, temos os percentuais variáveis entre 7,5% a 14%, variando de acordo com cada faixa de salário, ou seja, a alíquota da contribuição irá variar de acordo com a sua renda, considerando as faixas definidas, que são de:
FAIXA SALÁRIAL | NOVA ALÍQUOTA |
ATÉ R$ 1.045,00 | 7,5% |
DE R$ 1.045,00 ATÉ R$ 2.000,00 | 9% |
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 3.000,01 | 12% |
DE R$ 3.000,01 ATÉ R$ 5.839,45 | 14% |
DE R$ 5.839,46 ATÉ R$ 20.000,00 | 16,5% |
R$ 20.000,01 ATÉ R$ 39.000,00 | 19% |
ACIMA DE R$ 39.000,01 | 22% |
As novas alíquotas inovam criando um sistema mais progressivo de crescimento de alíquota em face de salário recebido, de forma a desonerar quem recebe menos e compensando com quem recebe mais – para quem recebe até 4 salários mínimos, teremos diminuição da alíquota. A partir deste recebimento, a percepção será de aumento.
Para melhor compreensão do cálculo, vamos exemplificar com duas hipóteses:
- Um funcionário com carteira assinada (CLT) que ganha R$ 1.800,00 por mês pagará:
Primeira faixa: 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)
Segunda faixa: 9% sobre os R$ 755 que excedem esse valor (R$ 67,95).
Logo, o total de INSS será de R$ 146,33 (R$ 78,38 + R$ 67,95), sendo uma alíquota total de 8,13%.
- Se esse mesmo funcionário ganhasse um salário mensal de R$ 2.700,00 pagará:
Primeira faixa: 5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)
Segunda faixa: 9% sobre R$ 955 (R$ 85,95)
Terceira faixa: 12% sobre R$ 700,00 (R$ 84,00)
Na segunda faixa, considerando o valor que se enquadra nessa faixa, ou seja, superior a primeira faixa e inferior a terceira faixa. Restando na terceira faixa o valor do pró labore ainda não calculado nas faixas anteriores. Concluído, o INSS será de R$ 248,33 (R$ 78,38 + R$ 85,95 + R$ 84,00).
Vale citar que para contribuintes individuais e facultativos, comumente citados com autônomos, a alíquota permanece em 20%.
Na próxima folha, caso você tenha um recebimento formal, perceberá alterações quanto a alíquota do INSS. Até a presente data não foi comunicado nenhuma alteração em face do surto de corona vírus. Entretanto, mantenha-se atento aos canais da InUP para eventuais mudanças e em caso de dúvidas, estamos a disposição.