InUp Assessoria Contábil

Uma das obrigações anuais que o microempreendedor individual (MEI)  tem perante a Receita Federal é a declaração de faturamento, obrigatória para todo e qualquer MEI.

Ou seja, a cada ano, cada MEI é obrigado a prestar uma informação à Receita, independente de faturamento ou não.

No ano de 2022, prestamos informações referentes a 2021, ou seja, de competência 2021, e o prazo já começou! Desde o primeiro dia  de janeiro de 2022 a declaração já podia ser feita, e o prazo final para a declaração é até o último dia do mês de maio de 2022!

É de extrema importância que todo MEI faça sua declaração, vez que, caso não seja feita em dia, poderá acarretar em até 20% de multa sobre os valores de tributos declarados.

As documentações necessárias para emitir a declaração são referentes às informações do faturamento do ano anterior, sendo elas:

  • toda e qualquer venda feita (seja de produto e/ou serviço)
  • notas fiscais emitidas, 
  • extratos bancários
  • informações de vendas feitas por boletos e cartões;
  • dados do funcionário, se houver.

Lembrando que a falta de declaração em dia não gera somente multa. Essa declaração é importante para manter a regularidade do seu MEI e, caso não seja feita, pode prejudicar suas atividades de empreendedor, como impedindo uma linha de crédito com bancos, abertura de contas, liberações de licenças de funcionamento.

O conteúdo acima é uma forma de te ajudar a entender melhor sobre processos do seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida, sobre este tema ou qualquer outro, clique aqui para conversar com um especialista em atendimento do cliente da InUP!

#VamosJuntos

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