InUp Assessoria Contábil

O PRONAMPE foi instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020 e é uma linha de crédito ofertada para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas com faturamento de até R$4.800.000,00 em 2019. A taxa de juros divulgada será a SELIC + 1,25% ao ano e o prazo para pagamento de até 36 meses.

Não serão necessários a apresentação de certidões negativas de débitos, mas existe um limite de crédito para ser solicitado:

  • Empresas com mais de 1 ano de funcionamento terão como limite 30% do faturamento apurado em 2019;
  • Empresas com menos de 1 ano de funcionamento terão como limite 50% do seu capital social ou 30% da sua média mensal apurado desde o início das atividades, prevalecendo o que for mais vantajoso.    

Além disso, a garantia exigida na concessão do crédito, é uma garantia pessoal do empresário em montante igual ao empréstimo acrescido de encargos.       

  Apesar desse programa não exigir apresentação de certidões negativas, existem algumas condições que as empresas precisam seguir para manter a concessão do crédito como a GARANTIA DE EMPREGOS, em que se deve preservar o número de empregados igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei, mencionada anteriormente, no período entre a contratação da linha de crédito até o sexagésimo dia após recebimento da última parcela da linha de crédito e a aplicação desse recurso deve ser feitos em investimentos ou capital de giro para as empresas, não podendo ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. 

Reparem que a destinação do recurso é bem específica para investimentos e capital de giro, mas afinal, o que seria esse último? Muitos empresários não conhecem o termo e muito menos a aplicabilidade dele no mundo empresarial, mas já adianto ser de grande importância para manter a prosperidade do negócio. Capital de Giro é o capital/dinheiro necessário para manter uma empresa funcionando, ou seja, é o valor que a empresa possui para arcar com seus custos e despesas operacionais, sendo elas fixas ou variáveis, para manter a produção, comercialização ou prestação de serviços. Alguns exemplos desses custos e despesas são energia elétrica, aluguel, compras de matérias prima, pagamento de salários dos funcionários. Enfim, tudo que esteja relacionado para manter o funcionamento da empresa.  

O Capital de Giro é uma das ferramentas utilizadas para manter a saúde financeira da empresa, que vai manter o relacionamento entre os prazos de pagamento de fornecedores, recebimento de clientes, controle de estoque, pagamento de despesas e custos operacionais. De forma simples, o Capital de Giro é a diferença entre os recursos disponíveis, como caixa, banco, investimentos de alta liquidez e as despesas e contas a pagar. Assim sendo, Capital de Giro é diferente de investimentos fixos e a longo prazo como maquinários e imóveis.

Para calcular e manter o controle do Capital de Giro mantenha as informações da empresa atualizadas junto com o seu contador e ele será o responsável por calcular e analisar esse indicador, orientando e dando todo suporte necessário para a tomada de decisão da empresa.

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