InUp Assessoria Contábil

previdência social garante segurança na ocorrência de determinados tipos de eventos. Por exemplo: morte do provedor, envelhecimento, gravidez, desemprego. Para garantir esse benefício, no entanto, é necessário escolher entre a previdência privada ou social e contribuir.

Assim, esse direito à segurança social é assegurado aos contribuintes. No Brasil, as duas modalidades principais de contribuição, previdência privada e previdência social, possuem regimes e programas específicos.

Enquanto a Previdência Social é administrada por um órgão público, a previdência privada é gerenciada por um setor de previdência particular e também fiscalizada por um órgão público.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é a autarquia do governo federal responsável pela gestão da previdência social. Já as instituições responsáveis pela previdência privada são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquias do governo federal.

A Previdência Social possui dois regimes de contribuição:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Já a privada, enquadrada no sistema da Previdência Social como um Regime de Previdência Complementar (RPC) possui programas como, por exemplo:

  • Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL);
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

Ambos os programas devem ser utilizados como forma de complementar a previdência social. Além disso, podem ser usados para a realização de projetos de longo prazo, como por exemplo pagamento de ensino superior para os filhos.

Nesse artigo, vamos falar sobre:

  • as características da previdência privada;
  • as principais modalidades deste tipo de contribuição;
  • as especificidades, vantagens e desvantagens dos dois principais programas.

Previdência privada

Regime de Previdência Complementar (RPC)

previdência privada é classificada como um regime enquadrado dentro da Previdência Social. O Regime de Previdência Complementar (RPC) é um benefício opcional. Ou seja: apenas os contribuintes que desejarem complementar a renda assegurada pelo INSS podem usufruir do benefício.

Além de funcionar como um complemento, a previdência privada pode ser utilizada para a realização de projetos de longo prazo. Muitos contribuintes utilizam a previdência para assegurar o pagamento do ensino superior dos filhos, por exemplo. Outros utilizam para o planejamento de viagens ou até mesmo a abertura do próprio negócio.

Na previdência social, o INSS assegura a previdência para os trabalhadores contratados através da CLT (no RGPS). Esse valor é descontado da folha de pagamento de acordo com as leis previdenciárias vigentes. Já na previdência privada, o contribuinte escolhe o valor a ser pago e a periodicidade do pagamento.

A forma de resgate do dinheiro que será utilizada ajuda a definir a melhor tabela de tributação de impostos. Existem duas formas de cobrança de impostos. A tabela de tributação de impostos regressiva auxilia os contribuintes que pretendem resgatar o dinheiro de uma só vez. Já a tabela progressiva favorece quem deseja receber a renda investida em parcelas mensais.

O RPC possui duas modalidades principais: a previdência complementar fechada e a previdência complementar aberta.

Previdência complementar fechada

Nesse tipo de previdência, a contribuição é feita mensalmente. Ela pode ser realizada de duas maneiras distintas. Em alguns casos, a empresa no qual o contribuinte trabalha paga a previdência de forma integral. Em outras situações, parte do salário é destinada para o pagamento e a empresa complementa o restante.

Essa modalidade pode ser utilizada por profissionais ligados a sindicatos, entidades, empresas e associações de classe. O dinheiro arrecadado é destinado a fundos de pensão, regulados pelo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e fiscalizados pela PREVIC.

Previdência complementar aberta

Essa é a modalidade no qual os dois planos principais de previdência privada se inserem: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A contribuição é feita mensalmente, assim como a previdência complementar fechada, mas pode ser feita por qualquer pessoa. Esse tipo de plano é comercializado por bancos, seguradoras e corretoras e fiscalizado pela SUSEP.

A renda pode ser recebida por um determinado período ou de forma vitalícia. Além disso, a renda acumulada também pode ser recebida pelos familiares após a morte do contribuinte.

No entanto, esse tipo de previdência inclui algumas taxas, como por exemplo:

  • taxas de carregamento: cobradas sobre cada contribuição;
  • taxas de administração: abatidas anualmente;
  • taxas de saída: retiradas no momento do resgate.

Planos de previdência complementar fechada

Tanto no VGBL, quanto no PGBL, o contratante contribui com valores durante um período específico e pode resgatar o dinheiro depois de um tempo. Assim pode recebê-lo mensalmente durante o restante da vida (ele é indicado para complementar a aposentadoria) ou durante um período específico.

Dessa maneira, é possível aferir que existem duas fases principais nesse plano: a fase de acumulação e a fase de recebimento dos investimentos.

Durante a fase de acumulação, a pessoa começa a contribuir com valores que se encaixam nas suas perspectivas. Já na fase de recebimento, o valor é resgatado mensalmente, de acordo com o montante adquirido através do investimento.

A rentabilidade desse plano depende do tipo de investimento que foi realizado pelo contribuinte. Os investimentos, via de regra, baseiam-se na variação de compra entre títulos públicos, renda fixa e renda variável.

Títulos do governo

Os Títulos do Governo ou Títulos Públicos também são conhecidos também como Tesouro Direto. Esses títulos são emitidos pelo Tesouro Nacional para o financiamento das atividades do Governo Federal. Os investidores que optam por esse tipo de transação estão, na realidade, comprando papéis da dívida brasileira.

Esses são ativos chamados de renda fixa, ou seja, permitem uma projeção do rendimento na hora da contratação. O pagamento ocorre no vencimento deste título ou na venda antecipada do papel.

O valor arrecadado depende do tipo de rendimento definido na hora da escolha da modalidade. Existem três rendimentos principais:

  • Prefixado: com juros anuais definidos;
  • Selic: os juros são atrelados à variação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa é a chamada taxa de juros básica da economia;
  • IPCA: neste tipo, os juros são atrelados à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Esse é considerado o índice de inflação do país.

Renda Fixa

Existem diferentes títulos de renda fixa, como por exemplo, o CDB, LCI, LCA ou até mesmo a poupança.

Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de título emitido pelos bancos. Já a Letra de Crédito Imobiliária (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são investimentos no setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente. A vantagens destas em relação ao CDB é que elas possuem isenção do Imposto de Renda.

Renda Variável

Enquanto os investimentos de renda fixa garantem a projeção na hora da contratação, os de renda variável possuem uma volatilidade maior. Assim, não é possível projetar os rendimentos que serão recebidos na hora do resgate. Eles podem ser maiores, menores ou do mesmo valor do investimento realizado.

A renda variável é baseada no investimento de ativos financeiros. Esses são instrumentos que possuem o objetivo de direcionar os investimentos para uma determinada organização. A empresa ou empreendedor busca obter recursos para expansão do negócio através da emissão de ações.

Existem diferentes tipos de ativos financeiros de renda variável, como por exemplo:

  • Ações;
  • Câmbio;
  • Derivativos;
  • Commodities;
  • Clubes de investimento.

Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL)

O Vida Gerador de Benefícios Livre, mais conhecido como VGBL, é um plano de previdência complementar fechada.

Vantagens de contratar o VGBL

A contratação do VGBL é recomendada para quem não contribui com o Imposto de Renda ou contribui através do modelo de declaração simplificada. Geralmente utilizado como uma renda complementar na aposentadoria ou com capacidade de trabalho reduzida, o VGBL tem o imposto calculado apenas sobre o ganho do capital.

Outra vantagem do VGBL é a possibilidade e facilidade do planejamento sucessório, isto é, a definição dos herdeiros. A facilidade ocorre por conta da velocidade com que o dinheiro pode ser disponibilizado para quem foi designado a recebê-lo. Além disso, possui isenção da taxa de transmissão dos bens incluídos no inventário.

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

O PGBL tem uma forma de funcionamento semelhante ao VGBL. Possui a fase de arrecadação e a fase de resgate da renda arrecadada ao longo do investimento.  

Vantagens de contratar o PGBL

O PGBL é recomendado para as pessoas que declaram o Imposto de Renda no modelo completo da Declaração. A contribuição através deste plano permite o abatimento de 12% da renda anual tributável de acordo com a base de cálculo do Imposto.

Mas, o que é a renda tributável?

Ela se refere a todo rendimento sobre o qual incide o Imposto de Renda. São considerados rendimentos tributáveis todos aqueles provenientes do trabalho assalariado, além de quaisquer tipos de proventos ou vantagens, como por exemplo:

  • Salário;
  • Rendimentos do exterior;
  • Ganhos advindos de aluguéis;
  • Renda adquirida pensão judicial;
  • Ganhos com transporte de cargas e passeio.

Vale lembrar, no entanto, que consultores alertam que esse tipo de plano de previdência privada só é vantajoso para quem tem renda anual acima de R$ 100 mil.

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