A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem preenche as normas da Receita Federal. Ainda não sabe se você precisa fazer a Declaração? Então confira o nosso texto com as normas clicando aqui.
Primeiramente, é importante destacar que é possível pagar menos e/ou conseguir uma restituição maior.
Neste artigo, vamos mostrar quais as regras da Receita Federal para as deduções e restituições!
Como diminuir sua declaração com as deduções?
Como explicamos aqui, as deduções são realizadas com base nos descontos legais. Elas acontecem de acordo com as próprias regras da Receita Federal. Observação importante: as deduções só podem ser realizadas no modelo completo da declaração.
A declaração segue dois modelos: completo ou simplificado. O modelo completo é mais indicado justamente para quem possui mais despesas que podem ser deduzidas, já que possui um campo de opções mais amplo. O modelo simplificado é uma boa opção para quem possui menos gastos dedutíveis. Este modelo permite apenas um desconto padrão de 20% da declaração, com o limite máximo de R$ 16.754,34.
Caso fique em dúvida na hora de fazer a declaração, a melhor opção é nos consultar e ver qual modelo se encaixa mais às suas necessidades.
Para realizar as deduções da sua declaração é importante que você guarde os comprovantes de no mínimo cinco anos para confirmar a validade das suas despesas. Confira abaixo alguns dos principais gastos que podem ser deduzidos:
Educação
As despesas com educação podem ser deduzidas em até 3.561,50 por pessoa. No caso, os gastos do contribuinte, dos dependentes e dos alimentandos podem ser descontados. Verifique quais podem ser descontados:
- Gastos com creches, pré-escolas e instituições de educação infantil;
- Despesas com escola: Ensino Fundamental e Médio;
- Cursos profissionalizantes e/ ou cursos técnicos;
- Ensino Superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
Saúde
As despesas com saúde também podem ser descontadas do Imposto de Renda. No entanto, ao contrário dos gastos com educação, as despesas com saúde podem ser descontadas integralmente.
- Planos de saúde;
- Exames laboratoriais e de imagens;
- Gastos com hospital e médicos de qualquer especialidade;
- Cirurgias plásticas, tanto as de reparação, quanto as estéticas, com algumas restrições. Para saber as especificidades, consulte o seu contador.
Despesas dos dependentes
As pessoas do núcleo familiar podem entrar na declaração como dependentes do contribuinte: filhos, cônjuges, pais, avós, dentre outros. Existem algumas regras para que essas pessoas possam ser cadastradas como dependência, mas não há limite para o número de dependentes. Consulte o seu contador e verifique as especificações do seu caso. Em relação a dependentes maiores de 12 anos de idade, é necessário o CPF.
Em relação às despesas dedutíveis, há também um limite de dedução: R$ 2.275,08 por pessoa.
Para os contribuintes divorciados com filhos, apenas aquele que possui a guarda judicial pode cadastrar os filhos como dependentes. Dessa maneira, o ex-cônjuge que paga a pensão alimentícia deve cadastrar os filhos como alimentandos. Esta categoria se estende também a toda pessoa que recebe pensão, não somente filhos: ex-mulher, ex-marido, pais, dentre outros.
Os gastos com pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, além de despesas com saúde e educação dos alimentandos, somente se previstas judicialmente.
Dúvidas? Nos procure!
É muito importante ter em mãos todos os comprovantes das despesas para que você possa realizar as deduções e receber a restituição sem maiores problemas. Existem especificações e detalhes importantes em cada caso. Eles podem fazer toda a diferença na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Por exemplo: os gastos com cirurgia plástica podem ser deduzidos, exceto gastos com prótese mamária cobradas à parte. Gastos com educação também podem ser descontados, mas despesas com material escolar, uniforme e material escolar não estão na lista de descontos.
Para evitar cair na malha fina do leão, a melhor opção é contratar um contador para ajudá-lo a preencher a sua declaração e orientá-lo com as deduções, caso a caso!