Após as festividades de início de ano, chegou a hora de voltarmos à realidade e enfrentarmos o Leão. O símbolo oficial do leão acabou entrando no vocabulário popular, mas se você ainda não o conhece, estamos falando do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que está no topo da lista de preocupações da maioria das pessoas.
Se você já fez a sua declaração em 2024, será mais fácil passar por esse processo novamente, mas se você se sente perdido com a quantidade de informações — que não são poucas —, fique atento e acompanhe nosso artigo para conferir tudo o que você precisa sobre a Declaração Imposto de Renda 2025, com prazo de entrega de 17 de março até o dia 30 de maio.
O que é e como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas físicas à Receita Federal anualmente. No documento, deve estar todos os rendimentos adquiridos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor conforme a tabela pré-estabelecida.
O valor é pago segundo os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Importante: a declaração do IRPF é feita com base nos dados do ano anterior. No caso, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 diz respeito aos ganhos e gastos de 2024.
Qual a diferença entre pagar e declarar o IRPF 2025?
Declarar é avisar à Receita Federal o que você tem (renda, bens e investimentos). E você faz isso apenas uma vez por ano, por meio da declaração de Imposto de Renda.
Já pagar o imposto de renda é outra coisa: é quando você realmente coloca a mão no bolso indiretamente (quando o IRPF é retido na fonte) ou diretamente (quando é você que tem que calcular e pagar o IRPF) e quita esse tributo com a Receita.
A maioria dos brasileiros que possuem uma carteira assinada, um bem ou algum investimento pagam Imposto de Renda. Mas nem todos precisam declarar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
O que acontece se eu não declarar?
As multas para quem não entrega a declaração variam, podendo ser apenas uma multa mínima de R$165,74 até a alteração do CPF para “pendente de regularização”, impedindo o contribuinte de realizar transações bancárias
Ainda com dúvidas?
Sabemos que a Declaração do IRPF é um assunto que assusta muita gente, e também sabemos que mesmo com esse artigo você ainda pode sentir inseguranças ao tratar do assunto, dos documentos necessários para o imposto de renda, prazos, etc.
Caso ainda possua dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco. A InUp simplifica o processo de declaração, oferecendo organização eficiente de documentos, compreensão das novas regulamentações e orientação sobre quem precisa declarar. Deixe-nos facilitar esse momento para você!