O Lucro Real é um dos regimes de tributação presentes no território brasileiro. Além dele, existem também o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Os três regimes de tributação possuem características diferenciadas, com vantagens específicas para cada tipo de negócio. Para identificar o melhor tributo para o seu negócio, o planejamento tributário é essencial.
No processo de abertura de negócio de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) é possível optar pelo Simples Nacional. Esse é o regime com maior número de vantagens para esse tipo de empreendimento, como por exemplo:
- Atribuição de menor carga tributária;
- Menores obrigações acessórias (trâmites burocráticos de base do pagamento de tributos);
- Recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Para esses tipos de empreendimentos, é necessário se adequar às atribuições do Lucro Presumido ou Lucro Real. Também já especificamos as diferenças desses dois tributos, além de comparar os três regimes de tributação:
Lucro presumido vs Lucro Real: vantagens e desvantagens
Já o Lucro Real possui características que fazem com que este seja o regime de tributação mais complexo. Nesse artigo, vamos delimitar:
- As principais características do Lucro Real;
- As obrigatoriedades de adesão;
- As vantagens e desvantagens da contribuição.
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Características do Lucro Real
Esse regime de tributação engloba os dois principais tributos federais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles são determinados com base no lucro líquido determinado pela empresa.
O IRPJ é de 15% e o CSLL varia entre 9% e 12%. Além disso, o imposto do Programa de Integração Social (PIS) é de 1,65% da receita, enquanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), 7,6%.
Por conta das obrigatoriedades de adesão, é um dos regimes mais utilizados. Isso acontece porque todos os negócios que não se adequam às características dos outros regimes são obrigados a optar pelo Lucro Real.
Também é o sistema mais complexo, por conta das regras e obrigatoriedades necessárias para a adesão a esse regime.
A tributação é calculada de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa no período de apuração: o ano fiscal ou exercício.
Esse é o tempo escolhido para demonstrar os resultados contábeis da empresa. Geralmente, possui a duração de 365 dias (ano civil) ou 360 dias (ano comercial), divididos em períodos de apuração trimestrais. O encerramento se dá nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
No entanto, também é possível realizar a apuração anual do Imposto. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido mensalmente. Além disso, nos casos em que há incorporação, cisão ou fusão, a apuração ocorre na mesma data. Já na extinção da pessoa jurídica, a apuração deve ser realizada antes do encerramento ou liquidação.
O lucro líquido é definido de acordo com o artigo 91, da Lei 6.404/1976. Ele é definido sem as deduções acumulados dos prejuízos contábeis e provisão para o imposto de renda, de acordo com o artigo 189.
Obrigatoriedades de adesão
1. Quais são os negócios que são obrigados a se adequar às normas do Lucro Real?
Empreendimentos com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir pelo Lucro Real. Mas esse não é o único pré-requisito. Também devem contribuir através desse regime:
- Empresas do setor financeiro, imobiliário e agronegócio;
- Negócios que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos vindos diretamente do exterior;
- Empreendimentos da área de factoring;
- Organizações que possuem benefícios fiscais de redução ou isenção de imposto.
2. Quais procedimentos devem ser realizados por empresas que contribuem pelo Lucro Real?
O Lucro Real é o regime de tributação mais complexo. Um dos motivos é a série de obrigações que os responsáveis pelo empreendimento devem ter em relação à escrituração e responsabilidades acessórias.
Conforme especificado na Lei 1.598/1977, a escrituração deve estar atualizada. Um foco especial deve ser dado às operações da empresa, lucros e rendimentos (no Brasil ou no exterior), além dos resultados obtidos.
Devem ser tomados alguns cuidados, como por exemplo, o registro dos dados contábeis nos seguintes livros:
- Livro Razão;
- Livro Diário;
- Livro de Inventário;
- Livro para Registros de Entradas;
- Livro de Apuração do Lucro Real;
- Livro de Registros Contábeis.
Essa escrituração é prevista na Lei 1.598/1977. O não-cumprimento da mesma pode acarretar em multas de até 3% do lucro líquido obtido.
Por conta dessas obrigatoriedades na adesão, a maioria das empresas opta pela contratação de uma assessoria contábil.
Esses profissionais possuem conhecimentos específicos que podem ajudar na tomada de decisões, de acordo com cada tipo de situação.
Além de ajudar na implementação do regime, a assessoria auxilia no processo de gestão do negócio, evitando danos e prejuízo. No entanto, para que isso aconteça, a assessoria contábil contratada deve estar antenada com as principais atualizações da legislação tributária.
3. Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real?
As vantagens do Lucro Real são as compensações dos prejuízos fiscais, além da não-obrigatoriedade de contribuição nos casos nos quais eles ocorrem. Também é uma tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa.
Ele prevê o aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS. Como dito anteriormente, pode ser apurado trimestralmente ou anualmente, se adequando às necessidades da empresa.
As desvantagens se dão por conta da complexidade do regime. Com isso, há uma burocracia maior na gestão de documentos e a necessidade de um controle contábil mais rigoroso.
Também há um volume maior de obrigações acessórias. Essas dizem respeito às atividades que não são diretamente vinculadas ao pagamento, como por exemplo:
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES): uma declaração municipal utilizada pelas empresas para declarar ao fisco o total de serviços prestados mensalmente;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): declaração eletrônica com as admissões e demissões de empregados contratados sob o regime da CLT;
- Escrituração Contábil e Fiscal (ECF): essa declaração federal busca informar operações que impactem a base de cálculo e valor do IRPJ e CSLL.
Essas obrigações auxiliam na apuração, arrecadação e fiscalização dos tributos. Oferece, portanto, informações ao fisco de comprovação do pagamento principal.
Além das obrigações acessórias, o Lucro Real tem alíquotas mais altas do PIS e COFINS, mesmo que essas tenham créditos que possam ser aproveitados.
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