No Brasil existem três regimes de tributação: o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Qual é o melhor para o seu negócio?
O planejamento tributário é uma das etapas mais importantes no processo de abertura de empresa. Uma boa escolha garante a redução dos impostos e aumento dos lucros. Já uma escolha ruim pode afetar a saúde financeira da empresa e prejudicar o fluxo de caixa. Em alguns casos, por exemplo, a empresa pode vir à falência.
A princípio, a falta de conhecimento sobre os diferentes regimes tributários e a legislação pertinente a eles pode levar uma empresa a sofrer com as altas cargas tributárias.
Uma assessoria contábil ajuda a sanar esses problemas. O contador realiza um diagnóstico das particularidades da empresa e consegue avaliar o melhor regime para o negócio.
Nesse texto vamos explicar:
- as principais diferenças entre esses três regimes;
- obrigatoriedades de adesão das tributações.
Diferenças entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
Simples Nacional
Já falamos sobre as características do Simples Nacional em outros artigos publicados aqui no nosso blog.
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Em suma, esse é um regime de tributação que favorece microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Para participar desse regime de tributação, é necessário que o empreendimento possua uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais.
As vantagens desse regime em relação aos outros são as facilidades que ele traz para esses empreendimentos, como por exemplo:
- atribuição de menor carga tributária;
- menores obrigações acessórias (trâmites burocráticos de base do pagamento de tributos);
- maior acesso ao crédito;
- recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- benefícios em licitações públicas;
- dispensa de declarações específicas, tais como a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).
Obrigatoriedades de adesão
Como já especificado, empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional, enquanto os empreendimentos que possuam uma receita superior a esse valor devem escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, é necessário que essas empresas estejam sem débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outras obrigatoriedades que podem vedar o acesso ao regime tributário podem ser encontradas na Lei Complementar 123, de 2006.
É exigido que o negócio possua inscrição nos seguintes itens:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- inscrição Municipal;
- inscrição Estadual, quando exigido.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação no qual a margem de lucro é presumida, de acordo com o que o próprio nome sugere. Dessa forma o lucro não reflete necessariamente a realidade da empresa.
Os optantes por esse regime utilizam a base de cálculo fixada pela legislação. Os principais impostos federais que incidem sobre a parcela de lucro são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diferentes atividades possuem alíquotas distintas de presunção de lucro. Para serviços que exigem formação técnica ou profissional, por exemplo, os impostos incidem sobre 32% do faturamento. Já atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços, os tributos são de 8% do faturamento.
Se o negócio atua com atividades com percentuais diferentes, a arrecadação através do Lucro Presumido tem os ganhos tributados de acordo com as respectivas margens de lucro.
As vantagens são as baixas alíquotas mensais e a taxação de apenas parte do faturamento para os dois principais impostos. Além disso, esse regime de tributação demanda o cumprimento de menos obrigações acessórias do que o Lucro Real, por exemplo.
A principal desvantagem é que a empresa pode acabar pagando impostos a mais, nos casos em que a margem de lucro é menor do que a estabelecida pela legislação.
Obrigatoriedades de adesão
A saber, o Lucro Presumido é o segundo regime de tributação mais escolhido, depois do Simples Nacional.
Para aderir a este regime, é necessário que o faturamento anual do empreendimento seja inferior a R$ 78 milhões. Também não devem estar enquadradas nas categorias de empresas com obrigatoriedade de adesão ao Lucro Real, como por exemplo, empresas do setor financeiro e com lucros obtidos do exterior.
Algumas empresas podem deixar de conseguir a adesão por conta de impedimentos legais e financeiros. Contacte a sua assessoria contábil para verificar se o seu empreendimento pode aderir ao Lucro Presumido.
Lucro Real
Dos três regimes de tributação, o Lucro Real é o mais complexo. Os principais tributos federais, o IRPJ e o CSLL, são determinados com base no lucro líquido apontado pela empresa.
Por conta das regras de obrigatoriedade de adesão, é um dos sistemas de tributação com o menor número de empresas adeptas. Ele demanda obrigatoriedades e responsabilidades maiores do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
A tributação é calculada levando em consideração o lucro líquido da empresa no período de apuração (ano fiscal), além dos valores de acréscimo e abatimento determinados por lei.
As vantagens do Lucro Real são as compensações dos prejuízos fiscais, além da não-obrigatoriedade de contribuição nos casos nos quais eles ocorrem. Também é uma tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa.
As desvantagens se dão por conta da complexidade do regime. Com isso, há uma burocracia maior na gestão de documentos e a necessidade de um controle contábil mais rigoroso. Também há um volume maior de obrigações acessórias.
O auxílio de uma assessoria contábil é importante em qualquer regime de tributação, mas no Lucro Real ele é ainda mais necessário. A contratação de um contador de confiança será essencial para o cumprimento de todas as obrigatoriedades, evitando pendências e discordâncias com a legislação.
Obrigatoriedades de adesão
Todos os empreendimentos que não puderem optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional entram nas regras de adesão do Lucro Real. No entanto, as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem participar, obrigatoriamente, do Lucro Real.
Outras empresas também são obrigadas por lei a aderir ao Lucro Real:
- empresas do setor financeiro;
- negócios que obtêm lucros, rendimentos ou ganhos vindos diretamente do exterior;
- empreendimentos da área de factoring;
- organizações que possuem benefícios fiscais de redução ou isenção de imposto.