InUp Assessoria Contábil

A Reforma Tributária já está modificando a rotina das empresas, especialmente na emissão e no preenchimento dos documentos fiscais.

Em 2026, o IBS e a CBS passaram a fazer parte da adaptação dos documentos eletrônicos, trazendo novos campos, códigos e classificações que precisam ser compreendidos pelas empresas que emitem notas fiscais.

A mudança, porém, não envolve apenas o preenchimento de novos campos.

Também exige atenção aos sistemas emissores, cadastros de produtos e serviços e à forma como cada operação é classificada.

Para o empresário, isso significa que a adequação começa antes da emissão da nota.

IBS e CBS substituem quais tributos?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e substituirá gradualmente o PIS e a Cofins.

Essa substituição, entretanto, acontece durante um período de transição.

A própria Receita Federal classifica 2026 como ano de teste do IBS e da CBS e estabelece regras específicas para a apresentação das informações nos documentos fiscais.

Por isso, a presença dos novos campos nas notas não significa que os tributos anteriores tenham sido simplesmente eliminados de uma só vez.

O momento atual é de adaptação a um novo modelo tributário.

O que mudou nas notas fiscais?

A implementação do novo sistema trouxe alterações nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para permitir o registro das informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e possuem regras e especificações próprias para incorporar essas informações.

Entre as novas informações que passam a fazer parte desse processo estão:

  • CST-IBS/CBS;
  • cClassTrib;
  • informações relacionadas ao indicador de operação, conforme o documento e a operação;
  • NBS, quando aplicável às empresas de serviços.

Por isso, a adaptação não consiste simplesmente em preencher novos campos.

É necessário compreender qual operação está sendo realizada e como ela deve ser classificada.

CST e cClassTrib: entenda a diferença

Duas das novas siglas que passam a fazer parte da rotina fiscal são o CST e o cClassTrib.

O CST, Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, identifica a situação tributária da operação.

Já o cClassTrib, Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, detalha a classificação tributária correspondente.

A documentação técnica oficial estabelece uma relação entre essas informações e prevê diferentes classificações conforme o tratamento tributário aplicável.

Na prática, isso significa que a empresa não deve escolher os códigos apenas pelo nome do produto ou serviço.

É necessário analisar a operação realizada e verificar qual classificação corresponde àquela situação.

O que é o cIndOp?

Outro conceito que aparece na documentação técnica é o cIndOp, relacionado ao indicador de operação em determinadas especificações.

Sua função está ligada à identificação da natureza ou do enquadramento da operação dentro das informações utilizadas na documentação fiscal.

Como as regras podem variar conforme o documento fiscal e a operação, não existe uma única combinação de códigos que possa ser aplicada indistintamente a todas as notas de uma empresa.

Esse é um dos motivos pelos quais a parametrização dos sistemas precisa ser feita com atenção.

Empresas de serviços precisam olhar para a NBS

Para as empresas prestadoras de serviços, outro ponto de atenção é a NBS — Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

A NBS também entra no contexto de classificação das atividades e operações.

Nesse caso, a atenção começa no próprio cadastro daquilo que é oferecido ao cliente.

Um serviço corretamente identificado e classificado fornece uma base mais adequada para os demais processos fiscais relacionados à sua emissão.

Por isso, a adaptação à Reforma Tributária também pode exigir uma revisão da forma como os serviços estão cadastrados nos sistemas da empresa.

A mudança começa antes da emissão da nota

Um dos principais pontos de atenção para as empresas está justamente nessa etapa.

A emissão do documento fiscal é apenas o final de uma cadeia de informações.

Antes dela, existem:

  1. cadastro do produto ou serviço;
  2. identificação da operação;
  3. classificação tributária;
  4. parametrização do sistema.

Se uma dessas etapas estiver inadequada, a informação poderá chegar incorretamente ao documento fiscal.

Por isso, atualizar o sistema emissor é importante, mas não necessariamente suficiente.

A empresa também precisa verificar os dados que alimentam esse sistema.

O que as empresas devem revisar?

A adaptação ao IBS e à CBS exige uma visão integrada entre a área fiscal, os sistemas e os processos internos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Sistemas: verificar se o emissor está preparado para os novos leiautes e informações.

Cadastros: revisar produtos e serviços utilizados na emissão dos documentos.

Classificação: avaliar CST, cClassTrib e demais informações aplicáveis à operação.

Serviços: verificar a classificação das atividades e a NBS, quando aplicável.

Equipe: orientar os profissionais responsáveis pelo faturamento e pelos processos fiscais.

Atualizações: acompanhar notas técnicas, leiautes e demais documentos oficiais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm publicando orientações e atualizações sobre a implementação.

Em julho de 2026, por exemplo, os órgãos anunciaram a divulgação de cronograma específico para as exigências relacionadas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Além disso, a documentação técnica continua sendo atualizada. A própria Receita informa que os leiautes e regras fazem parte de um processo de implementação que pode receber alterações.

Informação correta depende de classificação correta

A Reforma Tributária introduz uma nova linguagem na rotina das empresas.

IBS, CBS, CST, cClassTrib, cIndOp e NBS podem parecer apenas um conjunto de siglas, mas representam informações que passam a fazer parte dos processos fiscais.

Por isso, o desafio não é apenas aprender o significado de cada termo.

É compreender como essas informações se relacionam com cada operação realizada pela empresa.

Uma empresa que possui diferentes produtos ou serviços, por exemplo, pode precisar analisar situações distintas em vez de adotar uma única parametrização para todas as operações.

Essa atenção é importante para que as informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais estejam alinhadas às operações realizadas.

A adaptação precisa envolver toda a empresa

A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança no sistema de emissão de notas.

Os dados utilizados no documento fiscal começam nos cadastros e passam pela classificação das operações antes de chegar ao sistema emissor.

Por isso, a preparação envolve diferentes áreas.

Quem trabalha com faturamento precisa entender as novas informações.

A área responsável pelos sistemas precisa acompanhar as atualizações técnicas.

E o setor fiscal precisa avaliar as classificações aplicáveis às operações realizadas pela empresa.

Essa integração ajuda a tornar o processo de adaptação mais organizado.

Reforma Tributária exige atenção aos documentos fiscais

A chegada do IBS e da CBS aos documentos fiscais representa uma mudança importante na rotina das empresas.

Mais do que aprender novas siglas, será necessário compreender como os novos códigos e classificações se relacionam com cada operação.

Sistemas atualizados, cadastros revisados, classificação adequada e acompanhamento das atualizações técnicas fazem parte desse processo.

A adaptação também não deve ser vista como uma tarefa pontual.

Como a documentação técnica continua sendo atualizada, as empresas precisam acompanhar as mudanças e revisar seus processos sempre que necessário.

A Inup disponibilizou um E-book para te auxiliar nesse momento, e se a sua empresa precisa entender como o IBS e a CBS podem impactar seus documentos fiscais, sistemas e processos, entre em contato com a Inup Contabilidade. Nossa equipe pode ajudar sua empresa a avaliar os pontos que precisam ser revisados para a adaptação à Reforma Tributária.

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