InUp Assessoria Contábil

Empreender no Brasil não é fácil!

Quantas vezes você já ouviu essa expressão? Como um escritório de contabilidade nós ouvimos diariamente, e concordamos! Dentre todos os entraves que empreender no Brasil tem, os riscos envolvidos e a sua relação com o tipo de empresa a ser aberta é um dilema que todo mundo tem quando resolve abrir o seu CNPJ. 


Quem deseja empreender irá, de uma forma ou de outra, investir no negócio, seja com capital, seja com tempo, seja com os dois, como na maioria das vezes e, logicamente, empreender é um risco, pois o risco é inerente a qualquer tipo de atividade e os dados do risco são alarmantes: 

Segundo o IBGE, em torno de 60% das empresas fecham com menos de 5 anos , após o primeiro ano de funcionamento, mais de 20% fecham as portas e ainda mais alarmante quando consideramos que são as micro e pequenas empresas responsáveis pela geração de emprego no país: em fevereiro de 2019. Por exemplo, as Micro e pequenas empresas criaram 72% das vagas com carteira assinada no brasil.

Como se não bastasse a incerteza do sucesso, ainda há a incerteza sobre o tipo de pessoa jurídica que será constituída.

Nós sabemos, com propriedade até, que existem atividades que usualmente são geridas por mais de uma pessoa, mas na era da inovação é cada vez mais comum perceber que certas atividades são desenvolvidas e geridas por apenas uma pessoa, seja por atividades mais tradicionais como a de um advogado, contador ou médico, ou até mais modernas, como na área da publicidade, design e desenvolvimento. 

Até meados deste ano quando você queria empreender sozinho tinha somente três opções: abrir um MEI, empresário individual ou uma EIRELI. 

O empresário individual, EI, até que possui certo diferencial em face do MEI, com o faturamento anual permitido bem maior – seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), e sem  limitação de contratação de funcionários. Entretanto, ainda peca por não possuir a diferenciação de patrimônio entre a empresa (Pessoa Jurídica) e o titular (Pessoa Física).

Por exemplo, caso a empresa individual contraia uma dívida de determina monta o patrimônio pessoal poderá ser atingido para suprir a execução das dívidas. Coisa que não acontece tendo um modelo empresarial como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), inovação do ano 2011 resguarda no seu nome a sua grande vantagem, a diferenciação do patrimônio. Caso a EIRELI se envolva em algum litígio ou disputa o valor estaria limitado ao capital social deste tipo de empresa, que é seu grande porém, mesmo não tenho limite de faturamento ou de funcionários e podendo ser constituída por somente uma pessoa, a EIRELI tem como ponto negativo a integralização de capital social mínimo de 100 salários mínimos. 

A InUP enquanto contabilidade consultiva sabe que não é nada fácil tirar as suas ideias do papel, muito menos barato, e abrir um negócio tendo que integralizar um montante de quase 100 mil reais é uma realidade totalmente diferente da maioria dos empreendedores. Por mais que sim, seja necessário segmentar um certo montante para a idealização de um negócio, sabemos e muito bem – como vemos diariamente com nossos serviços de constituição de empresas, que é plenamente viável montar um negócio com muito menos que cem mil reais.

E como esse cenário mudou, qual a novidade??

Agora, caso você empreendedor queira abrir o seu próprio negócio, você pode ter toda a proteção que uma sociedade limitada possibilita, pois a sua empresa pode ser constituída como sociedade empresária limitada individual, que vamos te explicar o porquê ser mais vantajosa. 

Inovação da Lei LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, antiga Medida Provisória nº 881, assinada pelo Presidente em 30 de abril de 2019, autointitulada de “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, acrescentou o parágrafo único no art 1052 do código civil, conforme se lê:

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.    

§ 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

O grande diferencial da sociedade limitada é a diferenciação do patrimônio, ou como o nome diz, limitação do que é patrimônio da empresa e o que é patrimônio do sócio. Enquanto era um diferencial somente para quem possuía pluralidade de sócios, hoje é possível para um único empresário, solução que temos aqui na InUP.

Dentro do risco inerente de cada atividade, conforme já citamos, desde que seja feita a gestão contábil correta da sua empresa, com a sociedade limitada individual somente o patrimônio que você investiu será atingido caso você não consiga o sucesso esperado.


E você não ganha somente na diferenciação do patrimônio, você ganha pois não se tem qualquer tipo de limitação de atividade, de faturamento ou de contratação de funcionário.

Ou seja, a partir de agora você pode, caso queira abrir o seu negócio, constituir uma pessoa jurídica com o seu CNPJ, em que você seja o único sócio, sem qualquer tipo de limitação de atividade, sem qualquer limite de faturamento, podendo contratar funcionários conforme a sua demanda e, ainda, restringindo o seu patrimônio. Inovação que julgamos altamente interessante pois empreender se torna menos complexo, ficando mais fácil à personalização a cada tipo de negócio que surge.

Por fim, ainda não achamos que a frase do começo do texto deixará de existir, mas certamente será menos dita. A sociedade unipessoal individual é uma ótima ferramente para facilitar o processo de abertura e diminuir, significativamente, os dilemas que uma pessoa pode ter neste momento, mesmo que o insucesso venha, você estará protegido. Mas se você quer o sucesso, contrate a InUP, nós temos a solução personalizada para o seu negócio.

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