No processo de abertura de empresa, o empreendedor pode ficar em dúvida de qual, dentre as diferentes formas de contratação de funcionários, escolher.
Diferentes perguntas podem surgir, como por exemplo: quais os direitos trabalhistas? Qual o custo de cada forma de contratação? Quais gastos devo arcar com a admissão?
Primeiramente, é de extrema importância tomar em conta todos esses detalhes para evitar problemas judiciais futuros. Esses problemas podem gerar prejuízos e danificar a sua imagem perante o seu público consumidor.
Desse modo, a opção mais segura de escolher a modalidade que mais se adapta ao seu negócio é contar com a opinião de quem entende do assunto.
Uma assessoria contábil especializada pode auxiliar a decidir uma forma que gere menos custos e menos burocracia.
Cada forma de contratação tem vantagens e desvantagens. O trabalho do assessor contábil é auxiliar você a avaliar aquela que se adapta melhor ao seu modelo de negócio.
Para ajudar você a entender melhor o processo, vamos explicar sobre:
- As diferentes formas de contratação de funcionários;
- Os danos que a escolha errada do modelo de admissão pode trazer para o seu negócio;
- Os encargos e especificidades de cada tipo.
Com essas informações, você vai conseguir ter um panorama dos processos da sua empresa e auxiliá-lo no processo de decisão. Pronto?
Formas de contratação de funcionários
A contratação de bons funcionários pode ser um processo longo e exaustivo, não é mesmo? É necessário um bom processo de seleção, que se adapte às necessidades do seu negócio e avalie bem as opções.
No entanto, não basta apenas selecionar bem. Também é necessário escolher a melhor forma de admissão desse funcionário em potencial.
Para quem está começando a se aventurar no mundo dos negócios, munir-se de informações é essencial. Muitas dúvidas podem surgir no meio do caminho com relação às melhores formas de contratação de funcionários.
Essa é uma etapa importante e delicada, já que o processo de admissão e, portanto, a folha de pagamento impactam diretamente no fluxo de caixa. Caso não seja feito corretamente, implica em sérios riscos para a empresa, tais como:
- Prejuízos com ações trabalhistas;
- Perda de produtividade;
- Alta rotatividade (turnover);
- Pagamento de multas;
- Desmotivação dos funcionários que já estão na empresa.
Além disso, é necessário levar em conta o planejamento tributário, por conta dos gastos com a carga tributária dos trabalhadores.
Esse gasto é muito alto e muda muito de acordo com o tipo de empreendimento. Em empresas que não adotam o Simples Nacional, os custos podem chegar a 68%, incluindo diferentes encargos sociais, tais como:
- 13º salário;
- Férias;
- INSS;
- FGTS;
- Vale-transporte.
Entretanto, as empresas que são adeptas ao Simples Nacional deixam de pagar alguns encargos, como, por exemplo:
- INSS patronal;
- Salário-educação;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
- Contribuições ao Senai, Sesi ou Sebrae.
Com a escolha dessa modalidade, a redução de gastos pode diminuir quase que pela metade, totalizando em custos de até 39% além dos gastos com o pagamento.
Isso demonstra a importância de um planejamento tributário bem definido, que pode ajudar a diminuir custos!
Vamos agora conhecer as características das formas de contratação de funcionários.
CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou carteira assinada
O modelo de contratação de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é mais conhecido como carteira assinada.
Nessa forma de admissão, o funcionário possui vínculo empregatício com a empresa na qual presta serviços. Isso inclui uma série de obrigatoriedades e direitos.
O vínculo empregatício é caracterizado pelo trabalho realizado por uma pessoa física de forma não-eventual. Ou seja: a pessoa não está sendo contratada temporariamente.
Outra característica desse vínculo é a dependência e subordinação do empregado ao empregador e o recebimento de remuneração pelos trabalhos prestados.
A contratação por carteira assinada implica em uma série de obrigações e custos para o empregador:
- Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador;
- Garantia do 13° salário;
- Recolhimento do valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Parcela do vale transporte e vale alimentação;
- Direito a férias.
Vantagens
Apesar dos custos com a contratação, que podem variar de 39% a 68% sobre o salário, a contratação pela CLT traz mais segurança ao empregador.
Essa forma de contratação diminui os riscos da empresa sofrer multas e ter de pagar indenizações trabalhistas. Visto que é regulamentada pela legislação trabalhista, portanto, legal, as chances de ter problemas na justiça são menores.
Além disso, a admissão por carteira assinada traz mais conforto, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. Através dela, o empregador pode exigir horário fixo de trabalho e observação da hierarquia, conseguindo ter mais controle dos processos.
Estágio
Esse modelo de contratação prevê a admissão de estudantes de diferentes níveis e formações, tais como:
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Ensino Superior;
- Educação Especial;
- Educação Profissional;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para que seja contratado, é importante que o funcionário em potencial tenha mais de 16 anos e esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino.
Nessa forma de admissão, o funcionário pode trabalhar no máximo 6 horas por dia, não podendo receber hora extra.
Vantagens
Além dos menores encargos, a principal vantagem da contratação através de estágio é a possibilidade de preparar o estudante para uma possível contratação.
Com isso, é possível fazer com que a adaptação à cultura organizacional da sua empresa seja mais fácil, já que ele ainda não possui experiências anteriores.
No entanto, esse tipo de contratação exige que a empresa possua um funcionário responsável por auxiliá-lo em suas funções, de modo que seu trabalho não interfira negativamente nos outros processos.
Jovem Aprendiz
Essa modalidade é bem semelhante ao estágio. As principais diferenças se relacionam com os requisitos necessários para a contratação do jovem aprendiz.
É necessário que o jovem tenha entre 14 a 24 anos de idade, esteja matriculado em um programa de aprendizado do sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), ONG ou escola técnica.
No entanto, a empresa deve possuir, no mínimo, 7 funcionários e a duração máximo do contrato é de 2 anos.
O Governo Federal possui um programa de incentivo de contratação de jovens em situação de vulnerabilidade e alunos de escolas públicas.
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) possui uma modalidade de jovem aprendiz. Esse programa oferece redução de custos para micro e pequenas empresas que contratem jovens que atendam aos requisitos.
Vantagens
Ao contrário do estágio, no qual as empresas podem exigir determinadas habilidades ou experiências, a contratação de Jovem Aprendiz não exige experiência prévia.
Do mesmo modo que o estágio, nessa modalidade é possível treinar o funcionário e garantir que ele se adapte à cultura organizacional, além dos custos menores com a admissão.
Temporário
Essa forma de contratação de funcionário se caracteriza pela admissão por um período de tempo determinado.
Ela é recomendada para quando a empresa necessita de suprir um serviço que tenha surgido repentinamente ou para projetos que tenham um período de tempo pré-determinado. Ou seja: situações que demandem certa urgência.
Assim o contrato não pode passar de 3 meses. No entanto, a empresa pode vir a contratar o funcionário, caso ele tenha desempenhado um bom trabalho durante esse tempo.
Vantagens
Além das vantagens mencionadas, o emprego temporário garante isenções de custos adicionais à empresas, tais como 13º salário, férias, pagamento do FGTS e INSS.
Pessoa Jurídica (PJ)
Essa contratação exime o empregado dos direitos conquistados na CLT. Assim sendo, o empregador paga apenas o valor dos serviços contratados.
A pessoa jurídica pode executar suas atividades sem necessidade de exclusividade, podendo trabalhar para outras empresas. O contrato determina o valor, o tempo dos serviços e a empresa pode exigir a emissão de nota fiscal.
Todavia, essa modalidade deve seguir as características acima especificadas. Caso contrário, ela pode ser definida como vínculo empregatício e a empresa pode ter de pagar multas e sofrer sanções judiciais.
Vantagens
As vantagens dessa forma de contratação de funcionário são a redução de encargos, além de maior flexibilidade, tanto para a empresa, quanto para o prestador de serviços.
Terceirização
Nessa modalidade, a contratação é de uma empresa e não de um funcionário. Dessa maneira, a empresa se disponibiliza a prestar serviços para outra empresa, disponibilizando sua equipe para realizar as atividades.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças para essa forma de contratação, garantindo:
- A responsabilidade dos direitos do trabalhador à empresa contratada, não mais à empresa contratante;
- Terceirização das atividades principais do negócio (atividade-fim). Antes somente era permitida a terceirização de atividade-meio.
Vantagens
A principal vantagem é a redução de custos trabalhistas e custos com mão de obra (pagamentos dos funcionários contratados para essas atividades).
Além disso, nessa forma de contratação de funcionário, a empresa pode aumentar a capacidade de produção com um custo menor e diminuir o desemprego.