InUp Assessoria Contábil

No processo de abertura de empresa, o empreendedor pode ficar em dúvida de qual, dentre as diferentes formas de contratação de funcionários, escolher.

Diferentes perguntas podem surgir, como por exemplo: quais os direitos trabalhistas? Qual o custo de cada forma de contratação? Quais gastos devo arcar com a admissão?

Primeiramente, é de extrema importância tomar em conta todos esses detalhes para evitar problemas judiciais futuros. Esses problemas podem gerar prejuízos e danificar a sua imagem perante o seu público consumidor.

Desse modo, a opção mais segura de escolher a modalidade que mais se adapta ao seu negócio é contar com a opinião de quem entende do assunto.

Uma assessoria contábil especializada pode auxiliar a decidir uma forma que gere menos custos e menos burocracia.

Cada forma de contratação tem vantagens e desvantagens. O trabalho do assessor contábil é auxiliar você a avaliar aquela que se adapta melhor ao seu modelo de negócio.

Para ajudar você a entender melhor o processo, vamos explicar sobre:

  • As diferentes formas de contratação de funcionários;
  • Os danos que a escolha errada do modelo de admissão pode trazer para o seu negócio;
  • Os encargos e especificidades de cada tipo.

Com essas informações, você vai conseguir ter um panorama dos processos da sua empresa e auxiliá-lo no processo de decisão. Pronto?

Formas de contratação de funcionários

A contratação de bons funcionários pode ser um processo longo e exaustivo, não é mesmo? É necessário um bom processo de seleção, que se adapte às necessidades do seu negócio e avalie bem as opções.

No entanto, não basta apenas selecionar bem. Também é necessário escolher a melhor forma de admissão desse funcionário em potencial.

Para quem está começando a se aventurar no mundo dos negócios, munir-se de informações é essencial. Muitas dúvidas podem surgir no meio do caminho com relação às melhores formas de contratação de funcionários.

Essa é uma etapa importante e delicada, já que o processo de admissão e, portanto, a folha de pagamento impactam diretamente no fluxo de caixa. Caso não seja feito corretamente, implica em sérios riscos para a empresa, tais como:

  • Prejuízos com ações trabalhistas;
  • Perda de produtividade;
  • Alta rotatividade (turnover);
  • Pagamento de multas;
  • Desmotivação dos funcionários que já estão na empresa.

Além disso, é necessário levar em conta o planejamento tributário, por conta dos gastos com a carga tributária dos trabalhadores.

Esse gasto é muito alto e muda muito de acordo com o tipo de empreendimento. Em empresas que não adotam o Simples Nacional, os custos podem chegar a 68%, incluindo diferentes encargos sociais, tais como:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Vale-transporte.

Entretanto, as empresas que são adeptas ao Simples Nacional deixam de pagar alguns encargos, como, por exemplo:

  • INSS patronal;
  • Salário-educação;
  • Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
  • Contribuições ao Senai, Sesi ou Sebrae.

Com a escolha dessa modalidade, a redução de gastos pode diminuir quase que pela metade, totalizando em custos de até 39% além dos gastos com o pagamento.

Isso demonstra a importância de um planejamento tributário bem definido, que pode ajudar a diminuir custos!

Vamos agora conhecer as características das formas de contratação de funcionários.

CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) ou carteira assinada

O modelo de contratação de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é mais conhecido como carteira assinada.

Nessa forma de admissão, o funcionário possui vínculo empregatício com a empresa na qual presta serviços. Isso inclui uma série de obrigatoriedades e direitos.

O vínculo empregatício é caracterizado pelo trabalho realizado por uma pessoa física de forma não-eventual. Ou seja: a pessoa não está sendo contratada temporariamente.

Outra característica desse vínculo é a dependência e subordinação do empregado ao empregador e o recebimento de remuneração pelos trabalhos prestados.

A contratação por carteira assinada implica em uma série de obrigações e custos para o empregador:

  • Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador;
  • Garantia do 13° salário;
  • Recolhimento do valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Parcela do vale transporte e vale alimentação;
  • Direito a férias.

Vantagens

Apesar dos custos com a contratação, que podem variar de 39% a 68% sobre o salário, a contratação pela CLT traz mais segurança ao empregador.

Essa forma de contratação diminui os riscos da empresa sofrer multas e ter de pagar indenizações trabalhistas. Visto que é regulamentada pela legislação trabalhista, portanto, legal, as chances de ter problemas na justiça são menores.

Além disso, a admissão por carteira assinada traz mais conforto, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador. Através dela, o empregador pode exigir horário fixo de trabalho e observação da hierarquia, conseguindo ter mais controle dos processos.

Estágio

Esse modelo de contratação prevê a admissão de estudantes de diferentes níveis e formações, tais como:

  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino Superior;
  • Educação Especial;
  • Educação Profissional;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para que seja contratado, é importante que o funcionário em potencial tenha mais de 16 anos e esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino.

Nessa forma de admissão, o funcionário pode trabalhar no máximo 6 horas por dia, não podendo receber hora extra.

Vantagens

Além dos menores encargos, a principal vantagem da contratação através de estágio é a possibilidade de preparar o estudante para uma possível contratação.

Com isso, é possível fazer com que a adaptação à cultura organizacional da sua empresa seja mais fácil, já que ele ainda não possui experiências anteriores.

No entanto, esse tipo de contratação exige que a empresa possua um funcionário responsável por auxiliá-lo em suas funções, de modo que seu trabalho não interfira negativamente nos outros processos.

Jovem Aprendiz

Essa modalidade é bem semelhante ao estágio. As principais diferenças se relacionam com os requisitos necessários para a contratação do jovem aprendiz.

É necessário que o jovem tenha entre 14 a 24 anos de idade, esteja matriculado em um programa de aprendizado do sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), ONG ou escola técnica.

No entanto, a empresa deve possuir, no mínimo, 7 funcionários e a duração máximo do contrato é de 2 anos.

O Governo Federal possui um programa de incentivo de contratação de jovens em situação de vulnerabilidade e alunos de escolas públicas.

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) possui uma modalidade de jovem aprendiz. Esse programa oferece redução de custos para micro e pequenas empresas que contratem jovens que atendam aos requisitos.

Vantagens

Ao contrário do estágio, no qual as empresas podem exigir determinadas habilidades ou experiências, a contratação de Jovem Aprendiz não exige experiência prévia.

Do mesmo modo que o estágio, nessa modalidade é possível treinar o funcionário e garantir que ele se adapte à cultura organizacional, além dos custos menores com a admissão.

Temporário

Essa forma de contratação de funcionário se caracteriza pela admissão por um período de tempo determinado.

Ela é recomendada para quando a empresa necessita de suprir um serviço que tenha surgido repentinamente ou para projetos que tenham um período de tempo pré-determinado. Ou seja: situações que demandem certa urgência. 

Assim o contrato não pode passar de 3 meses. No entanto, a empresa pode vir a contratar o funcionário, caso ele tenha desempenhado um bom trabalho durante esse tempo.

Vantagens

Além das vantagens mencionadas, o emprego temporário garante isenções de custos adicionais à empresas, tais como 13º salário, férias, pagamento do FGTS e INSS.

Pessoa Jurídica (PJ)

Essa contratação exime o empregado dos direitos conquistados na CLT. Assim sendo, o empregador paga apenas o valor dos serviços contratados.

A pessoa jurídica pode executar suas atividades sem necessidade de exclusividade, podendo trabalhar para outras empresas. O contrato determina o valor, o tempo dos serviços e a empresa pode exigir a emissão de nota fiscal.

Todavia, essa modalidade deve seguir as características acima especificadas. Caso contrário, ela pode ser definida como vínculo empregatício e a empresa pode ter de pagar multas e sofrer sanções judiciais.

Vantagens

As vantagens dessa forma de contratação de funcionário são a redução de encargos, além de maior flexibilidade, tanto para a empresa, quanto para o prestador de serviços.

Terceirização

Nessa modalidade, a contratação é de uma empresa e não de um funcionário. Dessa maneira, a empresa se disponibiliza a prestar serviços para outra empresa, disponibilizando sua equipe para realizar as atividades.

reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças para essa forma de contratação, garantindo:

  • A responsabilidade dos direitos do trabalhador à empresa contratada, não mais à empresa contratante;
  • Terceirização das atividades principais do negócio (atividade-fim). Antes somente era permitida a terceirização de atividade-meio.  

Vantagens

A principal vantagem é a redução de custos trabalhistas e custos com mão de obra (pagamentos dos funcionários contratados para essas atividades).

Além disso, nessa forma de contratação de funcionário, a empresa pode aumentar a capacidade de produção com um custo menor e diminuir o desemprego.

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