Para você que deseja empreender, ou que já possui seu próprio negócio, é muito importante entender que existem diferentes regimes de tributação.
Um regime tributário poderá ser uma escolha, ou uma obrigação, a depender da sua atividade ou seu faturamento, por exemplo.
Existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A maioria das micro e pequenas empresas optam pelo Simples Nacional pela facilidade no pagamento de tributos, alíquotas menores, dentre outros benefícios.
Contudo, em face das atividades a serem exercidas ou do seu faturamento, existem as empresas não serão enquadradas no regime Simples, seja por não atenderem às especificações legais ou mesmo por obterem vantagens e ganho financeiro se enquadrando como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Há também a realidade de empresas que não participam do Simples Nacional em face de incentivos fiscais, ou processos de licitações que exigem um regime específico. Por isso, é necessário sempre salientar a importância de um bom planejamento tributário.
O lucro real é um regime de tributação que considera o que de fato a empresa obteve como lucro na apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social, já no Lucro Presumido, como o próprio nome diz, a base para o cálculo segue um percentual de presunção de lucro a ser auferido.
Pensando nisso, o planejamento tributário ajuda o empreendedor a visualizar mais de um cenário de tributação, onde o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso financeiramente que o Simples Nacional, mesmo que não seja obrigatório.
Um exemplo clássico sobre isso é quando uma empresa do Simples possui expectativa, ou já possui de fato, faturamento acumulado elevado, o que consequentemente eleva sua faixa de tributação, em razão das alíquotas nesse regime aumentarem conforme a empresa evolua dentro das faixas de faturamento. Já no Lucro Presumido, as alíquotas aplicadas não se alteram em faixas a partir do momento que a empresa é enquadrada, a variação é somente em relação a presunção de acordo com o tipo de atividade em que está inserida, que pode variar entre 1,6% a 32%, ou seja, percentual que define o lucro presumido para base de cálculo do IRPJ e CSLL, a partir disso, a alíquota aplicada será a mesma para todas as empresas.
Para ser enquadrado no lucro presumido existem apenas dois requisitos: que a empresa não execute certas atividades, como atividade bancária, e que o faturamento anual não ultrapasse 78 milhões de reais.
Nessa lógica de presunção de tributos no lucro presumido, existem tributos que são apurados mensalmente e tributos apurados trimestralmente.
Mensalmente, em cima do faturamento de fato, são calculados, geralmente, três tributos:
ISS ou ISSQN – imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência municipal, ou seja, varia conforme o município da sede da empresa
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, contribuição (espécie de tributo), de competência federal, igual para todo o país.
PIS – Programa de Integração Social, também contribuição (espécie de tributo), de competência federal, igual para todo o país.
Além desses, empresas que fazem atividades do comércio são tributadas com o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) – , há também incidência de IPI( imposto sobre produtos industrializados) para empresas com atividades industriais.
O grande benefício do lucro presumido, é que é o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de forma presumida, ou seja, a partir do lucro apurado de acordo com o percentual de presunção da atividade é que se aplica as alíquotas efetivas de tributação, não mais sobre o faturamento total como nos demais tributos.
Importante citar que o cálculo é feito de forma trimestral, porém, considerando o faturamento acumulado do período, ou seja, dos últimos três meses.
Nesse caso, como o tributo incide sobre uma presunção de lucro, e há uma cobrança a cada três meses, com um bom planejamento, é possível que a empresa tenha um desembolso menor com tributos e obtenha um retorno financeiro efetivo maior para os sócios.
Válido citar, por fim, que as alíquotas são de 15% para o IRPJ, podendo haver adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês e 9% para a CSLL, que não possui adicional. Ambos são calculados sobre o lucro, e não sobre o faturamento. No Simples Nacional, esses tributos são calculados sempre em cima do faturamento..
Portanto, a tributação quando apurada sobre o lucro, ainda que seja uma apuração contábil (feita a partir de normas e regras pré-estabelecidas), pode tornar muito mais interessante a lucratividade de um negócio, tendo em vista que nem sempre o Simples Nacional é a opção mais vantajosa. Para avaliar se a sua empresa se enquadra nesse contexto, elabore um planejamento tributário com o auxílio de um especialista.
O conteúdo acima é uma forma de te ajudar a entender melhor sobre os processos do seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida, sobre esse tema ou qualquer outro, clique aqui para conversar com um especialista em atendimento ao cliente da InUP!
#VamosJuntos
