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Estamos em março de 2022 e já começou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR), uma obrigação para toda e qualquer pessoa que tenha recebido, em 2021, valores tributáveis acima de R$ 28.559,70!

Mas você sabia que existem documentos indispensáveis para a declaração? Abaixo, citaremos para vocês quais são!

1. Informes de Rendimento

Os informes de rendimentos são extratos que indicam os valores recebidos de fontes pagadoras. Fontes pagadoras podem ser empresas em que você é contratado via CLT,  ente público em que você é concursado, ou empresa em que você é sócio.

Abaixo, postamos um exemplo:


2. Para quem é  MEI

Quem for MEI precisa declarar o IR caso, em 2021, tenha um faturamento superior a R $28.559,70. Logo, é fundamental que você organize e salve documentos que comprovam a origem desses recebimentos.

3. Profissionais Autônomos

Para os autônomos que tenham recebido acima de  R$ 28.559,70 é obrigatória a declaração do IR. Neste caso, orientamos que o autônomo tenha um controle dos seus recebimentos, sempre coletando, além do valor recebido pelo cliente, nome, CPF e endereço do cliente.


4. Valores referentes à aluguéis

No caso de possuir imóveis alugados e não realizar a declaração via Carnê Leão mensal, precisamos que seja discriminado os valor dos aluguéis recebidos, e informado quem efetua os pagamentos de IPTU e condomínio (se pago pelo locador ou pelo inquilino)

5. Evolução de contas corrente/ poupança e investimentos:

É muito importante sempre consultar os informes de rendimento de cada conta que vocês possua!

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Você pode obter o informe de rendimento em cada banco que possua conta (por internet banking ou app), ou até pelo próprio sistema da B3 (https://www.b3.com.br/pt_br/). Fundamental sempre salvar os informes de rendimentos de contas, sejam de corrente, poupança ou investimento.

6. Para quem tem dependentes

Se você possuir dependentes, necessário coletar foto de RG e CPF de cada dependente, além dos rendimentos do dependente (caso possua). Classificamos dependentes como:

– filhos e enteados até 21 anos; ou até 24 caso cursem ensino superior ; ou em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente;

–  cônjuge;

– companheiro (a) com quem o contribuinte (pessoa física que declara o IR) tenha filho em comum ou companheiro (a) com quem já viva há mais de 5 anos;

– pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis até R$22.487,76;

– irmão, neto ou bisneto que o contribuinte tenha guarda judicial.


7. Gastos com saúde, educação e previdência

Despesas com saúde, educação e previdência privada podem ser usadas como despesas dentro da declaração do IR. Logo, listamos os documentos necessários para cada tipo de gasto: 

– Em caso de plano de saúde, colete com a empresa do plano de saúde informe de rendimento, acerca do plano de saúde, para a declaração de imposto de renda;

– Em caso consultas e procedimentos médicos de forma particular, solicitar ao médico um recibo informando o valor, em que conste a data do procedimento e com os dados do médico (como seu nome e seu CRM);

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– Em caso consultas e procedimentos odontológicos de forma particular, solicite ao dentista um recibo informando o valor, em que conste a data do procedimento e com os dados do médico (como seu nome e seu CRO);

– Em caso de caso de gasto com escola de filhos ou faculdades, colete com a instituição de ensino recibo em que conste razão social e CNPJ da instituição de ensino, nome do aluno ou graduando, e discriminação dos valores pagos em 2021;

– Em caso de previdência privada, solicite à empresa operadora da previdência (provavelmente ao banco), que compartilhe um informe de rendimento deste tipo de previdência.

8. Para quem possui bens

Para quem possua bens (como imóveis e veiculos), é necessário que seja coletado os documentos referentes, como a escritura de um imóvel, ou o CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Em caso de compra ou venda de bens durante o ano de 2021, é necessário informar, com documentação, data da compra ou venda e valor referente.

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Elencamos acima os principais documentos que você precisa para declarar o seu IR. Mas, é claro, que exceções podem surgir. Exatamente por isto que é indispensável o acompanhamento de um profissional especializado no assunto!

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