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Às vezes nem todo compromisso é respeitado em um contrato, e, por diversos motivos, empresas e pessoas precisam encerrá-lo dentro das relações contratuais por meio do distrato.

Como o próprio nome adianta, distrato é o acordo entre as partes contratantes para extinguir o vínculo criado por um contrato. 

Definição: o que é um distrato de contrato? 

Já o definimos como a anulação de um acordo com o consenso entre as duas partes. Porém, como uma solução jurídica, o distrato de contrato é um rompimento formal de um compromisso anteriormente pactuado entre as duas partes. 

Comumente usado e aplicado em diversos contratos civis e comerciais, o distrato é importante para qualquer contrato B2B (entre negócios) ou B2C (entre um negócio e uma pessoa). 

Visto que é uma solução legal, esta alternativa oferece segurança e equilíbrio entre ambas as partes, sem que alguma delas saia lesionada. Sancionada em 27 de dezembro de 2018, a nova lei do distrato, Lei n. 13.786, padroniza as porcentagem e estabelece normas para os contratos, além de oferecer mais segurança entre o distratante e o distratado. 

Distrato x Rescisão contratual 

Mesmo com o respaldo da lei, é necessário estar atento aos termos jurídicos para a dissolução de um contrato e embora estes termos sejam parecidos, eles possuem as suas diferenças.

Conforme dito acima, no distrato, ambas as partes do acordo concordam com o encerramento do pacto jurídico. Na rescisão contratual, uma parte – seja ou o contratante, ou o contratado –, pode buscar o encerramento do contrato por vários motivos, por exemplo: no Código Civil , a rescisão também é apontada como a extinção contratual diante de nulidade. 

As causas para o encerramento de um contrato dentro da rescisão varia desde motivos pessoais da parte, a descumprimento de cláusula, inércia da outra parte, etc.  

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Tipos de distrato

Após entendermos as diferenças entre termos, é igualmente importante compreendermos as categorias de extinguir um contrato. 

Mas antes, precisamos também saber quais motivos podem levar a um distrato contratual. Na prática, dividimos o distrato em duas modalidades: distrato por resolução e distrato por resilição. 

O distrato por resilição pode ser consensual ou unilateral. Isso porque, neste caso, existe a vontade das partes em dissolver o contrato, sem que exista uma quebra ou descumprimento do contrato. Seria como um acordo amigável, em que mesmo após o rompimento o serviço é prosseguido. 

Já o distrato por resolução é quando ocorre o descumprimento de uma condição já acordada, prevista no negócio jurídico ou definida verbalmente pelas partes, um pagamento em débito, é um exemplo. 

Saiba como emitir uma certidão negativa aqui.  

Mas sigamos para os tipos de distratos: 

  • Distrato de Sociedade

É um documento necessário para desfazer uma sociedade. 

Chamado também de Distrato Social, ele é usado para quem precisa ou já precisou fechar uma empresa, oficializando o encerramento da relação entre os sócios e comprovando o cancelamento da sociedade. 

  •  Distrato Imobiliário

O distrato imobiliário ocorre quando um contrato de compra e venda de imóvel é anulado pelo comprador ou pela incorporadora ou construtora.

  • Distrato de Locação 

O distrato de locação é aquele que ocorre quando uma das partes ou ambas decidem rescindir um contrato de aluguel de bens imóveis ou móveis.

Neste caso, é importante levar em conta o que dispõe a Lei do Inquilinato.

  • Distrato Trabalhista

O distrato trabalhista é um mecanismo de encerramento do contrato de trabalho, regida pela CLT, encerrando o vínculo trabalhista entre empregador e empregado. Não sendo necessário envolver a Justiça do Trabalho e o Sindicato da área. 

  • Distrato de Prestação de Serviços

Dessa forma, o distrato pode ocorrer quando houver o descumprimento de alguma cláusula contratual; por acordo de ambas as partes; ou por vontade de apenas uma das partes, caso em que poderá haver litígio e ser transformado em ação judicial.

  • Distrato de Parceria 

A parceria pode ocorrer entre pessoas físicas, jurídicas ou ambas. Independente do caso, a extinção do negócio por descumprimento ou por vontade de uma ou ambas as partes pode ser feito mediante distrato contratual. 

Conclusão

Mesmo tratando de um documento específico, percebe-se que é importante analisar e buscar se informar em qual caso e medida se adequa melhor à sua realidade. 

Quando estiver em processo de formalização de um distrato contratual, busque revisar o contrato, verificando as informações e dados sobre o encerramento do acordo. 

Depois, busque gerenciar as assinaturas. Ordenando-as devidamente para que o documento seja validado, primeiramente, pelo setor jurídico, garantindo que as cláusulas estejam corretas, e evitando brechas ou o esquecimento de algum dado relevante para ambos.

Não esqueça de informar a outra parte sobre o processo de distrato! Transparência e comunicação são essenciais num momento como esse, e garantir que todas as partes estejam envolvidas é fundamental para evitar futuras dores de cabeça. 

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