Alvará de funcionamento é emitido pelas prefeituras e é um dos documentos mais importantes de uma empresa, sendo comércio, indústria ou prestadores de serviço, incluindo e-commerce que precisa de uma sede física. Apesar de ser esquecido por muitos empresários, é obrigatório e sua funcionalidade é de comprovar para os órgãos fiscalizadores e a todos que interessar, que a empresa está apta para realizar a atividade naquele endereço.
Este documento deve ser uma das primeiras preocupações dos empreendedores ao montar seu plano de negócios, já que antes mesmo de comprar ou alugar um espaço para estabelecer seu empreendimento é preciso realizar uma consulta junto a prefeitura para saber se a atividade empresarial pode ser exercida no local. Essa consulta, atualmente, é realizada no sistema da Junta Comercial do seu estado, que integra a informação com a prefeitura de sua cidade.
Entretanto, recentemente o Governo Federal adotou medidas que dispensa licenças e alvarás de funcionamento para algumas atividades, com o objetivo de incentivar e impulsionar o empreendedorismo e a aplicação da Lei de Liberdade Econômica. Essas atividades serão classificadas como de Baixo Risco pelo Poder Executivo Federal quando não haver legislação estadual distrital ou municipal específica, conforme o exposto na Lei 13.874 de 2019.
De acordo com a Resolução nº 57 de 21 de maio de 2020, que está de acordo com a Lei 13.874 (que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), as atividades de Baixo Risco possuem duas classificações:
- Baixo risco A: quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente;
- Baixo risco B: quando o risco é moderado, mas nesse caso é permitido a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.
A seguir estão listadas algumas atividades que estão classificadas como Baixo Risco:
- Fabricação de produtos e de padaria e confeitaria com predominância própria;
- Preparação e fiação de fibras de algodão;
- Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico;
- Fabricação de meias;
- Serviços de encadernação e plastificação;
- Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalho em cerâmica,louça, vidro e cristal;
- Serviço de prótese dentária;
- Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos/usados para veículos automotores;
- Fabricação de conservas de frutas;
- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
- Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
- Fabricação de alimentos e pratos prontos;
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos/usados para motocicletas e motonetas;
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Vale ressaltar que além do alvará de funcionamento a sua empresa pode precisar de outras licenças de funcionamento, como o Auto de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, licença sanitária dentre outros. Em alguns estados essas licenças são obtidas ou orientadas pela Junta Comercial.