Após as festividades de início de ano, chegou a hora de voltarmos à realidade e enfrentarmos o Leão. O símbolo oficial do leão acabou entrando no vocabulário popular, mas se você ainda não o conhece, estamos falando do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que está no topo da lista de preocupações da maioria das pessoas.
Se você já fez a sua declaração em 2022, será mais fácil passar por esse processo novamente, mas se você se sente perdido com a quantidade de informações — que não são poucas —, fique atento e acompanhe nosso artigo para conferir tudo o que você precisa sobre a Declaração Imposto de Renda 2023.
Boa leitura!
O que é e como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas físicas à Receita Federal anualmente. No documento, deve estar todos os rendimentos adquiridos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor conforme a tabela pré-estabelecida.
O valor é pago segundo os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
Importante: a declaração do IRPF é feita com base nos dados do ano anterior. No caso, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 diz respeito aos ganhos e gastos de 2022.
Entretanto, recentemente, tivemos alterações referentes ao imposto de renda. Uma delas é a não tributação da pensão alimentícia. No vídeo abaixo, explicamos melhor sobre as alterações no Imposto de Renda 2023:
A Receita Federal conta com uma tabela com a porcentagem de imposto sobre a renda que cada pessoa deve pagar. Na declaração, o contribuinte informa os ganhos e as despesas. Com esses dados, a Receita faz o cruzamento com os dados disponíveis no sistema.
Segue abaixo imagens da tabela para a Declaração do IRPF: “Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.” (Receita Federal).



Qual a diferença entre pagar e declarar o IR2023?
Declarar é avisar à Receita Federal o que você tem (renda, bens e investimentos). E você faz isso apenas uma vez por ano, por meio da declaração de Imposto de Renda.
Já pagar o imposto de renda é outra coisa: é quando você realmente coloca a mão no bolso indiretamente (quando o IRPF é retido na fonte) ou diretamente (quando é você que tem que calcular e pagar o IRPF) e quita esse tributo com a Receita.
Todos os brasileiros com carteira assinada, um bem ou algum investimento pagam Imposto de Renda. Mas nem todos precisam declarar.
Quem precisa pagar o imposto de renda 2023?
Não são todos os contribuintes que precisam fazer uma descrição detalhada dos ganhos e gastos para a Receita Federal.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras de 2023, mas, para te ajudar, listamos as regras de 2022 para te dar uma base para a melhor compreensão desse processo. Confira as regras que obrigam uma pessoa a fazer a declaração do IRPF.
Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: são rendimentos tributáveis o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, joias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) tem que declarar o IRPF. Operações em Bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IRPF — não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar.
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem — o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, joias, antiguidades e outras propriedades.
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.
- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.
Ainda com dúvidas?
Sabemos que a Declaração do IRPF é um assunto que assusta muita gente, e também sabemos que mesmo com esse artigo você ainda pode sentir inseguranças ao tratar do assunto, dos documentos necessários para o imposto de renda, prazos etc.
Caso ainda possua dúvidas e queira trocar uma ideia de pessoa para pessoa sem muito termos técnicos, entre em contato conosco!
#VamosJuntos
Muito bacana este contéudo