InUp Assessoria Contábil

Depois das festividades do início do ano é hora de voltar para o mundo real. Ou seja: trabalho e contas a pagar. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo símbolo oficial do leão acabou entrando no vocabulário popular, está no topo da lista das preocupações da maiorias das pessoas.

A entrega do formulário de Imposto de Renda teve início no dia 1º de março. A data oficial de término ainda não foi divulgada, mas a declaração costuma se estender até abril.

Em 2017, por exemplo, o processo teve início no dia 2 de março e foi finalizado no dia 29 de abril. Apesar de ter início nestas datas, é importante procurar um serviço de contabilidade da sua confiança e já se programar para não cair nas “garras do leão”.

Se você tem dúvidas sobre o imposto, este artigo pode ajudá-lo!

Afinal de contas: o que é o Imposto de Renda?

Além dos impostos cobrados sobre os produtos e serviços, existe o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou Imposto de Renda. Ele é cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos das pessoas, como por exemplo, salários e aluguéis. Ele é proporcional à renda: ou seja, quanto maior a renda, maior o imposto e vice-versa.

O imposto de renda deve ser declarado anualmente à Receita Federal. Além isso, ele é descontado mensalmente do salário e outros rendimentos. Isso ajuda a instituição a ter um controle, sabendo se o trabalhador pagou um valor superior ou inferior.

A declaração é feita com base nos dados do ano anterior. No caso, a Declaração de Imposto de Renda 2018 diz respeito aos ganhos e gastos de 2017.

A Receita Federal conta com uma tabela com a porcentagem de imposto sobre a renda que cada pessoa deve pagar. Na declaração, o contribuinte informa os ganhos e as despesas. Com esses dados, a Receita faz o cruzamento com os dados disponíveis no sistema.

Deduções e restituições

Na hora de preencher os dados, é possível abater algumas despesas efetuadas durante o ano: essas são as chamadas deduções.

Para saber sobre os gastos passíveis de dedução na Declaração de Imposto de Renda 2018, clique aqui.

A notícia boa é que, caso a Receita veja que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ele tem direito a receber de volta parte do dinheiro que foi pago: a restituição.

Caso não conste nenhum problema, o contribuinte recebe a restituição até dezembro do ano da declaração. Possui prioridade na fila de espera quem realizou a declaração com mais antecedência.

Nos casos reversos, ou seja, quando o contribuinte paga menos impostos do que o necessário para a sua renda, ele deve realizar o pagamento que é especificado assim que a declaração é finalizada. Este pagamento pode ser realizado através de boleto bancário ou débito automático, a vista ou parcelado.

Caso o contribuinte esqueça de informar algum dado na hora de preencher a declaração, pode fazer uma correção gratuita no prazo de até cinco anos, através da declaração retificadora. Vale lembrar, no entanto, que por mais que esse seja o prazo legal, caso a Receita perceba o erro antes, ele pode ser chamado para prestar contas.

A tentativa de burlar o sistema e ‘maquiar’ os gastos e ganhos, conhecido como sonegação, é crime! A pena para o contribuinte que for pego é o pagamento de até 150% do valor do imposto e de 2 a 5 anos de prisão.

A Receita avalia caso a caso e pode julgar que o contribuinte não agiu de má fé, atenuando as penalidades. Neste caso acontece a cobrança do imposto, com juros e correção.

Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda 2018?

A Declaração de Imposto de Renda 2018 deve ser realizada por todas as pessoas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias e pensões, por exemplo) que somam mais de R$ 28.559,70 no ano.

Devem enviar aquelas com:

  • rendimentos que recebem isenção e os não tributáveis (rendimentos de cadernetas de poupança, doações ou heranças, por exemplo);
  • tributados na fonte (13º salário, prêmios de loteria, dentre outros) de mais R$ 40 mil.

Os bens também entram na lista na hora da seleção de quem deve ou não declarar. Bens acima de R$ 300 mil são sinal verde para a declaração. Receita superior a R$ 142.798,50 também entra na Declaração.

Mesmo profissionais autônomos e que não possuem registro na carteira são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2018. Isso acontece caso atinjam os limites mínimos exigidos pela Receita Federal.

Na hora de realizar o procedimento, o contribuinte deve declarar todos os gastos, receitas e bens do ano anterior. Também devem declarar o valor no banco no último dia de 2017. Os valores declarados devem estar de acordo com os comprovantes de rendimentos e gastos disponibilizados pelas empresas e instituições correspondentes.

Para se programar, assim como conseguir auxílio na hora de preencher os dados , você pode contar com a ajuda de um contador de confiança. O ideal é contratar a In Up, pois temos experiência em Declaração de Imposto de Renda. Estamos sempre atualizados com as mudanças das regras e funcionamento do procedimento. Com isso, conseguimos repassar as informações de forma prática e acessível. Nós iremos esclarecer todas as suas dúvidas e garantir maior praticidade e menos preocupação na hora de realizar o procedimento. Afinal você não quer cair nas garras do leão, não é mesmo?

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