InUp Assessoria Contábil

A operação de permuta, muito comum no setor de serviços, ocorre quando duas empresas celebram entre si um contrato de “troca” de serviços, desde que estes tenham valores equivalentes e durante a transação não ocorra movimentação financeira entre as partes. Excelente saída para alavancar vendas, conquistar clientes e novos contratos, não é mesmo? Porém, entenda quais cuidados devem ser tomados e que muitas vezes não são levados em consideração na avaliação dessas transações.

O primeiro ponto de atenção é que, o valor praticado nesse tipo de operação deve ser o mesmo que seria praticado caso a venda tivesse como contrapartida o recebimento em dinheiro, não há motivos para reconhecimento em valor menor ou maior do que o justo, visto que, a empresa deve se remunerar pelo serviço prestado, mesmo que não seja em valores monetários.

Do ponto de vista contábil, a apuração de resultado é feita levando em consideração o regime de competência, no qual receitas e despesas são reconhecidas a partir do seu fato gerador no momento em que ocorrem, independente do seu recebimento ou pagamento, nesse contexto se encontra a permuta, que deve ser reconhecida como qualquer outra venda de produtos ou serviços, pois seu fato gerador, que é a prestação de serviços, ocorreu mesmo que não tenha havido o recebimento em dinheiro e a empresa “deixou de pagar” por algo, obtendo vantagem financeira com a operação.


Em relação a tributação, pela legislação brasileira, os impostos e tributos sobre vendas em permuta não possuem tratamento diferente das vendas em dinheiro, sendo obrigatória a apresentação de documentação fiscal que suporte a operação, logo, somente um contrato de permuta não é suficiente, é necessário a emissão de nota fiscal em valor equivalente ao serviço, por ambas as partes envolvidas.

Por último, muita atenção com o custo e resultado que será obtido por meio da operação de permuta, apesar de sempre soar vantajoso não ter que pagar por algo e ainda, alavancar o seu faturamento em parceria com outra empresa, há dispêndio de tempo, recursos humanos e eventualmente até mesmo custos monetários para execução de um serviço, lembre-se sempre que faturamento não é lucro, um número em contrato ou em nota fiscal não reflete a saúde financeira da empresa, considere sempre o custo de oportunidade envolvido, riscos jurídicos e tributários para que esse tipo de contrato seja positivo financeiramente e acima de tudo, seguro para a continuidade da empresa.

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