InUp Assessoria Contábil

A identificação de quem está por trás de uma empresa ganhou uma nova etapa de controle com a criação do e-BEF, formulário digital da Receita Federal destinado às informações sobre beneficiários finais. A ferramenta passou a concentrar essas informações em um único ambiente e, para as entidades obrigadas, exige atenção aos dados societários e às alterações na estrutura da empresa.

O que é o beneficiário final?

O beneficiário final é a pessoa física que, em última instância, possui, controla ou exerce influência significativa sobre uma entidade, de forma direta ou indireta. A regulamentação também considera a pessoa física em nome da qual uma transação é conduzida.

De acordo com o Manual do e-BEF da Receita Federal, a influência significativa pode ser caracterizada quando uma pessoa física possui mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente. Também pode existir influência significativa quando a pessoa, individualmente ou em conjunto, exerce preponderância nas deliberações sociais e possui poder para eleger a maioria dos administradores, mesmo sem controlar a entidade.

Uma empresa pode ter mais de um beneficiário final. Quando isso acontecer, todas as pessoas que se enquadrarem nos critérios previstos devem ser informadas.

O que mudou com o e-BEF?

A principal mudança está na forma de prestação dessas informações.

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 alterou regras da IN RFB nº 2.119/2022 e instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais. Desde 1º de janeiro de 2026, o e-BEF passou a ser o instrumento utilizado para a prestação das informações pelas entidades obrigadas, substituindo a apresentação por processos e centralizando os dados no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal.

As informações têm natureza cadastral. Isso significa que as pessoas físicas identificadas como beneficiárias finais passam a compor os dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ e são integradas ao Portal de Cadastros da Receita Federal.

A mudança faz parte de uma estratégia de maior integridade, rastreabilidade, segurança e padronização das informações cadastrais, segundo a própria Receita Federal. O órgão também relaciona o e-BEF ao fortalecimento da transparência corporativa e ao alinhamento do Brasil a boas práticas internacionais.

Quem precisa informar?

A regra geral alcança sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no país para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ.

Mas existem hipóteses de dispensa e também um cronograma de faseamento para determinados grupos. Por isso, não é correto afirmar que toda empresa brasileira precisa entregar o e-BEF imediatamente, independentemente de seu enquadramento.

Entre as entidades nacionais dispensadas estão, por exemplo, órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e suas controladas, empresário individual e MEI, sociedade limitada unipessoal e sociedade unipessoal de advocacia.

Também há dispensa para sociedades simples ou limitadas com faturamento de até R$4,8 milhões no ano anterior ao da apresentação, desde que não possuam pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores, além de determinadas entidades sem fins lucrativos que atendam às condições estabelecidas pela Receita.

Atenção ao faseamento do e-BEF

A Receita Federal estabeleceu um cronograma específico para algumas sociedades simples e limitadas.

A partir de 1º de janeiro de 2027, entram no faseamento as sociedades simples ou limitadas com faturamento acima de R$78 milhões no ano anterior.

Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a obrigação alcançará também as sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$4,8 milhões e até R$78 milhões no ano anterior.

Para as sociedades limitadas que possuem pelo menos uma pessoa jurídica no QSA, assim como para outras entidades obrigadas que não estejam abrangidas pelo faseamento, a prestação das informações permanece prevista a partir de 2026, independentemente do faturamento.

Esse cronograma torna importante analisar não apenas o faturamento, mas também a natureza jurídica e a composição do quadro societário da empresa.

Quando as informações precisam ser atualizadas?

Para as entidades obrigadas, o e-BEF deve ser apresentado em até 30 dias em situações como a inscrição no CNPJ, quando se tratar da informação inicial, ou a alteração dos beneficiários finais.

A atualização também deve ocorrer quando uma entidade que era dispensada passa a estar obrigada.

Se não houver nenhuma dessas situações, o formulário deve ser apresentado anualmente, até o último dia do respectivo ano-calendário.

A atualização não se limita à entrada ou saída de um sócio. Mudanças no percentual de participação societária ou nos direitos de voto, por exemplo, podem alterar a condição de uma pessoa como beneficiária final e precisam ser avaliadas.

E quando existe uma cadeia societária?

A identificação pode exigir uma análise além do contrato social da própria empresa.

Quando uma pessoa jurídica participa do quadro societário, é necessário verificar a cadeia de participação até chegar à pessoa física que se enquadra nos critérios de beneficiário final.

A Receita orienta que cada entidade obrigada faça seu próprio preenchimento e informe o percentual total de participação direta e indireta em relação àquela entidade específica. A documentação que comprova a cadeia societária também deve ser mantida à disposição da Receita.

Por isso, empresas com estruturas societárias mais complexas precisam ter atenção redobrada à consistência das informações registradas.

Quais informações são apresentadas?

O e-BEF reúne informações que permitem identificar o beneficiário final e a condição que fundamenta seu enquadramento.

Para beneficiários inscritos no CPF, há identificação pelo próprio CPF. Para beneficiários estrangeiros sem CPF, a Receita prevê informações como nome completo, data de nascimento, documento de identificação ou passaporte, país de residência fiscal, número de identificação fiscal, nacionalidade, naturalidade, endereço residencial e contato eletrônico.

O formulário é acessado pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. A Receita disponibiliza os dados que já possui de forma pré-preenchida, mas a conferência e eventual complementação pelo declarante continuam sendo obrigatórias.

O que acontece se a empresa não cumprir a obrigação?

O descumprimento pode trazer consequências cadastrais e financeiras.

Segundo o Manual do e-BEF, a falta de apresentação, a apresentação com omissões ou incorreções ou a ausência da documentação comprobatória quando solicitada podem levar à suspensão da inscrição no CNPJ, após a intimação e o prazo de regularização previsto.

Com o CNPJ suspenso, podem existir impedimentos para movimentar contas bancárias, realizar aplicações financeiras, obter empréstimos e emitir certidões de regularidade fiscal, entre outras operações previstas na regulamentação.

Além disso, a apresentação do e-BEF em atraso está sujeita à multa prevista na legislação. A Receita também alerta que a prestação de informação falsa para fins de registro de beneficiário final pode, em tese, caracterizar o crime de falsidade ideológica.

Mantenha a estrutura societária sob controle

O e-BEF reforça a importância de manter as informações societárias e cadastrais alinhadas com a realidade da empresa.

Alterações no quadro societário, participações indiretas, mudanças no poder de voto e outras modificações na estrutura empresarial podem afetar a identificação do beneficiário final. Por isso, acompanhar essas informações apenas no momento de uma obrigação pode aumentar o risco de inconsistências.

O caminho mais seguro é manter contrato social, alterações societárias, documentos e informações cadastrais organizados e acompanhar as mudanças que possam alterar o enquadramento da empresa.

Antecipe a atualização das informações da sua empresa

Mais do que preencher um formulário, o e-BEF exige que a empresa conheça sua própria estrutura societária e mantenha seus dados consistentes.

A análise do enquadramento, da composição societária e das alterações realizadas ao longo do tempo ajuda a identificar quais informações precisam ser prestadas e quais documentos devem ser mantidos.

Fale com o time da Inup Contabilidade para acompanhar as obrigações da sua empresa, manter as informações organizadas e apoiar uma gestão contábil mais segura e preparada para as exigências atuais.

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