InUp Assessoria Contábil

As atividades regulamentadas são aquelas que exigem o registro da empresa em um Conselho de Classe, como CRA, CREA, CRM, CRO, OAB, CORE, CRECI e SUSEP, entre outros. Nesse contexto, o prestador de serviço deve possuir registro como pessoa física e/ou pessoa jurídica, conforme as regras específicas de cada conselho.

Além disso, em muitos cenários, é possível contratar um Responsável Técnico (RT) que não precisa, necessariamente, ser sócio da empresa. Esse profissional será o habilitado para responder tecnicamente pelas atividades exercidas. A seguir, explicamos como funciona o enquadramento em cada área e quais cuidados são indispensáveis para manter sua empresa regularizada.

Área da Saúde

Inicialmente, quando a empresa atua apenas com atividades médicas individuais, é possível utilizar um endereço residencial para o registro do CNPJ. No entanto, clínicas médicas, psicológicas e demais estabelecimentos de saúde exigem, obrigatoriamente, um endereço comercial para registro e funcionamento.

Além disso, clínicas precisam realizar protocolos em diversos órgãos, como:

  • Receita Federal
  • Vigilância Sanitária
  • Prefeitura
  • Conselho de Classe correspondente

Nesse caso, quando a empresa é constituída como Sociedade Simples Pura, o registro pode ser feito em cartório. Ainda assim, é obrigatório o protocolo dos documentos no respectivo Conselho de Classe.

Por esse motivo, recomenda-se que a empresa possua um Responsável Técnico com registro ativo no Estado, embora, em alguns casos, ele não precise ser sócio nem constar em cláusula específica no contrato social.

Odontologia

Da mesma forma que na área da saúde, atividades odontológicas individuais podem, em alguns casos, utilizar endereço residencial. Entretanto, clínicas odontológicas devem possuir endereço comercial para registro e funcionamento.

Empresas que atuam na odontologia precisam de registro no CRO ou CFO, além dos protocolos junto à:

  • Receita Federal
  • Junta Comercial
  • Prefeitura
  • Conselho de Classe

Nesse contexto, é obrigatória a indicação de um Responsável Técnico (RT) com registro ativo no Estado. Embora ele não precise ser sócio, deve apresentar seu registro no momento da constituição ou alteração contratual.

Administração

Empresas que atuam com consultoria financeira ou empresarial, desde que não realizem a venda de créditos ou investimentos, são enquadradas como consultoria empresarial não específica, atividade regulamentada pelo CRA.

Além do registro no CRA, são necessários protocolos junto à:

  • Receita Federal
  • Junta Comercial
  • Prefeitura

Dessa forma, é recomendado que a empresa tenha um Responsável Técnico com registro ativo no CRA, que não precisa ser sócio nem constar em cláusula específica no contrato social.

Representação comercial

As atividades de representação comercial exigem registro no CORE-PJ, independentemente da emissão de notas fiscais.

O empresário deve providenciar registros na:

  • Receita Federal
  • Junta Comercial
  • Prefeitura
  • CORE da sua região

Nesse caso, não há exigência de Responsável Técnico. No entanto, o Conselho pode fiscalizar e autuar empresas que possuam CNAE regulamentado sem o devido registro, mesmo que não haja faturamento com essa atividade.

Corretagem de imóveis e seguros

As atividades de corretagem imobiliária e de seguros exigem registro no CRECI e/ou na SUSEP.

Aqui, é obrigatória a presença de um Responsável Técnico com registro ativo, que, em algumas situações, precisa ser sócio da empresa e apresentar seu registro no momento da constituição ou alteração contratual.

Engenharia, arquitetura e construção civil

Atividades como projetos, vistorias e consultorias técnicas são regulamentadas pelo CREA ou CAU e exigem documentação técnica específica.

Além dos registros básicos na:

  • Receita Federal
  • Junta Comercial
  • Prefeitura

É necessário realizar o registro no Conselho de Classe correspondente.

Consequentemente, recomenda-se que a empresa possua um Responsável Técnico com registro ativo no Estado, que, dependendo da atividade, pode precisar ser sócio e constar em cláusula específica no contrato social.

Atividades advocatícias

As atividades de advocacia possuem regras próprias e não permitem a inclusão de atividades de outros ramos no CNPJ.

Os protocolos devem ser realizados junto à:

  • OAB
  • Receita Federal
  • Prefeitura

O registro da pessoa jurídica na OAB deve ocorrer imediatamente após a constituição ou alteração contratual. Isso porque a empresa pode ser fiscalizada e autuada desde a inclusão do CNAE no CNPJ, independentemente da emissão de notas fiscais.

Regularize sua empresa com apoio especializado

Como você pode perceber, as atividades regulamentadas exigem atenção técnica, contábil e planejamento, além do conhecimento das normas específicas de cada Conselho de Classe. Qualquer erro no enquadramento pode gerar multas, autuações e até impedimento de funcionamento.

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