A Reforma Tributária está criando novas regras não apenas para a cobrança de IBS e CBS, mas também para a forma como determinadas empresas deverão informar suas operações ao Fisco.
Entre essas mudanças está a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma nova obrigação acessória destinada a contribuintes enquadrados em determinados regimes específicos de tributação.
A implantação já tem etapas previstas para 2026 e 2027. Por isso, para as empresas alcançadas pela obrigação, o desafio não está apenas em entregar uma nova declaração. É preciso preparar sistemas, cadastros, informações contábeis e processos internos para que os dados sejam enviados corretamente.
O que é a DeRE
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Seu objetivo é reunir informações relacionadas às operações de contribuintes submetidos a regimes específicos de IBS e CBS, permitindo que a administração tributária receba os dados necessários para a apuração e o acompanhamento dessas operações.
A declaração não se aplica indistintamente a todas as empresas. A obrigatoriedade está direcionada a determinados setores que possuem tratamento específico dentro do novo modelo tributário.
De acordo com as orientações da Receita Federal, estão entre os contribuintes abrangidos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal, e as entidades que exploram concursos de prognósticos. A gestão e administração de recursos de terceiros também aparece entre as atividades abrangidas no regime de serviços financeiros.
Quem precisa ficar atento à DeRE
A primeira preocupação da empresa deve ser identificar se suas atividades estão efetivamente enquadradas entre aquelas alcançadas pela declaração.
Isso é especialmente importante para negócios que possuem mais de uma atividade ou que exercem atividades diferentes dentro do mesmo CNPJ.
O enquadramento não deve ser analisado apenas pelo nome comercial da empresa. É necessário observar a atividade efetivamente exercida, o regime tributário aplicável e as regras específicas estabelecidas para cada operação.
Outro ponto relevante é que, se uma atividade sujeita ao regime específico estiver prevista no objeto social do contribuinte, a Receita Federal orienta que a DeRE seja apresentada mesmo quando não houver movimento no período, nesse caso como “Sem Movimento”.
Empresas do Simples Nacional, de forma geral, estão dispensadas da DeRE, mas a própria Receita prevê exceções, como situações em que o contribuinte opta pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassa o sublimite de receita bruta aplicável.
Por isso, a análise do enquadramento precisa considerar a situação específica de cada empresa.
A DeRE começa em etapas
Um dos pontos mais importantes para quem está sujeito à nova obrigação é entender que sua implementação será gradual.
Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, a primeira fase da DeRE tem início em 1º de outubro de 2026 e envolve os eventos de tabela dos contribuintes.
A segunda fase começa em 15 de novembro de 2026, com os eventos periódicos mensais.
Já a terceira fase está prevista para 1º de janeiro de 2027 e contempla os demais eventos que não foram abrangidos pelas etapas anteriores.
Essa implementação por fases não significa que a empresa possa deixar a preparação para o último momento.
A própria documentação técnica da DeRE está sendo desenvolvida de forma incremental, com novas versões, campos e regras de validação previstos para as próximas atualizações.

O que muda na prática para as empresas
A DeRE aumenta a importância da organização das informações utilizadas na apuração tributária.
Na versão 1.2.0 da documentação técnica, publicada em setembro de 2026, foram incluídos, entre outros pontos, mecanismos para controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e os primeiros leiautes dos eventos transacionais.
Esses eventos incluem as séries D-2000, D-3000 e D-4000, desenvolvidas para permitir a identificação individualizada de tomadores, credenciados e beneficiários. A estrutura também está relacionada à aplicação do princípio do destino, à apropriação de créditos pelo adquirente e à operacionalização do cashback.
Isso mostra que a DeRE não deve ser tratada como simplesmente mais um formulário a ser preenchido.
A qualidade das informações que alimentam a declaração será fundamental.
Cadastros, plano de contas, classificação das operações, documentos fiscais e sistemas utilizados pela empresa precisam conversar entre si.
Sistemas e tecnologia entram no centro da adaptação
A documentação técnica disponibilizada pela Receita Federal inclui leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD para validação dos arquivos XML.
Na prática, isso significa que empresas e desenvolvedores precisam acompanhar as especificações para parametrizar corretamente os sistemas responsáveis pela geração e transmissão das informações.
Esse é um ponto estratégico da adaptação.
Uma empresa pode conhecer a legislação e ainda assim enfrentar problemas se o sistema estiver parametrizado de forma incorreta, se os cadastros estiverem desatualizados ou se as informações contábeis e fiscais não estiverem integradas.
Por isso, a preparação precisa envolver não apenas a contabilidade, mas também tecnologia, fiscal, financeiro e as áreas responsáveis pelos processos que geram os dados.
A DeRE não substitui automaticamente todos os documentos fiscais
Outro cuidado importante é não interpretar a nova declaração como substituta de todos os documentos fiscais utilizados pela empresa.
A DeRE é uma obrigação relacionada aos regimes específicos e às informações que devem ser prestadas pelos contribuintes abrangidos.
As demais operações continuam sujeitas às regras de documentação fiscal aplicáveis a cada caso.
Isso significa que a empresa precisa mapear suas diferentes receitas e operações para entender quais informações serão prestadas por meio da DeRE e quais continuarão seguindo os demais documentos e obrigações previstos na legislação.
Essa análise é especialmente relevante para empresas que desenvolvem atividades diferentes dentro da mesma estrutura.
Como a empresa pode se preparar
A preparação para a DeRE pode começar antes do início de cada etapa de obrigatoriedade.
Algumas medidas são especialmente importantes:
- Verificar se a empresa está enquadrada entre os contribuintes obrigados.
- Mapear as atividades e receitas sujeitas ao regime específico.
- Revisar cadastros e classificações utilizados na operação.
- Conferir o plano de contas e sua integração com as informações fiscais.
- Avaliar se o ERP e os demais sistemas estão preparados para os novos leiautes.
- Acompanhar as atualizações da documentação técnica da DeRE.
- Testar a geração e validação dos arquivos antes das entregas.
- Integrar as áreas contábil, fiscal, financeira e de tecnologia.
- Criar uma rotina de acompanhamento das novas versões e regras de validação.
- Avaliar previamente situações em que a declaração deverá ser entregue “Sem Movimento”.
Esse processo reduz o risco de deixar a adaptação para o momento em que a obrigação já estiver em vigor.
Mais do que uma obrigação, um teste de organização
A criação da DeRE reforça uma característica importante da Reforma Tributária: o novo sistema dependerá cada vez mais da qualidade, da integração e da consistência das informações fornecidas pelas empresas.
A publicação da versão 1.2.0 da documentação técnica mostra que a implementação ainda está evoluindo. A própria Receita informa que novos eventos, campos e críticas de validação serão acrescentados de forma incremental nas próximas versões.
Para as empresas obrigadas, isso torna o acompanhamento técnico uma parte importante da rotina.
Não basta esperar a publicação da próxima obrigação. É necessário acompanhar a evolução das regras, entender os impactos no negócio e transformar essas mudanças em ajustes concretos nos processos e sistemas.
Antecipe a adaptação da sua empresa
A DeRE é mais um exemplo de como a Reforma Tributária está aproximando legislação, tecnologia, contabilidade e gestão.
Para as empresas alcançadas pela obrigação, antecipar o diagnóstico pode significar mais tempo para corrigir cadastros, ajustar sistemas e organizar informações antes das etapas de entrega.
A Inup Contabilidade acompanha as mudanças da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a avaliar impactos, organizar processos e se preparar para as novas exigências.
Fale com o time da Inup e prepare sua empresa para essa nova realidade tributária.