Construir uma empresa também significa construir uma marca. Com o tempo, o nome escolhido pode deixar de ser apenas uma identificação e passar a representar reputação, relacionamento com clientes, investimentos em divulgação e a própria percepção do mercado sobre o negócio.
Por isso, proteger a marca também faz parte da construção e da preservação dos ativos de uma empresa. E um ponto importante nesse processo é entender que ter um CNPJ não garante a proteção do nome usado no mercado.
No Brasil, a proteção específica da marca é obtida por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Segundo o órgão, o registro garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade econômica. O registro tem validade de dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
CNPJ e registro de marca são coisas diferentes
Um dos equívocos que podem surgir durante a formalização de um negócio é acreditar que abrir uma empresa e obter um CNPJ já garante a proteção do nome utilizado no mercado.
Na realidade, são instrumentos diferentes.
O CNPJ identifica a pessoa jurídica perante os órgãos competentes. Já o registro de marca protege o sinal utilizado para identificar e distinguir produtos ou serviços. Portanto, uma empresa pode estar regularmente constituída e utilizar determinado nome comercial sem que isso signifique que possui o registro daquela marca no INPI.
Essa diferença merece atenção principalmente quando o negócio começa a crescer e a identidade utilizada pela empresa passa a representar um investimento cada vez maior.
Por que a marca pode se tornar um ativo da empresa?
Uma empresa investe na construção de sua marca de diversas formas.
Há recursos destinados à identidade visual, publicidade, redes sociais, materiais institucionais, relacionamento com clientes e posicionamento no mercado. Com o tempo, esses investimentos ajudam a associar determinado nome aos produtos ou serviços oferecidos.
Assim, a marca pode ultrapassar a função de simples identificação e passar a representar parte do valor construído pelo negócio.
Por isso, antes de ampliar os investimentos em determinado nome, é importante verificar se ele pode ser registrado e se existem marcas anteriores que possam representar algum obstáculo.
O INPI recomenda a realização de uma busca prévia antes do depósito do pedido. Embora essa pesquisa não seja obrigatória, ela ajuda a identificar marcas semelhantes e avaliar possíveis conflitos, considerando a atividade relacionada ao produto ou serviço que se pretende proteger.

Não basta pesquisar apenas o nome exatamente igual
A análise para um registro de marca não depende apenas de encontrar outra empresa utilizando exatamente o mesmo nome.
O INPI orienta que a pesquisa também considere semelhanças e aproximações, inclusive aspectos fonéticos, além da atividade econômica correspondente. Por isso, uma busca adequada precisa ir além de verificar se existe outra empresa com a mesma palavra.
Essa etapa pode ser especialmente importante antes de realizar investimentos maiores em comunicação e posicionamento.
Quanto mais uma empresa desenvolve sua presença no mercado, maior pode ser o impacto de uma eventual necessidade de alteração da marca posteriormente.
O registro de marca depende da atividade da empresa
Outro ponto importante é entender que o registro de marca não representa uma proteção indistinta para qualquer atividade.
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui 45 classes. As classes de 1 a 34 correspondem a produtos, enquanto as classes de 35 a 45 correspondem a serviços.
No pedido, é necessário indicar os produtos ou serviços relacionados à marca. Por isso, a classificação precisa estar de acordo com a realidade do negócio e com aquilo que a empresa pretende identificar por meio daquela marca.
Essa característica mostra por que o registro de marca deve ser analisado como parte do planejamento da empresa, e não apenas como uma etapa burocrática.
Como funciona o registro de marca no INPI?
O pedido de registro é realizado pela internet, por meio do sistema e-Marcas do INPI. Depois do protocolo, o processo passa por diferentes etapas até chegar à decisão do órgão.
De forma geral, o processo envolve:
- pesquisa prévia da marca;
- definição da apresentação e da classe;
- pagamento da retribuição correspondente;
- preenchimento e envio do pedido;
- exame formal;
- publicação do pedido;
- eventual oposição de terceiros;
- exame de mérito;
- decisão do INPI;
- concessão do registro, caso o pedido seja aprovado.
Depois da publicação, o pedido pode receber oposição de terceiros dentro do prazo previsto pelo INPI. Também podem existir exigências durante o processo, o que reforça a importância do acompanhamento.
Por isso, protocolar um pedido não significa que a marca já esteja registrada. É necessário acompanhar o processo até sua conclusão.
Registrar a marca também é preservar um investimento
Imagine uma empresa que passou anos construindo sua presença no mercado.
O nome já aparece em contratos, redes sociais, materiais de divulgação e na comunicação com clientes. A identidade visual foi desenvolvida, campanhas foram realizadas e o público passou a reconhecer aquela marca.
Nesse cenário, a marca já está diretamente relacionada ao investimento comercial realizado pela empresa.
Por isso, analisar sua proteção antes de ampliar esses investimentos pode fazer parte de uma gestão mais preventiva. O registro não elimina todos os cuidados relacionados à marca, mas cria uma proteção jurídica específica dentro das condições estabelecidas pela legislação e pelo próprio INPI.
A proteção da marca continua depois do registro
O trabalho não termina quando o registro é concedido.
De acordo com o INPI, o registro tem validade de dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. A manutenção também exige atenção às condições aplicáveis ao uso da marca.
O órgão também prevê a possibilidade de extinção do registro por diferentes motivos, entre eles a caducidade decorrente da falta de uso da marca nas condições estabelecidas.
Por isso, acompanhar a marca continua sendo importante mesmo depois da concessão do registro.
O que a empresa deve avaliar antes de registrar uma marca?
Para empresas que já possuem uma marca ou estão construindo uma nova identidade, alguns cuidados podem fazer parte do planejamento:
- verificar se existem marcas semelhantes ou conflitantes;
- realizar uma busca prévia no INPI;
- analisar os produtos e serviços relacionados à marca;
- escolher corretamente a classificação;
- acompanhar o processo depois do protocolo;
- observar eventuais oposições e exigências;
- manter a marca em uso;
- acompanhar o prazo de renovação do registro.
O INPI disponibiliza ferramentas para pesquisa e acompanhamento dos processos, incluindo sua base de busca de marcas e a Revista da Propriedade Industrial.
Proteja o valor que sua empresa construiu
Uma marca pode representar anos de trabalho, investimento e relacionamento com o mercado. Por isso, sua proteção merece ser considerada dentro da estratégia de crescimento da empresa.
Ter um CNPJ é fundamental para a formalização do negócio, mas não substitui o registro de marca. São instrumentos diferentes e cumprem funções diferentes.
Para o empreendedor, o ponto principal é não esperar que o nome se torne um ativo valioso para só então pensar em sua proteção. Quanto mais a empresa investe em uma identidade, mais importante se torna entender a situação daquela marca e os caminhos disponíveis para protegê-la.
Na InUP Contabilidade, acreditamos que cuidar de uma empresa também significa olhar para os ativos que ela constrói ao longo do tempo. Nosso trabalho vai além das obrigações contábeis e busca apoiar decisões que contribuam para uma gestão mais estruturada e estratégica.
Se você está construindo uma marca, expandindo seu negócio ou quer entender melhor os cuidados necessários para proteger sua identidade empresarial, entre em contato com a equipe da InUP Contabilidade.