O Simples Nacional 2027 terá uma mudança importante no calendário de opção. Para as empresas que desejam ingressar no regime no próximo ano, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração torna setembro um período estratégico para as microempresas e empresas de pequeno porte que precisam definir sua situação tributária para 2027.
Mas existe um ponto importante: o novo prazo de setembro para ingresso no Simples Nacional não significa que todas as empresas que já estão no regime precisarão fazer uma nova opção para permanecer nele.
Para quem já é optante, a principal decisão relacionada ao novo calendário será outra: avaliar se deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional, durante o primeiro semestre de 2027.
Por isso, o planejamento para 2027 precisa começar antes de setembro.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
Até então, a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas era realizada em janeiro.
A partir de 2027, para quem ainda não é optante e deseja ingressar no regime, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.
Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança antecipa uma decisão que antes ficava concentrada no início do ano.
Com isso, a empresa precisa avaliar sua situação com antecedência, verificando sua regularidade e analisando se o Simples Nacional continua sendo adequado para sua realidade.
Quem precisa fazer a opção em setembro?
A nova regra de setembro é direcionada principalmente às empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
As empresas que já são optantes não precisam realizar uma nova opção apenas para permanecer no Simples Nacional, desde que continuem atendendo às condições de permanência no regime.
Entretanto, para as empresas já enquadradas no Simples existe uma decisão importante no mesmo período: a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Assim, setembro passa a envolver dois movimentos diferentes:
- Ingresso no Simples Nacional: destinado a quem ainda não é optante;
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS: destinada aos optantes do Simples que desejarem recolher esses dois tributos fora do regime.
Essa diferença é fundamental para entender o que realmente muda em 2027.

IBS e CBS trazem uma nova decisão para os optantes
A Reforma Tributária acrescenta uma nova possibilidade para as empresas do Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante pelo Simples poderá escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
Nesse cenário, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são apurados segundo as regras próprias do regime regular.
Portanto, não se trata simplesmente de escolher entre “ficar ou sair do Simples”.
A empresa pode continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular para IBS e CBS.
Essa possibilidade exige uma análise individualizada.
E se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Se a empresa optante pelo Simples Nacional não fizer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
Existe, porém, uma nova oportunidade.
A empresa poderá fazer a opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
Isso significa que a decisão de setembro é importante, mas não representa necessariamente a única oportunidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS durante 2027.
A decisão não deve considerar apenas a alíquota
Um dos principais cuidados é evitar uma análise baseada exclusivamente no percentual de tributação.
A empresa precisa observar sua própria realidade e considerar fatores relacionados à sua atividade e às operações realizadas.
Entre os pontos que podem fazer parte dessa avaliação estão:
- atividade desenvolvida;
- perfil dos clientes;
- fornecedores;
- características das operações;
- formação de preços;
- impacto dos tributos na cadeia comercial;
- possíveis efeitos da sistemática de créditos.
Isso é especialmente relevante porque a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode produzir efeitos diferentes conforme a estrutura de cada negócio.
Duas empresas com faturamento semelhante, por exemplo, podem chegar a conclusões diferentes quando analisadas suas operações e relações comerciais.
Por isso, não existe uma escolha universalmente melhor para todas as empresas.
O que a empresa deve analisar antes de setembro?
O primeiro passo é evitar que a decisão seja tomada de forma automática.
Antes do período de opção, é importante organizar as informações necessárias para avaliar o cenário de 2027.
1. Situação fiscal
A empresa que pretende ingressar no Simples deve verificar previamente sua situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam impedir o deferimento da opção.
A Receita Federal orienta que o contribuinte acompanhe a situação da solicitação pelo Portal do Simples Nacional.
2. Perfil da operação
É importante entender como a empresa gera sua receita e quais são as características de suas operações.
Comércio, indústria e serviços possuem realidades diferentes, e a análise precisa considerar as particularidades de cada negócio.
3. Perfil dos clientes e fornecedores
A relação da empresa com os demais participantes da cadeia também merece atenção.
A sistemática do IBS e da CBS pode tornar relevante avaliar como a empresa compra, vende e presta seus serviços.
4. Projeção para 2027
A empresa também pode utilizar suas projeções para avaliar o cenário futuro.
Faturamento esperado, composição das receitas, custos, despesas e características das operações ajudam a construir uma análise mais consistente.
E se a empresa tiver pendências?
A antecipação do calendário também faz com que a regularidade fiscal precise ser verificada mais cedo.
Caso uma solicitação de opção pelo Simples seja indeferida, existem procedimentos para que o contribuinte possa regularizar as pendências dentro dos prazos previstos.
Por isso, não é recomendável deixar a verificação para os últimos dias de setembro.
Identificar uma pendência com antecedência permite que a empresa tenha mais tempo para avaliar a situação e tomar as providências necessárias.
É possível cancelar a opção?
Sim.
A opção pelo Simples Nacional realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas.
No caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS, também existe possibilidade de cancelamento dentro do prazo previsto pela regulamentação.
Ainda assim, a existência dessa possibilidade não deve ser interpretada como motivo para tomar a decisão sem planejamento.
O ideal é analisar o cenário antes de formalizar a opção.
E as empresas abertas no fim de 2026?
Existe uma regra específica para empresas em início de atividade.
As empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão procedimento próprio para manifestação da opção pelo Simples Nacional.
Nesses casos, a intenção de optar pelo regime deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).
Por isso, o calendário de setembro se aplica principalmente às empresas já constituídas que desejam ingressar no regime em 2027.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual possui regras próprias dentro do SIMEI.
Por isso, a alteração do calendário de opção do Simples Nacional não deve ser automaticamente aplicada ao MEI como se fosse a mesma situação.
É importante observar o enquadramento específico de cada empresa antes de aplicar as novas regras.
Setembro deve entrar no calendário de planejamento
A mudança do calendário transforma setembro de 2026 em um período importante para o planejamento tributário das empresas.
Para quem ainda não é optante pelo Simples, será o momento de formalizar a opção para 2027.
Para quem já está no regime, será necessário avaliar a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Por isso, a recomendação é não esperar setembro chegar para começar a análise.
Quanto antes a empresa organizar seus dados, verificar sua situação fiscal e avaliar suas operações, maior será o tempo disponível para tomar uma decisão fundamentada.
Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda na prática?
A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional.
O que muda é a forma como o regime se relacionará com o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A regulamentação passou a incorporar expressamente IBS e CBS ao Simples Nacional, ao mesmo tempo em que criou a possibilidade de os optantes escolherem o recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Isso cria uma nova camada de análise para as empresas.
A decisão para 2027 não deve ser tomada apenas olhando para a carga tributária atual.
É necessário considerar como o negócio funciona, quem são seus clientes, como são realizadas as operações e quais impactos podem surgir com o novo modelo.
Atenção também às notas fiscais
Além da decisão tributária, as empresas precisam acompanhar as mudanças operacionais provocadas pela Reforma.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.
É importante separar essa obrigação da questão do IBS e da CBS.
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples continuam submetidas às regras próprias do regime. As regras relativas ao IBS e à CBS para os optantes passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses previstas na regulamentação.
Isso reforça a necessidade de preparar sistemas, cadastros e processos com antecedência.
O que a empresa deve fazer agora?
Antes de setembro, a empresa pode organizar sua preparação em algumas etapas:
1. Verificar o enquadramento atual
Entender se a empresa já é optante pelo Simples Nacional ou se pretende ingressar no regime em 2027.
2. Conferir a situação fiscal
Identificar eventuais pendências que possam interferir na opção.
3. Avaliar o cenário de 2027
Analisar atividade, operações, clientes, fornecedores, faturamento e estrutura do negócio.
4. Avaliar IBS e CBS
Para quem já é ou será optante pelo Simples, analisar se faz sentido optar pelo regime regular desses tributos.
5. Revisar processos e sistemas
Acompanhar as mudanças relacionadas aos documentos fiscais e preparar a empresa para as novas exigências.
6. Tomar a decisão com orientação adequada
A escolha deve considerar a realidade específica da empresa e as regras vigentes no momento da opção.
Prepare sua empresa para 2027
O novo calendário do Simples Nacional muda o momento em que as empresas precisam tomar decisões importantes.
Em setembro de 2026, quem ainda não é optante e deseja ingressar no Simples em 2027 deverá formalizar sua opção.
No mesmo período, empresas que já são ou que passarão a ser optantes poderão avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Mais do que cumprir um novo prazo, o desafio é entender qual alternativa é mais adequada à realidade de cada negócio.
A Reforma Tributária acrescenta novas variáveis ao planejamento das micro e pequenas empresas, e deixar essa análise para a última hora pode dificultar a tomada de decisão.
Se sua empresa precisa avaliar o cenário para 2027, entender as novas regras do Simples Nacional e analisar os impactos do IBS e da CBS, entre em contato com a equipe da Inup Contabilidade.