InUp Assessoria Contábil

Já mencionado em nosso artigo “5 coisas que você precisa saber sobre a Lei de Copyright“, decidimos aqui, com a Aguilar Advocacia , aprofundar sobre o Registro de Marca, já que ele certamente se relaciona com a contabilidade e, principalmente, com a abertura de uma empresa. 

Neste artigo, queremos descomplicar o registro de marca da melhor forma possível para que você entenda o que é, quando tem que ser feito e quem procurar antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto. 

O que é marca?

De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial:

“Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços.”

Sendo assim, qualquer produto que você venda ou serviço que você preste, se ele possui um nome, símbolo ou figura de produtos ou serviços que os identifiquem perante o mercado, esse produto ou serviço possui uma marca!  

Muitos não sabem, mas existe uma grande diferença entre o registro do nome fantasia da empresa na Junta Comercial e o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O primeiro deles tem o objetivo de registrar as atividades empresariais em cada estado e este ato não é facultativo, o que significa dizer que para sua empresa estar devidamente regularizada e de fato poder atuar no mercado, ela deve ser registrada junto a este órgão regulamentar.

O segundo deles — e também o foco do nosso artigo — é o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. O nome empresarial ou nome fantasia registrado na Junta Comercial não garante ao titular, automaticamente, a exclusividade sobre a marca. 

Na verdade, o que mais acontece das pessoas registrarem como marca no INPI é o nome fantasia. Confira aqui mais sobre a diferença entre nome empresarial, nome fantasia e registro de marca. 

Além disso, o registro da marca no INPI, apesar de ser extremamente necessário para todo tipo de marca, não é obrigatório, assim como o registro na Junta Comercial.

O que é o registro de marca no INPI?

O registro da marca no INPI é a única maneira de garantir ao titular da marca que ela seja exclusivamente sua dentro do território nacional, ou seja, apenas você use a sua marca para vender tal produto ou prestar, tal serviço no âmbito nacional. 

Quando devo registrar minha marca?

Se sua intenção é abrir uma empresa, tenha em mente que essa mesma marca que você pensou já pode existir e estar devidamente registrada no INPI, fazendo com que ela não seja sua. Agora, fica fácil entender a importância de um bom profissional para te orientar com relação a possíveis nomes para sua marca e disponibilidade do nome que você pensou para começar sua empresa. 

O ideal e recomendado pelos especialistas, é que você registre sua marca antes mesmo de a divulgar no mercado. Claro que isso nem sempre acontece, uma vez que no início de quase todo negócio, a única coisa com que o empreendedor quer investir seu tempo e dinheiro é com o seu produto em si para recuperar seu dinheiro quanto antes. 

Sabendo disso, assim que você tiver certeza sobre seu nome, seu logotipo e sua intenção com relação ao futuro da sua marca, procure alguém para te ajudar com o depósito do pedido de registro de marca no INPI.

Por que devo registrar minha marca?

Vamos explicar! O registro da marca no INPI garante:

– Segurança: que apenas você use o nome da sua própria marca para obter lucro.

– Exclusividade: permite que você, ao se deparar com outra marca usando seu nome e sua logo, autue pela retirada dessa marca igual do mercado.

– Credibilidade: agrega valor e confiança ao seu negócio (permite também que use o símbolo ®).

– Inserção Digital: que os concorrentes não copiem e nem usem sua marca para obter lucro, uma vez que, se você intensifica seu marketing não tendo sua marca registrada, você corre o risco que alguém a registre primeiro.

– Precaução: que você não esteja usando a marca de outra empresa sem saber, fazendo com que você sofra alguma consequência judicial, como o pagamento de indenização por uso indevido de marca — vale lembrar que existe a possibilidade de franquear o seu negócio. 

Sendo assim, se você deseja ter exclusividade sobre o uso da sua marca dentro de todo o território nacional, não basta que você registre o nome empresarial e o nome fantasia na Junta Comercial do estado de atuação, mas sim que registre a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial que o próprio nome já diz, garante exclusividade em território nacional. 

Dois processos diferentes, que geram consequências diferentes, mas que podem e devem ser feitas simultaneamente para garantir à sua marca todo tipo de segurança possível, seja ela no âmbito contábil, seja ela no âmbito jurídico da propriedade intelectual. 

Para ficar mais claro ainda, a recomendação é sempre que você encontre um profissional nas duas áreas, de contabilidade e de registro de marcas, antes mesmo de dar o primeiro passo, para que suas decisões sejam tomadas da melhor forma possível.

Gostou desse conteúdo? Espero que tenha te ajudado! Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre este assunto, estamos disponíveis no WhatsApp.

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