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Do latim “pro labore”, locução que significa “pelo trabalho”, o pró-labore é a remuneração retirada pelo empresário ou pelos sócios de uma empresa por seu trabalho realizado, ao sócio que não trabalha diretamente para a empresa, chamado sócio-cotista, fica como opcional a retirada do mesmo.

Embora a remuneração dos sócios-administradores seja obrigatória, o pró-labore não é um salário comum, por exemplo:  diferentemente dos colaboradores contratados, os direitos trabalhistas são opcionais para os sócios e seu benefício seria a contribuição com o INSS. Tecnicamente, o pró-labore é mais uma despesa administrativa, uma verba concedida fora das circunstâncias habituais. 

Muitos empreendedores ainda não conhecem inteiramente o pró-labore, assim, dúvidas sobre a definição de valores, sua obrigatoriedade, de sua diferença entre a divisão de lucro, são comuns. 

Sabendo disso, preparamos esse artigo para tirar as suas principais dúvidas sobre esse tipo de remuneração. Boa leitura!

A obrigatoriedade do pró-labore 

Vamos comerçar reforçando que o pagamento do pró-labore é garantido e está definido no Decreto 3.048/99 — Regulamento da Previdência Social, que declara a obrigatoriedade para os sócios-administradores,  os quais são classificados como “contribuintes obrigatórios” da Previdência Social (Art.12 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

Como definir o valor do pró-labore

Para o pró-labore, a lei não define um valor específico (Art. 152 da Lei 6.404/76). Assim, cabem aos sócios negociarem entre si e definirem a quantia, mas esta não pode ser menor que um salário mínimo.

Importante citar que com um Planejamento Financeiro adequado, você consegue evitar erros e ter controle sobre o cálculo do pró-labore e demais custos e despesas da sua empresa. 

Para te ajudar, listamos alguns passos que pode ajudar você e seus sócios a definirem o valor:  

  • Defina as atividades e responsabilidades de cada sócio-administrador;
  • Faça uma pesquisa de mercado: o ideal é que o valor do pró-labore seja definido conforme a média paga pelo mercado pela atividade administrada; 
  • Calcule: defina um valor de 20 a 30% maior do salário do funcionário CLT que exerce as mesmas funções, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas;
  • Verifique o seu fluxo de caixa: o valor deve estar adequado à realidade da empresa; 
  • Importante: formalize o acordo de pró-labore para ter validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito por meio do contrato social, com cláusulas específicas e com registros na junta comercial do seu estado. 

Outro ponto importante é que nem sempre o valor é proporcional ao faturamento do negócio, e muitas vezes os sócios de empresas desejam um valor muito acima da realidade do mercado, porém esta é considerada uma decisão antieconômica. 

Caso ainda esteja com dúvidas, não hesite em conversar sobre o pró-labore conosco!

Impostos sobre o pró-labore 

Além da colaboração de 11% — independente do valor — para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  a contribuição do INSS é uma proteção para os próprios sócios, assim a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. 

Para empresas no Simples Nacional 

  • Custo para a empresa: sem custos. 
  • Custo para o sócio: é retido da fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IRRF segundo a tabela progressiva da Receita Federal.

Para empresas do Lucro Presumido 

  • Custo para a empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do Pró-labore, chamado INSS Patronal. 
  • Custo para o sócio: é retido da fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR segundo a tabela progressiva da Receita Federal. 

No vídeo abaixo, falamos sobre como funciona o processo de tributação na empresa.

Confira mais vídeos em nosso canal no Youtube!

Distribuição de lucros x Pró-labore 

Para muitos empreendedores iniciantes no mundo dos negócios surgem dúvidas de como podem ser remunerados. Agora que você já conhece o pró-labore, é hora de entender sobre a distribuição de lucros: 

A distribuição de lucros é uma das formas de remuneração dos sócios e seu processo deve ser feito a partir da orientação do contador, já que precisa cumprir certos requisitos.

Diferente do pró-labore, a distribuição de lucros é a remuneração que os sócios recebem como retorno por algum investimento realizado e, até o momento, não tem incidência de tributos. Por isso, o pagamento é mais simples, podendo ser ao fim ou mesmo durante seu exercício. 

Atenção: a frequência com que ocorre a distribuição de lucros e também quanto cada sócio pode distribuir de lucros precisa ter uma previsão no contrato social da empresa. Geralmente, cada sócio fica limitado a distribuição conforme a sua participação na sociedade, entretanto, pode haver cláusula que indique a distribuição desproporcional dos lucros segundo a produção de cada sócio no resultado da empresa. 

Entre outras diferenças para o Pró-labore, estão:

  • O pagamento do pró-labore é mensal, já os lucros podem ter periodicidade diferente, definida pela empresa e sócios em conjunto;
  • Enquanto o pró-labore não pode ser menor que um salário mínimo, a distribuição de lucros não possui valor mínimo definido;
  • A distribuição de lucros não é obrigatória, enquanto o pró-labore é;
  • Não existe limites para os dividendos, desde que, a empresa possua escrituração contábil e Demonstração de Resultado que justifique tal valor;

Os dividendos estão relacionados aos resultados do negócio, logo, são variáveis.

Como e quando deve ser realizado o pagamento do pró-labore?

A forma mais segura de retirar o pró-labore é por meio de transferência bancária da conta-corrente da empresa para a conta-corrente do sócio. Porém, preste atenção e faça as transferências do pró-labore e da distribuição de lucros separadamente

Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores abaixo explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).

Em relação a quando retirar o pró-labore, varia de negócio para negócio, pois é definido conforme os sócios/contrato social. O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).

Esse é o básico que você precisa saber sobre o Pró-Labore! Esperamos ter Conseguido te ajudar com esse artigo. Deixe nos comentários demais dúvidas em relação ao pró-labore e demais temas que você possua dúvidas. 

#VamosJuntos

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