Às vezes nem todo compromisso é respeitado em um contrato, e, por diversos motivos, empresas e pessoas precisam encerrá-lo dentro das relações contratuais por meio do distrato.
Como o próprio nome adianta, distrato é o acordo entre as partes contratantes para extinguir o vínculo criado por um contrato.
Definição: o que é um distrato de contrato?
Já o definimos como a anulação de um acordo com o consenso entre as duas partes. Porém, como uma solução jurídica, o distrato de contrato é um rompimento formal de um compromisso anteriormente pactuado entre as duas partes.
Comumente usado e aplicado em diversos contratos civis e comerciais, o distrato é importante para qualquer contrato B2B (entre negócios) ou B2C (entre um negócio e uma pessoa).
Visto que é uma solução legal, esta alternativa oferece segurança e equilíbrio entre ambas as partes, sem que alguma delas saia lesionada. Sancionada em 27 de dezembro de 2018, a nova lei do distrato, Lei n. 13.786, padroniza as porcentagem e estabelece normas para os contratos, além de oferecer mais segurança entre o distratante e o distratado.
Distrato x Rescisão contratual
Mesmo com o respaldo da lei, é necessário estar atento aos termos jurídicos para a dissolução de um contrato e embora estes termos sejam parecidos, eles possuem as suas diferenças.
Conforme dito acima, no distrato, ambas as partes do acordo concordam com o encerramento do pacto jurídico. Na rescisão contratual, uma parte – seja ou o contratante, ou o contratado –, pode buscar o encerramento do contrato por vários motivos, por exemplo: no Código Civil , a rescisão também é apontada como a extinção contratual diante de nulidade.
As causas para o encerramento de um contrato dentro da rescisão varia desde motivos pessoais da parte, a descumprimento de cláusula, inércia da outra parte, etc.
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Tipos de distrato
Após entendermos as diferenças entre termos, é igualmente importante compreendermos as categorias de extinguir um contrato.
Mas antes, precisamos também saber quais motivos podem levar a um distrato contratual. Na prática, dividimos o distrato em duas modalidades: distrato por resolução e distrato por resilição.
O distrato por resilição pode ser consensual ou unilateral. Isso porque, neste caso, existe a vontade das partes em dissolver o contrato, sem que exista uma quebra ou descumprimento do contrato. Seria como um acordo amigável, em que mesmo após o rompimento o serviço é prosseguido.
Já o distrato por resolução é quando ocorre o descumprimento de uma condição já acordada, prevista no negócio jurídico ou definida verbalmente pelas partes, um pagamento em débito, é um exemplo.
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Mas sigamos para os tipos de distratos:
- Distrato de Sociedade
É um documento necessário para desfazer uma sociedade.
Chamado também de Distrato Social, ele é usado para quem precisa ou já precisou fechar uma empresa, oficializando o encerramento da relação entre os sócios e comprovando o cancelamento da sociedade.
- Distrato Imobiliário
O distrato imobiliário ocorre quando um contrato de compra e venda de imóvel é anulado pelo comprador ou pela incorporadora ou construtora.
- Distrato de Locação
O distrato de locação é aquele que ocorre quando uma das partes ou ambas decidem rescindir um contrato de aluguel de bens imóveis ou móveis.
Neste caso, é importante levar em conta o que dispõe a Lei do Inquilinato.
- Distrato Trabalhista
O distrato trabalhista é um mecanismo de encerramento do contrato de trabalho, regida pela CLT, encerrando o vínculo trabalhista entre empregador e empregado. Não sendo necessário envolver a Justiça do Trabalho e o Sindicato da área.
- Distrato de Prestação de Serviços
Dessa forma, o distrato pode ocorrer quando houver o descumprimento de alguma cláusula contratual; por acordo de ambas as partes; ou por vontade de apenas uma das partes, caso em que poderá haver litígio e ser transformado em ação judicial.
- Distrato de Parceria
A parceria pode ocorrer entre pessoas físicas, jurídicas ou ambas. Independente do caso, a extinção do negócio por descumprimento ou por vontade de uma ou ambas as partes pode ser feito mediante distrato contratual.
Conclusão
Mesmo tratando de um documento específico, percebe-se que é importante analisar e buscar se informar em qual caso e medida se adequa melhor à sua realidade.
Quando estiver em processo de formalização de um distrato contratual, busque revisar o contrato, verificando as informações e dados sobre o encerramento do acordo.
Depois, busque gerenciar as assinaturas. Ordenando-as devidamente para que o documento seja validado, primeiramente, pelo setor jurídico, garantindo que as cláusulas estejam corretas, e evitando brechas ou o esquecimento de algum dado relevante para ambos.
Não esqueça de informar a outra parte sobre o processo de distrato! Transparência e comunicação são essenciais num momento como esse, e garantir que todas as partes estejam envolvidas é fundamental para evitar futuras dores de cabeça.
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