InUp Assessoria Contábil

Existem muitas dúvidas sobre como funciona as atividades dos profissionais liberais, quais impostos devem ser pagos, vantagens, quem pode ser e como funciona a regularização. Por isso, nós da InUP, estamos escrevendo este artigo para ajudar aqueles que possuem esses questionamentos.

Vamos lá, Profissionais liberais são pessoas com capacidade técnica obtida através de graduação ou curso técnico que prestam serviços relacionados a sua profissão. Estes profissionais estão vinculados a entidades de classe e podem trabalhar como pessoa física, através de regime CLT, como autônomos e como pessoa jurídica. 

Vale salientar que um profissional liberal pode ser um autônomo, mas o inverso não ocorre. A diferença está que o profissional autônomo pode ser qualquer pessoa física prestadora de serviço, não tendo a necessidade da formação técnica exigida para profissionais liberais e não podem ser contratados por regime CLT.

Como profissional liberal, a vantagem principal é a autonomia obtida, permitindo flexibilização de horários, por exemplo. No entanto, se assumir como profissional liberal pode ter algumas desvantagens como não ter uma renda fixa no mês, sendo uma categoria mais sensível a acontecimentos econômicos.

Com relação as obrigações tributárias, o profissional liberal que atua como autônomo possui algumas, como inscrição municipal e recolhimento de ISS, que pode ser apurado sobre  faturamento mensal ou dependendo da cidade pode ser um valor fixo mensal ou anual. Ademais, o profissional precisa recolher imposto de renda (IR), podendo chegar até a 27,5% sobre as suas receitas, podendo esse recolhimento ser mensal através do preenchimento do Carnê-Leão ou anualmente pela declaração de IR liberada pela Receita Federal a partir de março do ano seguinte, ou seja, o rendimentos obtidos em 2020 serão declarados em 2021.

Já em relação ao INSS, o profissional liberal pode recolher sobre duas alíquotas: 11% ou 20%. Em ambas as alíquotas, o profissional possui direitos previdenciários como aposentadoria, licença doença ou licença maternidade. As diferenças são que na alíquota de 20% a aposentadoria pode ser solicitada por tempo de contribuição e pode ser recolhido sobre um valor além do salário mínimo, enquanto que na alíquota de 11% a contribuição é recolhida com base no salário mínimo e a aposentadoria pode ser solicitada na categoria por idade.

O profissional liberal atuando como pessoa jurídica tem benefícios quanto a redução da carga tributária. Como empresa, o imposto sobre faturamento, pode ser inicialmente de 6% ou 15,5%, além disso, a remuneração ocorre através de pró-labore mensal com incidência de INSS a 11% sobre qualquer valor e, dependendo do valor do pró-labore, também pode ter incidência de imposto de renda, mas diferentemente de um autônomo, o imposto de renda não incide sobre o faturamento e sim sobre um valor que é considerado o “salário” do sócio da empresa, ou seja, uma parcela menor que o faturamento. Além disso, em concordância com o contador, pode ocorrer distribuições de lucro em prazos definidos, que não possui incidência de impostos, o que permite a maximização de retorno financeiro para o profissional.

Além da redução tributária, como empresa o profissional liberal pode obter créditos bancários a taxas menores em relação ao que se teria como pessoa física, ainda tem a vantagem de passar maior credibilidade aos clientes, oferecendo mais segurança e expandindo as opções de recebimento, possibilitando o índice de retenção.

Antes de tomar uma decisão procure um contador para ajudar no planejamento e na identificação de qual enquadramento (autônomo ou pessoa jurídica) é melhor de acordo com a sua realidade e suas futuras perspectivas.

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