Olá, empreendedor! Tudo bem? Se você chegou até aqui certamente é porque tem curiosidade em como regularizar o seu negócio, logo, confira o conteúdo que preparamos para você.
Conforme já comentamos no artigo sobre contabilidade para ONGs, você já deve ter ouvido a expressão “abrir um CNPJ”, que é como normalmente falamos sobre a abertura de uma pessoa jurídica.
O CNPJ está para a pessoa jurídica assim como o CPF está para a pessoa física, sendo uma sequência de números que diferencia uma pessoa jurídica das demais. Pessoa jurídica é o nome que damos quando se constitui um empreendimento, que será diferente da pessoa física.
Para que você não se confunda: toda pessoa jurídica terá um CNPJ. E toda empresa, regularizada, possui um CNPJ. Porém, tecnicamente falando, nem tudo que possui um CNPJ é uma empresa.
Então empresa é sinônimo de ME ou EPP? Não, não é.
ME (Micro empresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) são classificações para empresas em face do faturamento, em que a ME terá receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil e a EPP limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
O faturamento será importante para o enquadramento tributário. O enquadramento tributário não é tipo de empresa, nem tipo de CNPJ, mas sofre influência pelo faturamento. Hoje existem quatro enquadramentos existentes
Simei – adotado pelos microempreendedores Individuais, todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
Simples Nacional – uma forma especial permitida somente para empresas ME e EPP , a depender de atividades permitidas, com alíquotas reduzidas, permitido somente para empresas que faturem até 4,8 milhões.
Lucro Presumido: um modelo de tributação com base na projeção de lucro do negócio, utilizando como base a receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Determinadas atividades devem obrigatoriamente ser do lucro presumido.
Lucro Real – modelo de cálculo com base no lucro líquido da empresa, mais recomendável, às vezes, que o lucro presumido.
Em suma, os MEIs serão do Simei, e as demais empresas do Simples Nacional (pela menor carga tributária), exceto quando a atividade da empresa não for permitida.
Certos negócios, pela peculiaridade da atuação, deverão ir necessariamente para o Lucro Presumido. Há também possibilidade, via planejamento tributário, da empresa optar pelo lucro real (ainda que possa ser do simples nacional ou do lucro presumido).
Não havendo vedação, a empresa poderá optar por enquadramento diverso do que o comum.
Também é necessário citar que existem diversos tipos de empresas. Porém, antes de te explicar quais são estes tipos, é interessante sempre responder às quatro perguntas seguintes. Vejamos:
– Qual é a minha expectativa de faturamento? Qual seria a média mensal ou anual?
Apesar de ser uma pergunta difícil para quem ainda não começou, ter uma noção mínima de previsão de faturamento é ideal para pensar na melhor adequação do negócio.
– Eu sou o único gestor do meu negócio ou possuo pessoas que me auxiliam? Seja este auxílio intelectual, gerencial ou até de capital.
A depender da resposta, se é uma única pessoa ou não que “toca” o projeto, teremos opções mais viáveis ou não.
– Eu tenho a necessidade de contratar alguém? Ou seja, quero empregar um funcionário via CLT? Caso sim, seria necessário contratar mais que uma pessoa?
Existindo a necessidade de contratar um funcionário, ou até um estagiário, e qual o número necessário, irá influenciar no tipo de empresa.
- Que tipo de atividade eu irei e poderei realizar?
Logicamente, você já possui uma área em mente, porém, é necessário pensar em uma lista de possíveis áreas de atuação antes da formalização do negócio.
Mudanças futuras (com inclusão de novas atividades) poderão gerar custos, que podem ser evitados tomando este cuidado.
Agora que você já respondeu as 4 perguntas importantes e entendeu sobre as siglas comuns, te explicaremos quais opções de empresa você poderá optar.
- MIcro Empresário Individual (MEI)
O MEI é a opção mais comum e mais fácil dentre todas as possíveis.
O MEI possui um faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano, ou seja este faturamento é sobre os últimos 12 meses, se em um mês você faturar acima de R$6.750,00 não tem problema, desde que você não exceda o limite nos últimos 12 meses.
É enquadrado no Simei, podendo exercer somente determinadas atividades e possui uma tributação fixa em torno de R$ 55,00 por mês e não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, obrigado somente para vendas para pessoas jurídicas.
Não há custos de abertura (feito de forma online) e pode contratar até um funcionário ou um estagiário. Porém, não existe diferenciação de patrimônio entre pessoa física e o MEI.
Logicamente, pelo nome, o MEI é formado por apenas uma pessoa e não possui capital social mínimo para constituição.
- Empresário Individual (EI)
Em diferença do MEI, o empresário individual (EI) não possui limite de faturamento, também não possui limite de funcionários e pode exercer uma gama muito maior de atividades, bem como opção por regimes tributários diversos.
Entretanto, também não há diferenciação patrimonial entre o empresário e a empresa individual, o que é um ponto negativo.
Logicamente, pelo nome, o EI é formado por apenas uma pessoa, em que há custos de abertura, tendo como capital mínimo inicial o valor de R $1.000,00.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI é uma opção interessante, porém nem sempre é viável.
Aqui não há limite de faturamento, sem limite de funcionários ou de atividades, bem como opção por regimes tributários diversos. Também há diferença de patrimônio, o que é um ótimo benefício, mas existe um grande porém: exige-se um capital mínimo de cem salários mínimos (atualmente calculado em R$104.500,00) o que é um valor relativamente alto para a maioria dos negócios.
Logicamente, pelo nome, a EIRELI I é formada por apenas uma pessoa e há custos de abertura.
- Sociedade Empresária Limitada (SEL)
A sociedade empresária limitada é uma das melhores opções dentre as demais, porém custosa.
Existem diversos tipos de sociedade, porém, aqui iremos focar na sociedade empresária (que terá atividades de empresariado) e limitada (que possui diferenciação de patrimônio entre os bens do sócio e bens da sociedade). O LTDA que você vê em nomes empresariais é uma referência a este tipo de empresa.
Na sociedade empresária limitada não há limite de faturamento, também não há limite de funcionários e há extensa lista de atividades permitidas, bem como opção por regimes tributários diversos.
Há diferenciação de patrimônio, o que é um grande incentivo e pode ser formado por uma ou mais pessoas. A partir de 2019, a sociedade poderá ser constituída por uma única pessoa (sociedade individual limitada).
Muitos empreendedores viam dificuldades por uma necessidade de dois sócios para optar por uma sociedade empresária limitada, o que hoje não existe mais. O que representa um grande avanço. Desta forma, opções como EI e EIRELI cairão em desuso.
Estas são as opções existentes para a formalização do seu negócio. Como existem várias opções e detalhes, colocamos um quadro comparativo para te ajudar.
TIPO | ||||
MEI | EI | EIRELI | SEL | |
FATURAMENTO MÁXIMO | 81 mil | Sem limite | Sem limite | Sem limite |
ATIVIDADES PERMITIDAS | Limitadas | Sem limite | Sem limite | Sem limite |
FUNCIONÁRIOS/ ESTAGIÁRIOS | Máximo um | Sem limite | Sem limite | Sem limite |
DIFERENÇA DE PATRIMÔNIO | Inexiste | Inexiste | Existe | Existe |
CUSTOS DE ABERTURA | Sem custo | Há custo | Há custo | Há custo |
CAPITAL MÍNIMO | Não há | 1 mil | 104,5 mil | Depende |
NÚMERO DE SÓCIOS | 1 | 1 | 1 | 1 ou mais |
Por fim, após uma leitura de ganho e aprendizado, você já sabe como regularizar o seu negócio, mas não se esqueça que uma contabilidade consultiva é essencial. Pensando em formalizar seu empreendimento? Procure a InUP, temos um atendimento ágil e humano para as suas dores.