A taxa de Incêndio foi criada com o intuito de cobrir despesas com manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndio, sendo a arrecadação destinada ao Corpo de Bombeiros. Além disso, é cobrada anualmente de empresas e proprietários de imóveis que possuem algumas características específicas.
A taxa de incêndio é de competência estadual, portanto, cada estado tem suas particularidades quanto a esse recolhimento, assim, pode haver diferenças de quem é responsável pelo recolhimento dessa taxa.
Existem muitas discussões que questionam se a cobrança dessa taxa pelos estados é devida ou não.
Por exemplo, no estado de Minas Gerais, em 2020, a cobrança da taxa de incêndio foi considerada inconstitucional, tendo como base para essa decisão a interpretação de que a taxa de incêndio, utilizada na prevenção e extinção de incêndios, resgates e salvamentos favorece não só aqueles definidos como obrigatórios por recolher essa taxa, mas sim a sociedade no geral, ou seja, a atuação no salvamento e resgate deve ser feito a todos os envolvidos em uma situação de perigo que leve a atuação do corpo de bombeiro.
Além do fator humano e de responsabilidade social com o próximo, a decisão em Minas Gerais, teve como composição de seu embasamento uma afirmação do Supremo Tribunal Federal através da RE 643.247/SP em diz que os serviços prestados por órgãos de segurança pública, como o combate a incêndios, devem ser custeados por impostos e não por meio de taxas.
Ademais, em Minas Gerais, essa decisão só foi possível depois de que vários empresários entraram com recursos para revisão desta cobrança, o que perdurou por um bom tempo. Muitos outros estados ainda estão em discussão sobre qual fim dar a essa taxa.
No estado do Rio de Janeiro, em um outro exemplo, a taxa de incêndio é considerada constitucional, desde que seja prestado um serviço de forma efetiva ou em potencial nos municípios. Aqueles municípios que não tiverem essa prestação, as empresas e proprietários de imóveis que ali se situam podem solicitar a dispensa da cobrança dessa taxa.
Diante de posicionamentos controversos, cada estado e situação apresenta uma interpretação, o que dificulta a aplicação de uma regra geral e justa à todos que são obrigados a recolher a taxa de incêndio, porém, cabe aos contribuintes continuarem a questionar se o recolhimento dessa taxa é válida para que sejam tomadas decisões aplicáveis a todos.
Este foi o quarto artigo que acabei de ser relacionado a esse tem e foi o que mais deixou claro para mim. Gostei. conferir resultado no site