Se você chegou até aqui, acredito que você faça parte de uma empresa júnior e queira entender melhor a tributação da sua EJ. Portanto, respire fundo, concentre-se, pois agora você irá ler sobre muita informação, mas aprenderá um conteúdo incrível.
Não é novidade que todo mundo fala que a carga tributária no Brasil e a legislação é bem complexa! Apesar dessas afirmações serem verdadeiras, isso não quer dizer que você não possa entender quais tributos são devidos para sua empresa júnior.
Popularmente usamos “pagamento de imposto” como todo e qualquer montante de dinheiro pago ao poder público (cumprimento de obrigação tributária principal), entretanto, tecnicamente falando, o pagamento de dinheiro é feito pelo pagamento de tributo (gênero), que pode ter como espécie o IMPOSTO, TAXA ou CONTRIBUIÇÃO, ou seja:
Tributo sempre será uma prestação pecuniária compulsória, ou seja, obrigatoriamente o pagamento de certos valores, que poderá ser via IMPOSTO, TAXA ou CONTRIBUIÇÃO.
Imposto é o tributo arrecadado independentemente de uma atividade estatal específica, ou seja, existe para abastecer os cofres públicos. O poder público (seja federal, estadual ou municipal), define uma atividade que será tributada, define a alíquota e sobre o que essa alíquota incidirá. Regularmente o imposto será cobrado sobre uma certa atividade, e o Poder Público irá utilizar este valor conforme melhor entender.
Taxa será sempre em razão de uma prestação estatal de serviços efetiva ou potencialmente usufruídos. Exemplo: quando é cobrado um valor para que se retire um documento ou certidão em algum órgão público, para essa prestação, você paga um valor, que é a taxa. A taxa sempre será específica e divisível, ou seja, é fácil identificar quem está se valendo dessa prestação
Contribuição também sempre será em razão de uma prestação estatal, mas genérica, não sendo possível identificar quem é o beneficiado com a prestação. A Sociedade será a beneficiada, pois, geralmente, as contribuições constituem fundos para concessão de benefícios assistenciais.
Também vale citar que existem dois tipos de dispensa legal de pagamento de tributos, isto é, uma previsão na legislação que concede a possibilidade de deixar de pagar algum tributo para certas pessoas jurídicas e físicas em determinadas condições específicas. A dispensa legal pode ser por IMUNIDADE – previsão legal decorrente da Constituição, ISENÇÃO – previsão legal decorrente de outra legislação.
Entendido o que são tributos vamos ver quais são, de fato, os valores que uma EJ paga.
- ISSQN
O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), também chamado de IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), como já definido pelo próprio nome, é um imposto, e irá incidir sobre a prestação de serviços, sendo um imposto de competência municipal.
Na prática, a Prefeitura de cada município irá identificar sempre a prestação de serviço por nota fiscal emitida, ou seja, se nesse mês a EJ emitiu nota fiscal, no próximo será devido o pagamento do ISS.
A alíquota do ISS, por definição legal, é de 2% a 5% e o vencimento é, geralmente, na primeira semana do mês (até o quinto dia útil). Justamente por ser de competência municipal, cada Município definirá, conforme sua conveniência, uma data padrão de vencimento deste tributo, bem como qual será a alíquota.
Ainda sobre a alíquota, geralmente, uma EJ paga sempre uma mesma alíquota, entretanto, a depender do munícipio e a atividade da EJ, a alíquota pode variar conforme a atividade informada na nota.
Exemplo: uma EJ de engenharia de produção que execute projetos de consultoria e emita nota fiscal de consultoria poderá pagar 3% para toda e qualquer nota emitida.
Entretanto, uma EJ de jornalismo e comunicação poderá pagar uma alíquota de 2% sobre projetos na área de consultoria de marketing e 4% sobre projetos na área de consultoria de imprensa.
A cobrança desse ISS é feita através de uma guia de recolhimento municipal. Usualmente, no próprio sistema de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (nota que sua EJ emite para os clientes) é possível emitir a guia para pagamento do ISSQN.
Em face da complexidade do assunto, aliada à pouca personalização dos serviços de contabilidades, algumas EJs não pagam este tributo, pois já possuem a IMUNIDADE ou ISENÇÃO já reconhecida. Você poderá validar este dado consultando a sua respectiva Prefeitura (esta dúvida é comumente respondida pela Secretaria de Fazenda) ou sua contabilidade atual. Em caso de dúvida, a InUP está disponível para lhes auxiliar.
2. COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também conhecido pela sigla de COFINS, é uma contribuição, e como também diz o nome, irá integrar os custos da seguridade social (conjunto de políticas sociais com a finalidade de angariar o cidadão em face de velhice, doença e desemprego).
O COFINS é devido para toda associação civil e incide sobre o auferir renda, ou seja, o COFINS irá incidir sobre a renda que foi auferida pela associação civil. Como a forma padrão da EJ auferir renda é a emissão de nota fiscal (que se refere a uma prestação de serviço), comumente falamos que o COFINS incide sobre a prestação de serviço.
Para o cálculo do COFINS sempre consideramos a emissão de nota fiscal, pois a emissão de nota fiscal é o instrumento que comprova que a associação civil teve renda em determinado período.
O COFINS é cobrado de forma mensal, através da DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal, conforme exemplo abaixo, considerando o mês anterior, ou seja, caso no mês de abril a associação civil tenha emitido nota fiscal, no mês do maio teremos a guia de COFINS para pagamento.
A alíquota do COFINS é de 7,6% e o vencimento é no dia 25 do mês.
O COFINS vence, geralmente, no dia 25. Caso o dia 25 do mês caia num sábado, domingo, ou feriado, é comum que o vencimento seja antecipado. Portanto, entre o dia 10 e 15, é comum que seja enviado a DARF, caso no mês anterior tenha tido emissão de nota (faturamento).
Exemplo de DARF – justamente pela DARF ser federal, ou seja, igual em todo Brasil, essa será a guia que você pagará caso esteja pagando COFINS.
Por exemplo: se no mês de abril a EJ emitiu 2 notas fiscais, uma no valor de R$ 400,00, outra no valor de R$ 600,00, tivemos no mês de abril R$ 1.000,00 (R$ 400,00 + R$ 600,00) em notas emitidas, desta forma, teremos vencendo no dia 25 de maio (segunda-feira neste exemplo) uma guia no valor de R$ 76,00 ( 7,6% X R$ 1.000,00).
Porém, a nova Lei nº 13.267/2016 isenta as Empresas Júnior do pagamento da COFINS, desde que cumpram certos requisitos, como por exemplo:
- Sem Fins Lucrativos: A EJ deve ser uma associação civil sem fins lucrativos, formada por estudantes de cursos de graduação de instituições de ensino superior.
- Objetivos Educacionais: Deve ter como objetivo promover a experiência prática dos estudantes em suas áreas de formação.
- Registro Regular: É necessário que a EJ esteja registrada conforme as normas da instituição de ensino e da legislação brasileira.
Além de isentar de futuros pagamentos, caso sua Empresa Júnior se encaixe nesses requisitos e tenha efetuado o pagamento da COFINS anteriormente, é possível solicitar o ressarcimento desses valores.
3. TAXA
Por fim, o último tributo que uma EJ poderá pagar é a Taxa. Conforme já comentamos, a taxa é um tributo cobrado pela utilização de alguma prestação por parte do poder público ou potencial utilização.
Extremamente importante entender que a taxa não será devida somente pela efetiva prestação, mas pela possibilidade de se valer da prestação. Desta forma, é comum que algumas associações civis paguem taxa de fiscalização de funcionamento – que é de competência municipal, pela possibilidade de uso do serviço de fiscalização do funcionamento da associação civil pela Prefeitura, e taxa de incêndio – competência estadual, pela possibilidade de serem amparadas pelo Corpo de Bombeiro em caso de incêndio.
Um exemplo comum de taxa será a emissão de uma certidão negativa, ou seja, a prestação da emissão da certidão poderá ser cobrada, e este pagamento será através de uma taxa. Geralmente, as maiorias dos órgãos fornecerem estas certidões gratuitamente online, mas, caso seja necessário pagar, esta entra como uma modalidade de pagamento de taxa pela EJ.
Em Belo Horizonte/MG não se paga taxa para emissão de CND Municipal, felizmente. Entretanto, em Juiz de fora/MG é cobrado um valor pela emissão, que é justamente uma taxa. Em face da variação conforme a necessidade da EJ e peculiaridade de cada município, não há como prever quais taxas exatamente sua EJ irá pagar, exceto as observações aqui feitas.
Concluindo, estes são os principais tributos devidos a uma empresa júnior, não deixando sempre de relembrar que existem variações para cada município ou estado em que sua EJ esteja localizada. Caso você possua alguma dúvida sobre tributação de EJ não abordada neste texto ou outra uma questão sobre outro tema, entre em contato com a InUP, teremos prazer em te ajudar!