InUp Assessoria Contábil

A reforma da previdência, Emenda Constitucional 103/19, trouxe mudanças substanciais, dentre elas, tivemos a instituição de novas alíquotas de contribuição para a Previdência, também conhecido como alíquotas do INSS, válidas a partir de 1º de março de 2020, ou seja, sobre os salários de competência de março já teremos mudanças. 

Mas, antes de tudo, o que seria a alíquota do INSS? A contribuição previdenciária é o desconto obrigatório efetuado em todo pagamento de trabalho formal, de funcionário público ou privado, popularmente citado como “desconto do INSS”, contribuição esta que importa para a consideração do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Desta forma, resumidamente, a partir do próximo mês os trabalhadores terão mudanças nas suas folhas de pagamento, com novas alíquotas do desconto de INSS.

Com a reforma teremos mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. 

Antes da reforma, tínhamos três percentuais fixos de contribuição: 8%, 9% e 11%, todos calculados sobre o salário, agora, temos os percentuais variáveis entre 7,5% a 14%, variando de acordo com cada faixa de salário, ou seja, a alíquota da contribuição irá variar de acordo com a sua renda, considerando as faixas definidas, que são de:

FAIXA SALÁRIALNOVA ALÍQUOTA
ATÉ R$ 1.045,007,5%
DE R$ 1.045,00 ATÉ R$ 2.000,009%
DE R$ 2.000,01 ATÉ R$ 3.000,0112%
DE R$ 3.000,01 ATÉ R$ 5.839,4514%
DE R$ 5.839,46 ATÉ R$ 20.000,0016,5%
R$ 20.000,01 ATÉ R$ 39.000,0019%
ACIMA DE R$ 39.000,0122%

As novas alíquotas inovam criando um sistema mais progressivo de crescimento de alíquota em face de salário recebido, de forma a desonerar quem recebe menos e compensando com quem recebe mais – para quem recebe até 4 salários mínimos, teremos diminuição da alíquota. A partir deste recebimento, a percepção será de aumento.

Para melhor compreensão do cálculo, vamos exemplificar com duas hipóteses:

  1. Um funcionário com carteira assinada (CLT) que ganha R$ 1.800,00 por mês pagará: 

Primeira faixa: 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)

Segunda faixa: 9% sobre os R$ 755 que excedem esse valor (R$ 67,95). 

Logo, o total de INSS será de R$ 146,33 (R$ 78,38 + R$ 67,95), sendo uma alíquota total de 8,13%.

  1. Se esse mesmo funcionário ganhasse um salário mensal de R$ 2.700,00 pagará:

Primeira faixa: 5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38)

Segunda faixa: 9% sobre R$ 955 (R$ 85,95)

Terceira faixa: 12% sobre R$ 700,00 (R$ 84,00)

Na segunda faixa, considerando o valor que se enquadra nessa faixa, ou seja, superior a primeira faixa e inferior a terceira faixa. Restando na terceira faixa o valor do pró labore ainda não calculado nas faixas anteriores. Concluído, o INSS será de R$ 248,33 (R$ 78,38 +  R$ 85,95 + R$ 84,00).

Vale citar que para contribuintes individuais e facultativos, comumente citados com autônomos, a alíquota permanece em 20%.

Na próxima folha, caso você tenha um recebimento formal, perceberá alterações quanto a alíquota do INSS. Até a presente data não foi comunicado nenhuma alteração em face do surto de corona vírus. Entretanto, mantenha-se atento aos canais da InUP para eventuais mudanças e em caso de dúvidas, estamos a disposição.

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