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Você já ouviu falar do carnê leão? Ele é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda e também foi apelidado com o nome desse animal selvagem.

Algumas pessoas devem ficar atentas para o recolhimento dos impostos deste carnê. Recomendamos a leitura desse artigo para você, caso seja:

  • profissional liberal;
  • trabalhador autônomo;
  • locador de algum imóvel;
  • pensionista;
  • pessoa física que recebe investimentos vindos do exterior.

Entenda de uma vez por todas como funciona o carnê leão e esclareça as suas dúvidas sobre:

  • quem deve preencher o carnê leão;
  • gastos passíveis de dedução;
  • pagamento conjugado com Imposto de Renda;
  • retificações.

Vamos lá?

Afinal de contas, o que é o carnê leão?

O símbolo oficial do Imposto de Renda é o leão. Esse é o mesmo animal que dá nome ao carnê que tratamos neste artigo. Coincidência? Parece que não.

O carnê leão, assim como o Imposto de Renda, é um recolhimento obrigatório de contribuintes. Uma das principais diferenças da Declaração de Imposto de Renda e do carnê é o período de preenchimento. Enquanto a Declaração é anual, o carnê deve ser preenchido mensalmente.

Esse recolhimento se dá sobre os rendimentos que uma pessoa física recebe de outra pessoa física ou de valores vindos diretamente do exterior, como por exemplo investimentos.

Esses valores são cobrados à parte porque não possuem tributação na fonte de pagamento. Ou seja, a pessoa que pagou não reteve o imposto. O recebimento de valores superiores a R$ 1998,00 configura obrigatoriedade do preenchimento do carnê.

Dessa forma, é delimitado o perfil das pessoas que precisam preencher o carnê leão:

Profissional liberal

Como o próprio nome indica, os profissionais liberais são aqueles que possuem total liberdade para exercer suas atividades.

Mas, em tese, todos não possuem essa liberdade? Essa denominação acontece por conta da formação técnica ou acadêmica desses profissionais. Essa formação garante que os profissionais liberais possam exercer suas atividades de forma independente.

Um profissional liberal pode ou não ter vínculo empregatício. No entanto, somente os profissionais liberais que não possuem esse vínculo são obrigados a preencher o carnê leão. Quem possui um emprego fixo, pode preencher a Declaração de Imposto de Renda anualmente.

Alguns exemplos de profissionais liberais:

  • Advogados;
  • Profissionais da área da saúde (médicos, nutricionistas, dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros, dentre outros);
  • Profissionais de Comunicação (jornalistas, publicitários, RPs, dentre outros);
  • Contadores;
  • Administradores.

Os profissionais liberais que trabalham por conta própria e recebem o pagamento de pessoas físicas ou diretamente do exterior devem preencher o carnê leão.

Profissional autônomo

O trabalhador autônomo é aquele que trabalha por conta própria. Ele pode possuir ou não uma qualificação profissional. Na maioria dos casos, a pessoa possui um conhecimento mais empírico do que técnico sobre o trabalho que exerce. É o caso, por exemplo, de pintores, encanadores e pedreiros. Muitas vezes esse ofício é passado de pai para filho.

Para ser enquadrado nessa categoria, a pessoa não deve possuir vínculo empregatício. Com isso, o trabalhador define o seu horário de trabalho, a forma de pagamento pelos trabalhos e serviços prestados, assim como a liberdade de escolha dos seus clientes.

Alguns exemplos de profissionais autônomos:

  • Professor particular;
  • Babá;
  • Pedreiro;
  • Pintor;
  • Freelancer;
  • Coach;
  • Empreendedores.

Assim como no caso dos profissionais liberais, os trabalhadores autônomos devem preencher o carnê leão com as informações dos pagamentos de pessoas físicas ou investimentos vindos do exterior.

Locador

Os locadores de imóveis também são obrigados por lei a preencher o carnê leão. Isso acontece porque os valores de aluguéis, assim como os valores de pensão, não são tributados na fonte. Assim, o imposto de renda deve ser calculado por um contador e declarado mensalmente no carnê leão.

Pensionista

Os indivíduos que recebem pensão proveniente de pessoas físicas também devem preencher o carnê. Isso acontece pelo mesmo motivo dos locadores: as pensões não são tributadas diretamente na fonte.

Deduções do carnê

Assim como existem as deduções de Imposto de Renda, existem gastos que podem ser deduzidos do carnê leão. Em outras palavras, esses gastos são declarados, mas depois são repostos para os declarantes.

As despesas que podem ser deduzidas são aquelas necessárias para a execução das atividades da pessoa obrigada a preencher o carnê. No caso de um dentista, por exemplo, o aluguel do consultório, os materiais de escritório, limpeza e as contas de luz e água.

Para saber quais despesas podem ser deduzidas entre em contato com o seu contador.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e carnê leão

É necessário fazer a Declaração de  Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o carnê leão. No entanto, existem algumas diferenças entre os sistemas de recolhimento que devem ser esclarecidas.

A Declaração de Imposto de Renda funciona mais como uma declaração de ajuste. No momento da declaração, a pessoa declara todos os ganhos e despesas do ano anterior.

Os impostos que porventura não tiverem sido pagos são acertados neste momento. Já o pagamento de impostos que tenham sido superiores à tabela, são restituídos.

Já o carnê leão é realizado mensalmente. Nele, todos os ganhos e despesas do mês anterior são declarados.

Os indivíduos que preenchem o carnê mensalmente têm os valores acertados no momento da Declaração de Imposto de Renda. Com isso, os valores pagos a mais são restituídos e os impostos que não tenham sido pagos são abatidos.

Retificações

Na hora de preencher o carnê leão, o declarante pode acabar se esquecendo de algum item. Nesse caso, é possível fazer a retificação.

Para isso, é necessário reabrir o programa e inserir os valores no mês correspondente. O imposto será recalculado e será cobrado um valor correspondente ao atraso do pagamento.

É necessário muita atenção na hora de preencher o seu carnê, já que a sonegação pode gerar multas e sanções legais. Além disso, os juros e multas podem acabar prejudicando o fechamento das contas no final do mês.

Para garantir o menor número de erros, o mais indicado é a contratação de um contador especializado para auxiliá-lo a preencher o carnê leão. Ele saberá informar os gastos passíveis de dedução, além de ter uma visão mais crítica e especializada do processo.

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